DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600258
258
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.etapa da oferta do Pix Automático para os próximos pagamentos, caso ocorra erro na leitura apenas da parte do QR Code relativa à
recorrência;
- Página 88 - item 15: alteração de item 15 para item 16 na referência à continuidade da jornada de autorização;
- Página 91 - item 19: inclusão de informação para esclarecer que "o valor do pagamento imediato não está sujeito ao valor máximo
estabelecido pelo usuário". Exclusão de um parágrafo que foi transferido para o novo item 20, da página 92;
. .
.
.- Página 92 - item 20 (novo): reposicionamento de parágrafo do item 19 que cita a necessidade de constar a informação de que o primeiro
pagamento é imediato e inclusão de obrigatoriedade de campo check box para que o usuário ateste conhecimento de que está autorizando
pagamentos recorrentes futuros;
- Página 95 - item 31: adequação em redação para substituir "do" por "de um";
- Página 98 - item 39: inclusão de informação para recomendar que "caso o valor máximo seja alterado para um valor inferior ao de um
. .
.
.pagamento já agendado, o PSP pagador poderá informar o fato ao usuário pagador e oferecer a possibilidade de cancelamento do
pagamento agendado";
- Página 99 - item 40: inclusão da data da liquidação como informação mínima a ser apresentada;
- Página 102 - item 48: inclusão de informação para estabelecer que "quando a liquidação ocorrer entre zero hora e seis horas da manhã,
a notificação deve ser enviada, preferencialmente, após esse horário";
. .
.
.- Página 103 - item 53: inclusão da obrigatoriedade de envio de notificação sobre resultado do processamento da autorização na situação
em que tenha sido ultrapassado o limite máximo de tempo que o PSP do pagador deve aguardar para a conclusão do processo de
autorização pelo PSP do recebedor;
- Página 103 - item 57 (novo): inclusão de recomendação de envio de notificação sobre a possibilidade de alteração do valor máximo até
dois dias antes da data prevista de liquidação e da necessidade de entrar em contato com o recebedor, de forma a viabilizar o
pagamento no
. .
.
.mesmo ciclo, nos casos em que um agendamento não foi realizado por ultrapassar o valor máximo estabelecido para a autorização.
Capítulo 16 (novo):
- Inclusão do novo capítulo "Autoatendimento MED" e ajustes da numeração dos capítulos e páginas subsequentes.
Capítulo 21 (Anexo I):
- Ajustes de numeração de páginas e itens citados;
. .
.
.- Página 136: Inclusão dos itens a serem avaliados no processo de verificação de aderência referentes ao cap. "Autoatendimento MED".
Alterações nas interfaces das telas exemplificativas.
Pequenos ajustes de forma.
.
.10/2025
.7.2
. Capítulo 03:
- Página 13 - item 06 (novo): inclusão de obrigatoriedade de envio de mensagem de erro nos casos em que o retorno do envio de chave ao
DICT for de conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude.
- Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo.
. .
.
. Capítulo 06:
- Página 29 - item 08 (novo): inclusão de obrigatoriedade de informar ao usuário acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave
vinculada a conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude.
- Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo.
. .
.
. Capítulo 07:
- Página 36 - item 10 (novo): inclusão de obrigatoriedade de informar ao usuário acerca de erro decorrente da leitura de QR Code com chave
vinculada a conta ou usuário com restrição para recebimento de transação Pix por envolvimento em fraude.
- Página 38 - item 16 (novo): inclusão de recomendação de exibição dos dados do devedor no comprovante de pagamento para os
usuários pagador e recebedor, se forem informados.
. .
.
.- Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novos itens no capítulo.
. .
.
. Capítulo 08:
- Página 40 - item 03: exclusão de permissão de complementação ao nome Pix Agendado para informar ao usuário que se trata de um
agendamento recorrente.
- Página 40 - item 04: inclusão do trecho "o pagamento imediato das jornadas 3 e 4 de autorização constitui uma exceção a essa regra,
não devendo ser identificado com a nomenclatura Pix Automático no extrato da conta ou no extrato Pix, mas sim como uma transação
Pix".
. .
.
.- Página 40 - item 05 (novo): inclusão de obrigatoriedade de identificação das devoluções de transações Pix contestadas no âmbito do MED
no extrato da conta e, caso disponibilizado, no extrato Pix. Inclusão de vedação à exibição do nome do remetente caso os recursos
devolvidos sejam provenientes de conta diferente da conta recebedora da transação raiz.
- Ajustes de numeração de itens devido à inclusão de novo item no capítulo.
. .
.
. Capítulo 10:
- Página 48 - item 07: substituição de "devem" por "podem".
. .
.
. Capítulo 12:
- Páginas 66 e 68 - itens 13 e 18: substituição de "Pix Agendado recorrente" por "Pix Agendado" nas telas exemplificativas.
