DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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260
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2
Res nº 4.606, art. 14;
e
Res BCB nº 201, art. 14.
VI = {(i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-max[0,(a5)-(a6)]} / PRS5, em que:
(i) 2.0.0.00.00.00-8: Ativo Permanente;
(a1) 2.1.1.00.00.00-8: Investimentos no Exterior;
(a2) 2.1.2.00.00.00-5: Participações em Coligadas, Controladas
e Controladas em Conjunto no País;
. .
.
.(a3) 2.3.0.00.00.00-7: ATIVO DE ARRENDAMENTO;
(a4) 2.5.1.00.00.00-0: Ativos Intangíveis;
(a5) 2.5.2.00.00.00-7: Ágio na Aquisição de Investimento; e
(a6) 4.9.4.30.20.00-2: Provisões de Ágios de Investimentos
com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura.
Art. 3º As linhas 9, 25, 27, 37, 38 e 41 do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº
584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
. .No
.Dispositivo da Resolução BCB nº
437, de 2024
.Valor Não Exposição - VNE, Valor da Exposição - VE
e rubricas contábeis
.
9
Art. 4º, § 2º, inciso VIII, alínea
"a".
Dispensas para o Tipo 2 em razão de vedação legal
ou regulamentar:
VNE = [(i)+(ii)+(iii)+(iv)]-[(v)+(vi)+(vii)], em que:
(i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito;
.
(ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito;
(iii) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar;
(iv) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar;
(v) 4.8.1.10.00.00-6:
PROVISÃO PARA
PERDAS
ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO;
. .
.
.(vi) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS
ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR; e
(vii) 4.8.3.20.00.00-9: PROVISÃO PARA PERDAS
ESPERADAS 
COM 
GARANTIAS 
FINANCEIRAS
P R ES T A DA S .
. .Categoria de Risco de Crédito Reduzido II:
. 25
Art. 8º, caput, inciso I, alínea
"h".
TVMs vinculados à prestação de garantias:
VE = (i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-(a5), em que:
.
(i) 1.3.6.00.00.00-0: Vinculados à Prestação de
Garantias;
(a1) 1.3.6.25.00.00-3: TÍTULOS VINCULADOS A
SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;
. .
.
.(a2) 1.3.6.10.80.00-5: Títulos de Renda Variável;
(a3) 1.3.6.15.80.00-0: Títulos de Renda Variável;
(a4) 1.3.6.16.80.00-3: Títulos de Renda Variável; e
(a5) 1.3.6.20.80.00-4: Títulos de Renda Variável.
. 27
Art. 8º, caput, inciso I, alínea "j"
e art. 8º, § 1º, inciso II.
TVMs vinculados a operações de empréstimos:
VE = 105% × [(i)-(a1)], em que:
(i) 1.3.9.00.00.00-1: Vinculados a Operações de
Empréstimos; e
. .
.
.(a1) 1.3.9.10.30.00-1: Títulos de Renda Variável
Emprestados.
. 37
Art. 9º, caput, inciso II, alínea
"b" e art. 9º, § 3º.
Compromissos de crédito:
VE = 40% x [(i) + (ii) - (iii)], em que:
(i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito;
. .
.
.(ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; e
(iii) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS
ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO.
. 38
Art. 9º, caput, inciso II, alínea
"c".
Crédito a liberar:
VE = (i) + (ii) + (iii), em que:
. .
.
.(i) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar;
(ii) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; e
(iii) 4.8.1.20.00.00-5:
PROVISÃO PARA
PERDAS
ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR.
. .Categoria Padrão de Risco de Crédito:
. 41
Art. 10, caput, inciso II.
Cotas de fundos de investimento, exceto Fundos
de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC:
VE = (i) - (a1) - (a2) - (a3) - (a4), em que:
.
(i)
1.3.1.15.00.00-9: COTAS
DE FUNDOS
DE
I N V ES T I M E N T O ;
(a1) 1.3.1.15.60.00-1: Cotas de Fundo em Direitos
Creditórios;
. .
.
.(a2) 1.3.1.15.35.00-5: Cotas de Fundo de Ações;
(a3) 1.3.1.15.70.00-8: Cotas de Fundo em Empresas
Emergentes; e
(a4)
1.3.1.15.75.00-3:
Cotas 
de
Fundo
em
Participações.
Art. 4º A linha 7 do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro
de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
. .No
.Dispositivo da Circular
nº 3.863, de 2017
.Valor - V e rubricas contábeis
. .Componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional - BISimp
.
7
Art. 4º, § 2º, inciso V.
