DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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271
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Núcleo de Interiorização - Maranhão
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Belo Horizonte/MG
.24
.Vaga 2ª Categoria
.
.Belo Horizonte/MG
.11
.Vaga 1ª Categoria
.
.Governador Valadares/MG
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Juiz de Fora/MG
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Juiz de Fora/MG
.2
.Vaga 1ª Categoria
.
.Montes Claros/MG
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Uberlândia/MG
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Campo Grande/MS
.8
.Vaga 2ª Categoria
.
.Campo Grande/MS
.2
.Vaga 1ª Categoria
.
.Dourados/MS
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Cáceres/MT
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Cuiabá/MT
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Cuiabá/MT
.2
.Vaga 1ª Categoria
.
.Rondonópolis/MT
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Altamira/PA
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Belém/PA
.10
.Vaga 2ª Categoria
.
.Belém/PA
.2
.Vaga 1ª Categoria
.
.Núcleo de Interiorização - Pará
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Santarém/PA
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Campina Grande/PB
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.João Pessoa/PB
.7
.Vaga 2ª Categoria
.
.João Pessoa/PB
.1
.Vaga 1ª Categoria
.
.Núcleo de Interiorização - Paraíba
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Caruaru/PE
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Recife/PE
.18
.Vaga 2ª Categoria
.
.Recife/PE
.13
.Vaga 1ª Categoria
.
.Petrolina/PE - Juazeiro/BA
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Teresina/PI
.7
.Vaga 2ª Categoria
.
.Teresina/PI
.1
.Vaga 1ª Categoria
.
.Núcleo de Interiorização - Piauí
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Cascavel/PR
.3
.Vaga 2ª Categoria
.
.Curitiba/PR
.6
.Vaga 1ª Categoria
.
.Curitiba/PR
.14
.Vaga 2ª Categoria
.
.Foz do Iguaçu/PR
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Londrina/PR
.3
.Vaga 2ª Categoria
.
.Umuarama/PR
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Baixada Fluminense/RJ
.7
.Vaga 2ª Categoria
.
.Niterói, São Gonçalo e Itaboraí/RJ
.8
.Vaga 2ª Categoria
.
.Rio de Janeiro/RJ
.17
.Vaga 1ª Categoria
.
.Rio de Janeiro/RJ
.39
.Vaga 2ª Categoria
. .Núcleo
de Interiorização
- Rio
de
Janeiro
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Volta Redonda/RJ
.3
.Vaga 2ª Categoria
.
.Mossoró/RN
.3
.Vaga 2ª Categoria
.
.Natal/RN
.7
.Vaga 2ª Categoria
.
.Natal/RN
.1
.Vaga 1ª Categoria
.
.Porto Velho/RO
.8
.Vaga 2ª Categoria
.
.Porto Velho/RO
.1
.Vaga 1ª Categoria
.
.Boa Vista/RR
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Bagé/RS
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Canoas/RS
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Pelotas/RS
.3
.Vaga 2ª Categoria
.
.Porto Alegre/RS
.17
.Vaga 1ª Categoria
.
.Porto Alegre/RS
.15
.Vaga 2ª Categoria
.
.Rio Grande/RS
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Santa Maria/RS
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Uruguaiana/RS
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Criciúma/SC
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Florianópolis/SC
.9
.Vaga 2ª Categoria
.
.Florianópolis/SC
.3
.Vaga 1ª Categoria
.
.Joinville/SC
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Aracaju/SE
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Aracaju/SE
.1
.Vaga 1ª Categoria
.
.ABC/SP
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Campinas/SP
.7
.Vaga 2ª Categoria
.
.Guarulhos/SP
.6
.Vaga 2ª Categoria
.
.Mogi das Cruzes/SP
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Osasco/SP
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Registro/SP
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Ribeirão Preto/SP
.5
.Vaga 2ª Categoria
.
.Santos e São Vicente/SP
.6
.Vaga 2ª Categoria
.
.São José dos Campos/SP
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.São Paulo/SP
.43
.Vaga 2ª Categoria
.
.São Paulo/SP
.25
.Vaga 1ª Categoria
.
.Sorocaba/SP
.2
.Vaga 2ª Categoria
.
.Palmas/TO
.4
.Vaga 2ª Categoria
.
.Palmas/TO
.1
.Vaga 1ª Categoria
. .Anexo II - Subseções Atuais que a DPU atua
.
.Estado
.TRF
.Nome
.