. .
.
. Capítulo 15:
- Página 85 - item 05: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica e de texto explicativo sobre o campo
"objeto do pagamento".
- Página 85 - item 06: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
- Página 85 - item 07: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
. .
.
.- Página 85 - item 08: inclusão de menção ao menu "Autorizações pendentes" e da numeração da jornada de autorização à qual o item
se aplica. Substituição de "dessa jornada" por "da jornada".
- Página 86 - item 09: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica, do trecho "de confirmação" e realização
de ajustes de redação.
- Página 87 - item 11: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
. .
.
.- Página 87 - item 12: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de "dessa jornada" por "da
jornada".
- Página 87 - item 13: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
- Página 88 - item 14: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
. .
.
.- Página 88 - item 15: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de "dessa jornada" por "da
jornada".
- Página 89 - item 16: inclusão da numeração das jornadas de autorização às quais o item se aplica. Inclusão de "(caso seja informado)"
após "objeto do pagamento" e substituição de "identificador da cobrança" por "identificador do objeto da cobrança". Inclusão de texto
explicativo sobre os campos "objeto do pagamento" e "identificador do objeto da cobrança".
. .
.
.- Página 89 - item 17: inclusão da numeração das jornadas de autorização às quais o item se aplica.
- Página 90 - item 18: exclusão de "primeiro" antes de "pagamento imediato". Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o
item se aplica.
- Página 91 - item 19: exclusão de "primeiro" antes de "pagamento imediato". Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o
item se aplica. Inclusão de "(caso seja informado)" após "objeto do pagamento" e substituição de "identificador da cobrança" por
. .
.
."identificador do objeto da cobrança".
- Página 92 - item 20: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de "destaque de que o
primeiro pagamento é imediato" por "destaque de que haverá um pagamento imediato".
- Página 92 - item 21: exclusão de "primeiro" antes de "pagamento imediato". Inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o
item se aplica.
. .
.
.- Página 92 - item 22: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica.
- Página 92 - item 23: substituição de "primeiro pagamento" por "pagamento imediato referente à jornada 3".
- Página 92 - item 24: inclusão da numeração das jornadas de autorização às quais o item se aplica. Substituição de "prazo exigido em
regulamentação para permitir a conclusão do processo" por "tempo estabelecido para a experiência do usuário pagador na concessão da
autorização Pix Automático". Inclusão de "pagador" após "mensagem ao usuário".
. .
.
.- Página 93 - item 26: inclusão de "(caso seja informado)" após "objeto do pagamento" e substituição de "identificador da cobrança" por
"identificador do objeto da cobrança".
- Página 95 - item 28: inclusão de "(caso seja ofertada pelo PSP)" após "uso de linha de crédito". Inclusão de botão para opção de
recebimento de notificações de agendamento na tela do canto superior direito.
- Página 95 - item 29: inclusão de "(caso seja ofertada pelo PSP)" após "uso de linha de crédito".
. .
.
.- Página 96 - item 33: inclusão de "(caso seja informado)" após "objeto do pagamento" e substituição de "identificador da cobrança" por
"identificador do objeto da cobrança".
- Página 97 - item 35: inclusão de obrigatoriedade de contemplar na consulta ao histórico tanto as autorizações concedidas diretamente
ao PSP quanto os consentimentos efetivados por meio de um PSI, com padronização da nomenclatura utilizada para indicar o status das
autorizações.
. .
.
.- Página 99 - item 40: Inclusão de "recorrente" após "comprovante de pagamento" e de "(caso seja informado)" após "objeto do
pagamento". Inclusão das informações do pagador na primeira tela exemplificativa.
- Página 99 - item 41 (novo): Inclusão de vedação à identificação do comprovante de pagamento imediato das jornadas 3 e 4 ou da
cobrança com vencimento da jornada 4 como Pix Automático e inclusão de obrigatoriedade de seguir os requisitos dispostos nos
capítulos "Pagamento através de QR Code estático" e "Pagamento imediato ou com vencimento através de QR Code dinâmico".
. .
.
.- Página 99 - item 42 (novo): Inclusão de recomendação para incluir os dados do devedor no comprovante de pagamento recorrente.
- Página 101 - item 44: substituição de "notificações de pagamentos agendados" por "notificações de agendamento".
- Página 102 - item 52 (nova numeração): Inclusão de "(caso seja informado)" após "objeto do pagamento".
- Página 102 - item 52: excluído, tendo em vista a revogação por meio da Instrução Normativa BCB nº 625, de 29/05/2025.
- Página 103 - item 55: inclusão da numeração da jornada de autorização à qual o item se aplica. Substituição de "suspensão" por
"exclusão".
Fechar