DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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199
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
07.224.379/0001-62,
CRGRN00006892025,
21/11/2024, 
R$
1.500,00;
ELIJUNIOR
COMERCIAL LTDA, 06.058.158/0002-80, CRGRN00006802025, 16/07/2025, R$ 3.000,00;
MINERACAO SANTA EDWIGES EXTRACAO E BRITAMENTO LTDA, 18.291.095/0001-05,
CRGRN00006792025, 
31/10/2024, 
R$ 
3.000,00; 
DISTRIBUIDORA 
DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS
FRANTELVI LTDA,
36.115.707/0001-90,
CRGRN00006872025,
06/01/2025, R$ 3.000,00; PEPY COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 56.776.070/0001-90,
CRGRN00006932025, 03/11/2024, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA IMACULADO COR AC AO
DE MARIA LTDA, 03.963.019/0001-21, CRGRN00006902025, 07/01/2025, R$ 750,00;
CARBO GAS LTDA, 03.828.695/0001-92, CRGRN00006912025, 05/11/2024, R$ 3.000,00;
WESLEY TEIXEIRA DUTRA 11930320914, 43.795.488/0001-01, CRGRN00006922025,
03/11/2024, R$ 3.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.625/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EURICO 
FERREIRA 
LUCAS,
27.013.676/0001-76, 
CRGTF00216042025,
16/07/2025, R$ 3.462,56; EDIVAN DA SILVA, 43.786.361/0001-18, CRGTF00210672025,
14/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00220332025, 19/06/2025, R$ 550,00; FABIO DO CARMO
MAURICIO LTDA, 37.167.949/0001-90, CRGTF00211562025, 14/07/2025, R$ 7.470,38;
ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00221032025,
18/07/2025, R$ 2.366,14;
CRGTF00223932025, 21/07/2025, R$ 3.447,74;
EPOKA -
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 07.225.332/0001-13, CRGTF00213512025, 15/07/2025,
R$ 9.829,78; CRGTF00213822025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00210622025,
09/07/2025, R$ 983,34; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA, 17.792.732/0001-64,
CRGTF00212452025, 14/07/2025, R$ 654,98; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
57.261.515/0001-62, 
CRGTF00218482025, 
17/07/2025,
R$ 
2.336,20; 
EMBASUL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00213592025, 15/07/2025,
R$ 1.172,84; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10,
CRGTF00218542025, 18/06/2025,
R$ 3.218,28;
CRGTF00212772025, 15/07/2025, R$
4.690,60; 
FAST
AGRO 
LOGISTICA
LTDA, 
52.789.032/0001-11,
CRGTF00216182025,
17/06/2025, R$ 661,94; EXPRESSO TRANSPORTE PINHEIRAL LTDA, 53.249.589/0001-22,
CRGTF00210292025,
14/07/2025,
R$
1.616,42; FABRICIO
PIASSA
-
TRANSPORTES,
24.350.968/0001-06, 
CRGTF00211012025, 
14/07/2025, 
R$ 
2.307,44; 
FARILOG
TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00212532025, 11/07/2025, R$ 1.537,78;
EXPRESSO 040 TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00213912025, 15/07/2025,
R$ 1.178,56; EXPRESSO 2020 TRANSPORTE RODOVIARIO E AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA, 36.561.774/0001-39, CRGTF00209742025, 14/07/2025, R$ 1.708,08.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.627/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AVELINO BRAGAGNOLO S A INDUSTRIA E COMERCIO, 84.586.833/0002-57,
CRGTF00219532025, 14/07/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAO S
S.A., 10.962.697/0013-79, CRGTF00218142025, 17/07/2025, R$ 3.446,70; AMBEV S.A.,
07.526.557/0046-01, CRGTF00213772025, 05/02/2025, R$ 4.108,54; CRGTF00213892025,
01/02/2025, R$ 4.108,54; CRGTF00210392025, 06/01/2025, R$ 3.250,34; AMBEV S.A.,
07.526.557/0035-59, CRGTF00224222025, 11/01/2025, R$ 3.422,60; ALIMENTOS MASSON
LTDA, 
00.810.218/0001-01, 
CRGTF00216922025, 
06/02/2025, 
R$ 
3.351,12; 
ARIK
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.837/0001-06, CRGTF00211442025, 14/07/2025, R$
550,00; CRGTF00213412025, 16/06/2025, R$ 1.796,64; B.H. COMERCIO E REPRES E N T AC AO
LTDA., 11.845.532/0001-46,
CRGTF00209062025, 13/07/2025,
R$ 2.694,94;
ASSISTY
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.497.307/0001-57, CRGTF00209712025, 14/07/2025, R$
3.733,76; ASCIRE LOGISTICA LTDA, 43.523.024/0001-38, CRGTF00209042025, 13/07/2025,
R$ 550,00; AMJ TRANSPORTES RODOVIARIOS E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 19.193.780/0001-61, CRGTF00221722025, 18/07/2025,
R$ 550,00; ARTELESTE CONSTRUCOES LIMITADA, 75.911.438/0001-20, CRGTF00213492025,
30/01/2025, R$ 10.500,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00220042025,
06/01/2025, R$ 2.286,86; CRGTF00220092025, 07/01/2025, R$ 3.524,10; ANCORA CARGAS
LTDA, 36.253.221/0001-19, CRGTF00217442025, 16/07/2025, R$ 550,00; ANILOG LOGISTICA
LTDA, 41.624.268/0001-81,