.Acre
.TRF1
.Subseção de Rio Branco/AC
.
.Amazonas
.TRF1
.Subseção
de
Manaus/AM 
e
Subseção
de
Tabatinga/AM
.
.Roraima
.TRF1
.Subseção de Boa Vista/RR
.
.Rondônia
.TRF1
.Subseção de Porto Velho/RO e Subseção de Ji-
Parana/RO
.
.Amapá
.TRF1
.Subseção
de
Macapá/AP, Subseção
Judiciária
de
Oiapoque/AP e Subseção de Laranjal do Jari/AP
.
.Pará
.TRF1
.Subseção de Belém/PA, Subseção de Altamira/PA,
Subseção de Santarem/PA, Subseção de Castanhal/PA,
Subseção 
de
Paragominas/PA, 
Subseção
de
Marabá/PA e Subseção de Tucuruí/PA
.
.Maranhão
.TRF1
.Subseção de São Luís/MA, Subseção de Caxias/MA,
Subseção de Bacabal/MA, Subseção de Imperatriz/MA
e Subseção de Balsas/MA
.
.Piauí
.TRF1
.Subseção de Teresina/PI, Subseção de Parnaiba/PI,
Subseção 
de 
Picos/PI,
Subseção 
de 
Floriano/PI,
Subseção de São Raimundo Nonato/PI, Subseção de
Corrente/PI
.
.Bahia
.TRF1
.Subseção de Salvador/BA, Subseção de Feira de
Santanta/BA, Subseção de Vitória da Conquista/BA,
Subseção de Juazeiro/BA, Subseção de Itabuna/BA,
Subseção de Jequié/BA, Subseção de Ilhéus/BA
.
.Mato Grosso
.TRF1
.Subseção do Cuiabá/MT, Subseção do Cáceres/MT,
Subseção do Rondonópolis/MT
.
.Distrito Federal
.TRF1
.Subseção do Distrito Federal/DF
.
.Goias
.TRF1
.Subseção de Goiânia/GO, Subseção de Aparecida de
Goiânia/GO
.
.Tocantins
.TRF1
.Subseção de Palmas/TO
.
.Espirito Santo
.TRF2
.Subseção de Vitória/ES, Subseção de Colatina/ES,
Subseção de Linhares/ES, Subseção de Serra/ES
.
.Rio de Janeiro
.TRF2
.Subseção do Rio de Janeiro/RJ, Subseção da Baixada
Fluminense/RJ, 
Subseção 
de 
Volta 
Redonda/RJ,
Subseção do Rio de Janeiro/RJ, Subseção de Niteói,
São Gonçalo e Itaboraí/RJ, Subseção do Angra dos
Reis/RJ, Subseção do Barra do Piraí/RJ, Subseção de
Resende/RJ
. .Mato Grosso
do
Sul
.TRF3
.Subseção 
de 
Campo
Grande/MS, 
Subseção 
de
Dourados/MS, Subseção de Corumbá/MS
.
.São Paulo
.TRF3
.Subseção de São Paulo/SP, Subseção de Osasco/SP,
Subseção de Guarulhos/SP, Subseção de Campinas/SP,
Subseção de Santos e São Vicente/SP, Subseção de
Registro/SP, Subseção de Sorocaba/SP, Subseção de
São José
dos Campos/SP,
Subseção de
Ribeirão
Preto/SP, Subseção de Jales/SP, Subseção de Mogi das
Cruzes/SP, Subseção de ABC Paulista/SP
.
.Paraná
.TRF4
.Subseção de Curitiba/PR, Subseção de Cascavel/PR,
Subseção 
de 
Foz 
de 
Iguaçu/PR, 
Subseção 
de
Londrina/PR, Subseção de Umuarama/PR
.
.Santa Catarina
.TRF4
.Subseção 
de
Florianópolis/SC, 
Subseção
de
Criciúma/SC, Subseção de Joinville/SC
. .Rio Grande do Sul
.TRF4
.Subseção de Porto Alegre/RS, Subseção de Bagé/RS,
Subseção
de Canoas/RS,
Subseção de
Pelotas/RS,
Subseção de Rio Grande/RS, Subseção de Santa
Maria/RS, Subseção de Uruguaiana/RS
.
.Alagoas
.TRF5
.Subseção de Maceió/AL, Subseção de Arapiraca/AL,
Subseção de Santana de Ipanema/AL, Subseção de
União dos Palmares/AL
.
