DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 198, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002163/2025-56, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEÔNIDAS PEREIRA DA SILVA NETO,
inscrito no CRMV-PE sob o nº 07205-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 199, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002155/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOÃO JOAQUIM DE LEMOS NETO, inscrito
no CRMV-PE sob o nº 07726-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 858, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.004809/2025-31, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Rayane Castro Lopes, inscrita no CRMV-
RJ sob o nº 20455-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, nos
Municípios de Cantagalo, Carmo, Duas Barras e Macuco, situados no Estado do Rio de
Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 859, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo
eletrônico nº 21044.004596/2025-47, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Talita Silva Chutorianscy, inscrita no
CRMV-RJ sob o nº 21999-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos,
nos Municípios de Itaboraí, Magé e Petropólis, situados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 860, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06,
de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº
21044.004746/2025-12;
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Stheffany de Carvalho Padela, inscrita
no CRMV-RJ 22261-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado
observar as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO
PORTARIAS Nº 861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante
no processo eletrônico SEI nº 21044.004140/2025-87;
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Paolo Dias Ferraiuole, inscrito no CRMV-RJ
19971-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO
PORTARIA Nº 862, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria
Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41
e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03
de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante
no processo eletrônico nº 21044.004139/2025-52, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Paolo Dias Ferraiuole , inscrito no CRMV-RJ
sob o nº 19971-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos, no Município de
Campos dos Goytacases, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 863, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho
de 2013 e o s termos constante
no processo eletrônico nº
21044.004913/2025-25, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Affonso Ferreira da Silva Caldas ,
inscrito no CRMV-RJ sob o nº 12247-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Equinos, nos Municípios de Comendador Levy Gasparian, Paraíba do Sul, Paty do Alferes,
Três Rios, Valença e Vassouras, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.412, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece os limites máximos de micotoxinas em
produtos destinados à alimentação animal da categoria
alimento para cães e gatos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de
dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28
de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.037022/2024-81, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites máximos de micotoxinas em produtos
destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - limite: valor máximo permitido do contaminante em produtos destinados à
alimentação animal;
II - micotoxinas: metabólitos secundários produzidos por fungos filamentosos;
III - aflatoxinas: grupo de micotoxinas, dentre elas as aflatoxinas B1, B2, G1, G2,
produzidas por algumas espécies de fungos do gênero Aspergillus;
IV - aflatoxina B1: principal e mais comum micotoxina produzida por espécies do
fungo do gênero Aspergillus; e
V - aflatoxina total: somatório dos valores das aflatoxinas B1, B2, G1 e G2.
Art. 3º A amostragem de produtos para análise de micotoxinas, quando realizada
no âmbito do autocontrole dos fabricantes, deve seguir procedimentos baseados em diretrizes
do Ministério da Agricultura e Pecuária ou métodos reconhecidos internacionalmente.
Art. 4º As análises de micotoxinas devem ser realizadas por métodos analíticos
validados conforme diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária ou referências
internacionalmente aceitas.
Art. 5º O limite máximo de micotoxinas em produtos destinados à alimentação
animal da categoria alimento para cães e gatos é:
I - aflatoxina B1: limite máximo de dez microgramas por quilograma; ou
II - aflatoxina total: limite máximo de vinte microgramas por quilograma.
Art. 6º Os produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para
cães e gatos que ultrapassam os limites máximos de micotoxinas dispostos nesta Portaria são
considerados impróprios para uso ou consumo animal, na forma em que se apresentam, no
todo ou em parte.
Parágrafo único. As ações relativas às medidas cautelares e administrativas devem
seguir o disposto na legislação pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.414, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Submete à Consulta Pública a proposta de portaria
que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26
de agosto de 2024, que aprovou o Regulamento
Técnico de Identidade e Qualidade de Composto
Lácteo, destinado ao consumo humano.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 e art. 49
do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro
de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que consta do Processo
nº 21000.046294/2025-52, resolve:
Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco
dias, a minuta de portaria que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto
de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Composto
Lácteo, destinado ao consumo humano, na forma do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O projeto de portaria encontra-se disponível na página
eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br,
na seção de consultas públicas.
Art.
2º 
As
sugestões 
tecnicamente
fundamentadas 
deverão
ser
encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN,
da 
Secretaria
de 
Defesa 
Agropecuária, 
por
acesso 
eletrônico:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões
recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria
no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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