CRGTF00216062025, 16/07/2025,
R$ 9.856,78;
AM I ES
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.744.062/0001-09, CRGTF00228792025, 23/07/2025, R$
1.640,02; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00211092025, 14/07/2025, R$
1.116,52.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.628/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRANLIMA SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 36.372.571/0002-85,
CRGTF00212102025, 14/07/2025, R$ 682,10; CRGTF00212032025, 14/07/2025, R$ 682,10;
IDE 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
56.004.736/0001-92, 
CRGTF00218322025,
18/06/2025, R$ 629,06; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA,
05.096.998/0001-93, CRGTF00217602025, 16/07/2025, R$ 3.635,76; GTI - LOG S/A,
09.721.487/0001-76, CRGTF00213292025,
15/07/2025, R$
6.483,44; GURALECKA -
TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0003-48, CRGTF00219892025, 15/07/2025, R$ 567,80; IBK
- INDUSTRIA DE BORRACHAS KAIANA LTDA, 01.752.556/0001-05, CRGTF00211372025,
14/07/2025, R$ 3.764,04; ISDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.001.154/0001-97,
CRGTF00214922025, 11/07/2025, R$ 2.956,52; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA,
15.505.075/0001-00, CRGTF00212932025, 15/07/2025, R$ 861,36; ITASCAP INDUSTRIA DE
AUTOPECAS LTDA, 20.901.766/0001-54, CRGTF00211482025, 14/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00212272025, 
10/07/2025, 
R$ 
3.624,84; 
INPASA 
AGROINDUSTRIAL 
S/A,
29.316.596/0001-15, CRGTF00214842025, 05/02/2025, R$ 1.960,36; CRGTF00215752025,
09/01/2025, R$ 10.113,48; ISALOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 14.391.872/0001-32,
CRGTF00219102025, 17/07/2025,
R$ 2.248,14; INOVE CARGAS
EXPRESSAS LTDA,
10.274.724/0001-87, CRGTF00222072025, 19/07/2025, R$ 550,00; INOV TRANS P O R T ES
LTDA,
22.264.349/0001-73, 
CRGTF00224462025,
16/07/2025, 
R$
4.207,58;
CRGTF00227162025, 22/07/2025, R$ 3.789,32; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA,
34.846.471/0001-37, 
CRGTF00221402025, 
18/07/2025, 
R$ 
3.031,28; 
IRAVANTE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0003-45, CRGTF00222422025, 19/07/2025,
R$ 
550,00;
IM2 
TRANSPORTES
LTDA, 
41.517.158/0001-10,
CRGTF00225972025,
18/07/2025, R$ 3.979,76.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.631/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RISHIS
EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES
S.A.,
12.097.734/0003-81,
CRGTF00222562025, 19/07/2025,
R$ 2.263,28;
CRGTF00223972025, 21/07/2025, R$
3.660,80; CRGTF00214262025, 15/07/2025, R$ 3.169,30; RODOCENA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00212262025, 10/07/2025, R$ 2.976,06;
CRGTF00219922025, 
15/07/2025, 
R$ 
1.743,62; 
RODOGHEL 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.341.344/0001-03, CRGTF00212002025,
10/07/2025, R$
2.096,12; RODO
DRIVE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35,
CRGTF00211942025, 14/07/2025, R$ 973,86; RODO GRAOSLOG LTDA, 21.018.513/0001-08,
CRGTF00209682025, 14/07/2025, R$ 1.395,26; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00218642025, 17/07/2025, R$ 5.171,02; RO D O M AC R O
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0002-52, CRGTF00216822025, 16/07/2025,
R$
3.878,06; 
RODOCHARQUE
TRANSPORTES 
LTDA,
12.327.935/0001-66,
CRGTF00221652025, 18/07/2025, R$ 584,82; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA .,
32.802.254/0001-10, 
CRGTF00214132025, 
15/07/2025,
R$ 
2.461,96; 
RODONESI
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 85.153.013/0001-53, CRGTF00218242025, 18/06/2025, R$
1.214,74; 
RODAR
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
26.261.948/0002-75,
CRGTF00212752025, 
15/07/2025,
R$ 
616,42;
RODORIBEIRO 
TRANSPORTES
LTDA,
19.436.672/0001-72, CRGTF00215072025,
15/07/2025, R$
5.491,72; RIOS
EXP R ES S
LOGISTICA LTDA, 54.750.754/0001-98, CRGTF00225322025, 17/07/2025, R$ 6.529,58;
ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00214052025, 15/07/2025,
R$ 5.987,28; RODOMIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 17.902.687/0001-
53, CRGTF00219932025, 15/07/2025, R$ 1.800,16; ROAMLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 43.643.745/0003-43, CRGTF00224922025, 17/07/2025, R$ 550,00; RICHETTI
MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00223952025, 21/07/2025, R$
2.068,18.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.632/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela

                            

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