.Ceará
.TRF5
.Subseção de Fortaleza/CE, Subseção de Sobral/CE,
Subseção de Juazeiro do Norte/CE
.
.Paraíba
.TRF5
.Subseção de João Pessoa/PB, Subseção de Campina
Grande/PB, Subseção de Guarabira/PB, Subseção de
Monteiro/PB, Subseção de Patos/PB, Subseção de
Souza/PB
.
.Pernambuco
.TRF5
.Subseção de Recife/PE, Subseção de Petrolina/PE,
Subseção de Caruarú/PE, Subseção de Jaboatão dos
Guararapes/PE
. .Rio 
Grande 
do
Norte
.TRF5
.Subseção de Natal/RN, Subseção de Mossoró/RN,
.
.Sergipe
.TRF5
.Subseção de Aracajú/SE, Subseção de Aracajú/SE
.
.Minas Gerais
.TRF6
.Subseção 
de
Belo 
Horizonte/MG,
Subseção 
de
Governador Valadares/MG, Subseção
de Juiz de
Foira/MG, Subseção de Montes Claros/MG, Subseção
de Uberlândia/MG
RESOLUÇÃO Nº 239, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80,
de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a participação dos/as
Defensores/as Públicos/as Federais em atos presenciais, de modo a garantir a eficiência
e a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e o poder de auto-
organização da Defensoria Pública da União, previsto no art. 134 da Constituição
Fe d e r a l ;
CONSIDERANDO
a
relevância
de assegurar
a
adequada
representação
institucional da Defensoria Pública da União em atos presenciais nas respectivas
Unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a
organização dos atos presenciais, respeitando as peculiaridades de cada unidade da
Defensoria Pública da União;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto
no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a falta de estrutura da Defensoria Pública da União e a
necessidade de otimizar os recursos humanos e materiais;
CONSIDERANDO a importância de garantir a efetiva assistência jurídica aos
necessitados, mesmo diante de limitações estruturais e de pessoal;
resolve:
Art. 
1º 
Esta 
Resolução 
regulamenta
a 
escala 
de 
participação 
de
Defensores/as
Públicos/as
Federais
em atos
judiciais
presenciais,
representações
institucionais locais da DPU, plantões de atendimento e outros atos presenciais no
âmbito da Defensoria Pública da União.
Art. 2º Cada unidade de lotação da Defensoria Pública da União, se assim
desejar, com aprovação da Defensoria Pública-Geral da União, deverá regulamentar,
semestralmente por meio de Ordem de Serviço, a participação dos/as Defensores/as
Públicos/as Federais nos atos mencionados no art. 1º, observando as peculiaridades
locais e as necessidades do serviço.
§ 1º A regulamentação deverá priorizar o funcionamento eficiente da
unidade e a manutenção das atividades finalísticas da Defensoria Pública da União.
§ 2º Para fins de mensurar o quantitativo de Defensores/as Públicos/as
Federais que ficarão designados/as, a unidade deverá fundamentadamente levar em
consideração:
I - a média anual de atos presenciais descritos no artigo 1º;
II - as projeções de audiências, colidências de atuação e atos presenciais já
agendados para o período;
III - as peculiaridades sazonais e regionais da unidade que possam impactar
no volume de demanda por atos presenciais descritos no artigo 1º.
§ 3º A Ordem de Serviço deverá estabelecer critérios objetivos para a
designação dos/as Defensores/as Públicos/as Federais para os atos mencionados no art.
1º, observando, sempre que possível, a equidade na distribuição dos atos.
Art. 3º A Ordem de Serviço deverá se manter atualizada, com lista de escala
de Defensores/as Públicos/as Federais designados/as para os atos presenciais e os seus
substitutos, caso ocorra algum afastamento inesperado.
§ 1º A lista deverá ser inserida e atualizada em processo individual
consolidado da Unidade no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Defensoria
Pública da União.
§ 2º A lista deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome do/a Defensor/a Público/a Federal designado;
II - nome do/a Defensor/a Público/a Federal substitutos/as caso ocorra
algum afastamento inesperado;
III - período de designação;
IV - natureza do ato presencial para o qual está designado.
Art. 4º O/A Defensor/a Público/a Federal, durante o período em que estiver
designado/a para os atos mencionados no art. 1º, deverá estar apto/a a se apresentar
imediatamente para a realização do ato.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral
Federal, com recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Superior

                            

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