Receitas operacionais - ORO:
V = (i)+ (ii)+(iii)+(iv), em que:
(i)
7.1.9.17.00.00-9: RENDAS
DE DISPONIBILIDADES
EM
MOEDAS ESTRANGEIRAS;
. .
.
.(ii)
7.1.9.18.00.00-2:
RENDAS POR
ANTECIPAÇÃO
DE
OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO;
(iii) 7.1.9.85.00.00-6: RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; e
(iv) 7.1.9.99.00.00-7: OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS.
. .Elementos que devem ser deduzidos dos montantes registrados na conta 7.1.7.00.00.00-
5:
KATHLEEN KRAUSE
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e
cinco minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução
em Libras, a octogésima terceira (83a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e
Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho, localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º
Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do
Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas, os Procuradores Regionais do Trabalho,
Genderson Silveira Lisboa e Viviane Dockhorn Weffort e os Membros Suplentes, Procuradores
Regionais do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira e Estanislau Tallon Bozi. Designado o Dr.
Genderson Silveira Lisboa como Relator "ad hoc" dos feitos da Dra. Izabel Christina Baptista
Queiroz Ramos, tendo em vista o encerramento de seu mandato em 2/9/2025. Após os
cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) ASSUNTOS GERAIS. A) Parabenização à Dra. Daniela de Morais do Monte
Varandas - Nova Coordenadora da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT. Os
Membros participantes da Sessão parabenizaram à Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas
por sua promoção ao posto de Coordenadora da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão,
desejando-lhe muito sucesso nessa nova empreitada e que seja um mandato profícuo e cheio
de realizações.
2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-010016.2023.02.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
INQUIRIDO(A): ATENTO BRASIL S/A, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira
Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar
a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo IC-000289.2023.11.001/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
INQUIRIDO(A): MATADOURO FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE YPE LTDA - ME,
NOTICIANTE: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA- OUVIDORIA NACIONAL
DE DIREITOS HUMANOS- MINISTERIO DAS MULHERES - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa.
A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000170.2024.04.001/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DAS MISSÕES LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento
do presente procedimento quanto aos temas 06.01.01.02. Gênero, 06.01.01.12. Padrão
estético, 06.02.03. Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador. Complemento:
Pressão para cumprimento de metas de vendas, 09.01.01. Desvio e/ou acúmulo de função,
09.04.01. Anotação e controle da jornada, e não homologar no tocante ao tema 06.02.01.
Violência ou assédio psicológico, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-002651.2024.06.000/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA ,
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento
do presente procedimento quanto aos temas 09. TEMAS GERAIS. 09.04. DURAÇÃO DO
TRABALHO. 09.04.02. Jornada de trabalho. 09.12. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 09.12.08.
Adicionais. 09.12.08.01. Horas extras, e não homologar no tocante ao tema 06. IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES, VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALH O.
06.04. INTIMIDADE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. 06.04.01. Monitoramento da
imagem, da voz, de transmissão eletrônica de dados e de correspondência, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-001367.2024.10.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SOCIEDADE ANCHIETA
SAMAMBAIA LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento quanto ao tema 09.01.01. Desvio e/ou acúmulo de função, e não homologar no
tocante ao tema 06.02.01. Violência ou assédio psicológico, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo IC-000096.2024.12.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
- Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-008482.2024.15.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
INVESTIGADO(A): GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO -
Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 2ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-002919.2025.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIADO(A): CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA, NOTICIANTE:
DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Relator: Dr. Estanislau Tallon
Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-003937.2025.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIADO(A): BANCO CREFISA S.A., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Estanislau Tallon
Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000268.2025.01.007/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS
GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA -
OUVIDORIA 
NACIONAL
DE 
DIREITOS
HUMANOS 
-
DISQUE 
100,
NOTICIADO(A):
SUPERMERCADO MAIS ECONOMIA LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A  2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento quanto ao tema 09. TEMAS GERAIS. 09.09. LICENÇAS.
Complemento: Quando apresenta atestado perdem o benefício, e não homologar no tocante
ao tema 06. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NAS
RELAÇÕES DE TRABALHO. 06.04. INTIMIDADE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA.
06.04.01. Monitoramento da imagem, da voz, de transmissão eletrônica de dados e de
correspondência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-000174.2025.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
INVESTIGADO(A): ADVOCACIA BENKO LOPES ME, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr.
Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-005284.2025.02.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (ONDH),
NOTICIADO(A): PANIFICADORA LENILCE LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-005591.2025.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados:
NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO(A): YAKULT SA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Relator: Dr. Estanislau Tallon Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação
e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).

                            

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