DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200123
Número do Contrato: 10/2024.
Nº Processo: 08664.009537/2024-19.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado:
13.180.183/0001-16 - CHAGAS & ROCHA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento, celebrado com a empresa chagas & rocha vigilancia
patrimonial ltda, inscrita no cnpj sob o n. 13.180.183/0001-16, tem por objeto a
repactuação do contrato nº 10/2024, cláusula sexta do contrato, bem como na cláusula 20
do termo de referência. A partir do presente instrumento restará consignado que o
percentual de repactuação concedido, perfaz o valor de 8,40%, referente ao período
aquisitivo de janeiro de 2025.. Vigência: 01/10/2024 a 01/12/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 931.178,40. Data de Assinatura: 02/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 200116
Nº Processo: 08657057945202476. Objeto: O objeto do presente instrumento é
a contratação de serviços comuns de remoção e guarda de veículos de terceiros e de suas
cargas.. Total de Itens Licitados: 63. Edital: 07/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 163 - Parada de Lucas, - Rio de Janeiro/RJ
ou https://www.gov.br/compras/edital/200116-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 07/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
21/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VITOR ALMADA DA COSTA
Ordenador de Despesa
(SIASGnet - 06/10/2025) 200116-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2025 - UASG 200131
Nº Processo: 08671.002598/2025-47.
Pregão Nº 90002/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RONDONIA.
Contratado: 04.718.633/0001-90 - AMAZON SECURITY LTDA. Objeto: Prestação de serviços
contínuos na prestação de serviços de execução indireta de vigilância armada, nas
dependências e instalações da sede da sprf-ro, a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/10/2025 a
02/10/2029. Valor Total: R$ 772.365,60. Data de Assinatura: 19/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 200117
Nº Processo: 08658005056202502. Objeto: Contratação de serviço contínuo de
apoio administrativo a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra para atendimentos das unidade operacionais da Superintendência da Políia Rodoviária
Federal no Estado de São Paulo. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 07/10/2025 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme
- São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200117-5-90004-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 07/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE CARLOS SERAFIM
Superintendente Substituto
(SIASGnet - 03/10/2025) 200117-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 11/2025/SEOP-SC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO E RETIRADA DE VEÍCULO DOS PÁTIOS
DA PRF. A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa
Catarina - SPRF-SC, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL,
NOTIFICA os proprietários, responsáveis, condutores, agentes financeiros, arrendatários e/ou
entidade credora dos veículos discriminados abaixo, que os respectivos veículos foram
recolhidos aos pátios da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina e deverão ser retirados
após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de remoção, diárias de estadia,
regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser levado a leilão, caso o veículo não
seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e permaneça, por mais de 60 (sessenta) dias
da data do recolhimento, nos pátios conveniados da SPRF-SC. O presente Edital de Notificação
encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de
2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-
br/assuntos/leiloes-prf/santa-catarina/prf-sc-edital-de-notificacao-e-retirada-2025.
DILMAR GERCINO SCHMIDT
Chefe da Seção de Operações
Substituto
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores
dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 515/2025 e 516/2025, referente(s) à(s)
publicação(ões) nº 16/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data
indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia
do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo
e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação
oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica
documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do
CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar
para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até
a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.gov.br/prf) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação
oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor
infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a
representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com
assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta
da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de
responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do
veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou
Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator,
além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o
ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator,
acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento
da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será
obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas
consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3)
A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável
penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou
infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 596/2025 e 597/2025, referente(s) à(s)
publicação(ões) nº 16/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto
até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente
ou
procurador,
se pessoa
jurídica
documento
que
comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que
possam fazer
prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração
como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontradas no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa
da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida,
tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do C TB,
NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº
598/2025 e 599/2025, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 16/2025. Poderá
ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações,
até a
data limite
prevista neste
edital, devendo,
para tanto,
apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado,
no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta
notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto
de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que
comprove
a
assinatura
do
requerente ou
procurador,
se
pessoa
jurídica
documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d)
cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá
ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão
ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da
Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração,
ou entregues
em qualquer de
suas unidades administrativas
existentes no
território
nacional
(endereços 
e
telefones
podem
ser 
obtidos
no
sítio
www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A
lista de autos
de infração está
disponível em
www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da
infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento
de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação
(data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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