DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 190-A
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 845, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga por mais cento e oitenta dias o estado
de emergência zoossanitária em todo o território
nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de
28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que
consta do Processo nº 21000.068350/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias, a contar do fim do
prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 784, de 4 de abril de 2025, o estado de
emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº
587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da
influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
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Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
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