DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000761202502 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000762202549
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000763202593 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA
C AT A R I N A
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90011/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
30/09/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O registro de preços para a eventual
contratação de solução de link de acesso à internet móvel, via satélite,para atender a frota
de viaturas da (SPRF-SC) e, ainda, as demandas de suas regionais participant (SPRFMG),
(SPRFRJ),(SPRF-MS), PCRR e FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FESP/RR)
contemplando velocidade mínima de 20 Mbps, com instalação inclusa ee todos os
equipamentos necessários cedidos em comodato , especificado(s) no(s) item(ns) 01 e 02 do
Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 07/10/2025 das 08h00 às
12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Alvaro Millen da Silveira, 104 - Centro
FLORIANOPOLIS - SC. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 21/10/2025,
às
14h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
GISELE CUNHA NOVO
Pregoeira
(SIDEC - 06/10/2025) 200125-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO
GRANDE DO SUL
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
Nº 08660.059569/2024-03/SPRF-RS
ACORDANTES: A UNIAO, pessoa juridica de direito publico interno, por intermedio do
Ministerio da Justica e Seguranca Publica, atraves da Policia Rodoviaria Federal, neste ato
representada pela Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal no Rio Grande do Sul (SPRF-
RS), CNPJ 00.394.494/0114-13, representada pelo seu Superintendente, Senhor Fabricio
Bianchi Rodrigues, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa juridica de direito publico
interno, por intermedio da Secretaria de Seguranca Publica (SSP/RS), CNPJ 87.958.583/0001-
46, representada pelo seu Secretario de Estado, Senhor Sandro Luciano Caron de Moraes.
Objeto: O presente Termo de Cooperacao tem por objeto o acesso reciproco de informacoes
entre os participantes, visando ao compartilhamento de informacoes e acesso aos bancos de
dados existentes e que venham a ser criados pela SSP, bem como acesso aos dados da SPRF-RS,
com a finalidade de fortalecer as acoes de seguranca publica no Estado do Rio Grande do Sul,
respeitando-se as competencias institucionais de cada orgao e a legislacao vigente. Vigencia: 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicacao. FPE n. 1394/2025 (SSP/RS). Processo
SEI n. 08660.059569/2024-03.FABRICIO BIANCHI RODRIGUES Superintendente SPRF-RS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código
963329. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200143. Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO DE POLITICAS
PUBLICAS, CNPJ nº 17907774000101. Solicitação de Prorrogação de Prazo. Valor Total: R$
125.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/09/2025 a 30/11/2025. Data de
Assinatura: 30/12/2024. Signatários: Concedente: FABIO SANTOS PEREIRA SILVA, CPF nº
***.802.487-**, Convenente: ALEX SANDRO AZEVEDO DE MORAES, CPF nº ***.588.077-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DA POLÍCIA PENAL FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA/DF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 200604
Nº Processo: 08016.019538/2025-97.
Dispensa Nº 477/2025. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA.
Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios
mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos
correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 11/09/2025 a
11/09/2030. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 11/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200604
Número do Contrato: 4/2025.
Nº Processo: 08016.016402/2024-44.
Pregão. Nº 90051/2024. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM BRASILIA. Contratado:
13.963.910/0001-11 - JR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Revisar os
valores contratuais, a partir de 10/02/2025, com fundamento no artigo 124, inciso ii, alínea
"d", e artigo 134, da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio
econômico-financeiro, decorrente da reoneração gradual da folha de pagamentos,
promovida pela lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.. Vigência: 26/09/2025 a
10/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.089.690,70. Data de Assinatura:
26/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2025).
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS/PR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 99127/2025 - UASG 200601
Nº Processo: 08016.019541/2025-19.
Dispensa Nº 479/2025. Contratante: PENITENCIARIA FEDERAL EM CATANDUVAS - PR.
Contratado: 34.028.316/0020-76 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto:
Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços Platinum dos correios
mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios
por meio dos canais de atendimento disponibilizados, para atender as necessidades da
Penitenciária Federal em Catanduvas/PR.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 26/08/2025 a
26/08/2030. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 26/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/10/2025).

                            

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