DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º A remuneração do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, continuará a cargo deste Regional, nos
termos do artigo 19 do Decreto n.º 10.835/2021, competindo ao órgão cessionário apenas
o pagamento da gratificação pelo desempenho do cargo de Coordenador-Geral de
Demandas de Órgão Externos da Saúde Indígena - CGOEX /SESAI, FCE 1.13, da Secretaria
de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, nos termos do §1º do artigo 93 da Lei
8.112/1990.
Art. 4º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO TRT5 Nº 247, DE 29 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob Nº 2891/2025 PROAD, resolve:
DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor
José Ronaldo Silva de Jesus, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Apoio
Especializado/Operação de Computadores, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com
fundamento no art. 20, §§ 2º, II, e 3º, II, c/c o art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º, da EC nº 103/2019
(remuneração na forma da lei, sem paridade, cumulado com o art. 3º, inciso II e § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
JÉFERSON MURICY
ATO TRT5 Nº 451, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob Nº - 11633/2025 PROAD, resolve:
ANULAR o ATO TRT5 nº. 431, de 17 de setembro de 2025, publicado no Diário
Oficial da União em 19 de setembro de 2025, Edição:179, Seção: 2, Página:71.
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 369, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido
no PROAD n.º 18668/2025, resolve:
CONCEDER à servidora Cláudia Roberta
Pacheco de Mesquita Dobbin
Cavalcanti, Técnica Judiciária, Área Administrativa, licença para acompanhar cônjuge, por
prazo indeterminado e sem remuneração, a contar da data de publicação deste ato, com
fulcro no art. 84, § 1º, da Lei n.º 8.112/90. Publique-se.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
ATO TRT6-GP Nº 370, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido
no PROAD n.º 16542/2025, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia a Silvana Kárin de Oliveira Pereira e Silva, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor José Pereira da Silva, a partir de 13/08/2025 (data do
óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 e nos arts. 16,
inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea c, da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria
ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de
10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento) do valor dos
proventos a que o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente, nos termos do art. 23 c/c os arts. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e 26, todos da
Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma
estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art.
40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. Publique-se.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 364, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta no Proad nº 1228/2021, que trata da aposentadoria da
servidora Maria do Amparo Pérez de Castro, jubilada pelo ATO TRT nº 134 de
02/03/2015, publicado no DOU de 05/03/2015, alterado pelo ATO TRT-GP nº 325 de
20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, alterado pelo ATO TRT6-GP nº 159 de
14/10/2020, publicado no DOU de 19/10/2020, CONSIDERANDO o julgamento de
ilegalidade do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União, negando-lhe
registro, por meio do Acórdão nº 4821/2025- TCU/2ª Câmara (TC-006.438/2025-3),
CONSIDERANDO a determinação para emitir novo ato de aposentadoria, nos termos do
item 9.3.2.2 do referido acórdão, resolve:
DECLARAR nova redação ao Ato TRT6-GP nº 134 de 02/03/2015, publicado
no DOU de 05/03/2015, para fazer constar: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à
servidora MARIA DO AMPARO PÉREZ DE CASTRO, no cargo da carreira de Técnico
Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, com proventos integrais da remuneração c/c art. 7º da EC nº 41/2003, com
proventos integrais, compostos do vencimento do referido cargo efetivo, acrescido da
Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº
11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens
pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº. 9.527/97
c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada da Incorporação de 3/5 (três quintos) de CJ-3 (Assessor),
com fundamento com fundamento no § 2º do artigo 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei
nº 8.911/94, IN-SAF-07/94, bem como Ato TRT 467/94 e RA-TRT-14/97 e 2/10 (dois
décimos) de CJ-3 (Assessor), com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c art.3º da MP-
2225-45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. PT 09120/2005), e Ação Judicial
Coletiva nº 2002.83.00.009732-6 - JFPE, movida pela ASTRA, transitada em Julgado; da
Vantagem decorrente da Ação Judicial nº 2007.34.00.041467-0 (Reajuste de 13,23%);
do Adicional de Qualificação - A.Q. no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por
cento), conforme art. 14 da Lei 11.416/2006; e da Vantagem Pecuniária Individual -
VPI, instituída pela Lei nº. 10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art.
188 da Lei nº. 8.112/90".
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 183, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na
Informação COGESPE nº 19/2025, resolve declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pelo
servidor MURILO
MENEGHEL PONTICELLI,
por motivo
de posse
em outro
cargo
inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de
6/10/2025.
CÉLIO HORST WALDRAFF
ATO Nº 187, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido na
Informação COGESPE nº 20/2025, resolve declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, criado pela Lei nº
12.927/2013, ocupado pelo servidor JOÃO HENRIQUE DE LIMA, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a
contar de 29/9/2025.
CÉLIO HORST WALDRAFF
ATO Nº 163, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do disposto no art. 25,
inciso XXI do Regimento Interno, resolve:
nomear, nos termos do inciso I do art. 9° da Lei n.° 8.112/90, o candidato
abaixo relacionado, em virtude de habilitação em concurso público realizado por este
Tribunal, obedecida a ordem de classificação, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de
ANALISTA JUDICIÁRIO ÁREA JUDICIÁRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
FEDERAL, CLASSE A,
PADRÃO 1, na forma que
segue: Nome/classificação no
concurso/origem da vaga/posição do cargo/lotação - GABRIEL REGIS OLESIAK CO R D E N O N S I ,
34° lugar, em cargo vago decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável
de Carlos Anibal Sampaio Borges, criado pela Lei n° 7.729/89, posição 6605, fixando sua
lotação na Vara do Trabalho de Dois Vizinhos.
CÉLIO HORST WALDRAFF
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
PORTARIA COINF Nº 227, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar VALERIA CALIANI DECHTON, Técnico Judiciário Área Administrativa,
classe C, padrão 13, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente De Gabinete VI (c-
11099), código TRT 9ª FC-6, do Gabinete De Desembargador 17, a partir da data de
publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-
10952), código TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da
mesma data (Documento Eletrônico nº 14/2025).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA COINF Nº 228, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe A, padrão 3, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz
Substituto I (c-10952), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho
Substitutos, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de
Assistente De Secretaria II (c-5654), código TRT 9ª FC-2, 06ª Vara Do Trabalho De Curitiba,
a partir da mesma data (Despacho nº 123/2025).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 278, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da
Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto
Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, Juízes Convocados
Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos
Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e Procuradora-Chefe da PRT11, Drª
Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 1073/2025/DILEP/SGPES (fls. 26/30); o
Parecer Jurídico nº 335/2025/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls. 34/42) e demais informações
que constam no Processo MA-309/2025, resolve:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fls. 43/44) que
deferiu, a isenção de imposto de renda sobre os proventos do servidor aposentado
ANTÔNIO EDME DA COSTA PEDROSO, por se enquadrar em uma das hipóteses
previstas no art. 6º, II, e §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.500/2014, c/c
o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, com a devida restituição, na forma da
lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre os
proventos de aposentadoria a contar de 11-2-2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas
Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que
consta do Processo PROAD n.º 17060/2025, resolve:
Declarar vago, a partir de 26 de setembro de 2025, nos termos do artigo
33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, do
Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor RUAN
HENRIQUE LOUREIRO MOURA, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
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