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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700009 9 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CGFNHIS Art. 18º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, na forma prevista pelo art. 5º, § 11 do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, oferecer ao CGFNHIS apoio técnico e administrativo para o exercício de suas competências, ficando incumbida de: I - assessorar o Presidente do CGFNHIS; II - secretariar as reuniões do CGFNHIS; III - preparar as pautas e expedir os atos de convocação para as reuniões do CGFNHIS, por determinação de seu Presidente; IV - elaborar as atas das reuniões do CGFNHIS e mantê-las devidamente arquivadas; V - manter organizado acervo de documentos de interesse do FNHIS; VI - manter arquivo das atas das reuniões plenárias; VII - revisar as Resoluções aprovadas e submetê-las à apreciação do órgão de assessoramento jurídico do Presidente do CGFNHIS; VIII - providenciar a publicação das Resoluções no Diário Oficial da União, tal como aprovadas em plenário, ressalvadas as alterações de caráter jurídico-formal que se fizerem estritamente necessárias; IX - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CGFNHIS estabelecer as diretrizes e condições de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades; X - oferecer subsídios técnicos ao CGFNHIS para dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas ao FNHIS; XI - manter articulações com órgãos e as entidades integrantes do CGFNHIS; XII - praticar os demais atos necessários para que sejam exercidas as competências do CGFNHIS; e XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGFNHIS ou pelo seu Presidente. § 1º O Secretário-Executivo do Ministério das Cidades designará servidor responsável pela coordenação geral das atividades especificadas no caput deste artigo, cientificando o CGFNHIS do ato de designação. § 2º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades incumbida de convocar as reuniões de que trata o § 1º mediante solicitação prévia de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros titulares ou suplentes. Art. 19º Os gastos administrativos do CGFNHIS correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades. Art. 20º A cobertura de despesas com passagens e diárias será oferecida, exclusivamente, ao Conselheiro titular ou respectivo suplente das entidades especificadas nos incisos XIII, XV, XVI e XVII do art. 1º deste Regimento. Parágrafo único. A cobertura das despesas referidas no caput deste artigo fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira a favor da Secretaria- Executiva do Ministério das Cidades, abrangendo, exclusivamente: I - o período necessário ao comparecimento e participação das reuniões; II - o local de realização das reuniões; III - a cidade de domicílio do Conselheiro; e IV - alternativamente ao previsto no inciso anterior, o Conselheiro poderá solicitar deslocamento de ida e/ou volta para outra cidade, cujo custo não venha a exceder aquele referente a sua cidade de domicílio. CAPÍTULO IV DAS DELIBERAÇÕES ELETRÔNICAS Art. 21º A submissão de matérias à consulta ou deliberação do Conselho Gestor do FNHIS por meio eletrônico poderá ser determinada pelo Presidente, quando entender conveniente, em razão de economicidade e celeridade processual, ou mediante provocação de, no mínimo, dois membros do colegiado. §1º A deliberação eletrônica observará as mesmas regras aplicáveis às reuniões presenciais, inclusive quanto ao quórum e à forma de votação, nos termos do art. 5º, § 5º e § 7º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006. §2º O processo de consulta ou de deliberação deverá ser iniciado por mensagem ou documento eletrônico que contenha a indicação precisa da matéria, prazo para resposta e referência explícita a esta Resolução. §3º As mensagens ou documentos eletrônicos contendo propostas de deliberação deverão ser dirigidas aos membros, que deverão respondê-las diretamente. §4º A falta de manifestação será considerada abstenção. §5º O membro não poderá se manifestar por meio de terceiros, exceto por seu suplente, quando for o caso. §6º Havendo solicitação expressa de no mínimo três membros para a não utilização do meio eletrônico para deliberação em determinada matéria, o procedimento deverá ser encerrado e o tema levado para deliberação em plenário. §7º Encerrada a discussão ou deliberação, caberá à Secretaria-Executiva do CGFNHIS dar ciência aos membros dos votos apresentados, do resultado, bem como das providências a serem adotadas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22º Os casos omissos e as duvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do CGFNHIS. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 719, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 14 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos neste Ministério, no art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos arts. 2º e 8º da Portaria MCTI nº 8.507, de 12 de setembro de 2024, publicado no DOU do dia 13 seguinte, em cumprimento ao Edital MPEG nº 02/2024, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, publicado no DOU de 27 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 01205.000267/2025-20, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do concurso público realizado pelo Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, para provimento de cargos efetivos de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para lotação naquela Unidade de Pesquisa: Edital: nº 02/2024 Perfil T01: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de software e administração de banco de dados Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .SUZANA LUSTOSA DE SOUSA .62.23 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .RODRIGO DIAS ALFAIA .59.54 Edital: nº 02/2024 Perfil T02: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Tecnologias Sociais Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .DIANA CRUZ RODRIGUES .73.58 . .2º .INGRID TATIANY RIBEIRO DE SOUZA MENDES .64.95 . .3º .LUCAS DE LIMA BASTOS .64.48 . .4º .AMARILIS ARAGAO DIAS .60.05 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .ARTUR DA SILVA RIBEIRO .62.57 Edital: nº 02/2024 Perfil T03: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Manejo da Flora Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .FUVIO RUBENS OLIVEIRA DA SILVA .76.26 . .2º .PRISCILA SANJUAN DE MEDEIROS SARMENTO .72.86 . .3º .MATHIAS ERICH ENGELS .67.23 . .4º .GUILHERME SOUSA DA SILVA .66.16 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .SAMANTHA JULIANE DA ANUNCIACAO SALES DE VILHENA .47.03 Edital: nº 02/2024 Perfil T04: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Laboratório de Microscopia de Varredura - MeV Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .LAURA TAVARES MIGLIO .71.56 . .2º .DENYS JOSE XAVIER FERREIRA .66.28 . .3º .ROSINALDO FONSECA DA SILVEIRA .66.09 . .4º .HELOISE LEAL MONTEIRO .57.74 . .5º .RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO .53.86 Edital: nº 02/2024 Perfil T05: Tecnologista Pleno 1 - I* Área de Atuação: Analista Químico Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .ANDERSON DE SANTANA BOTELHO .73.14 . .2º .LUCAS BOTELHO JERONIMO .65.78 . .3º .BRUNA SERRAO GOMES .64.00 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .RONALDO MAGNO ROCHA .72.51 . .2º .CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARROS .62.22 (*) Perfil com vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Lista Única para Definição de Vagas Reservadas para Pessoas Negras, constante no Edital MPEG nº 02, de 2024. Edital: nº 02/2024 Perfil T06: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Arqueologia Amazônica Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .ERENDIRA OLIVEIRA .80.25 . .2º .DAIANE PEREIRA .72.78 . .3º .MARCONY LOPES ALVES .63.32 . .4º .LUCAS MONTEIRO DE ARAUJO .60.12 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .RENATA RODRIGUES MAIA .56.24 Edital: nº 02/2024 Perfil T07: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Biologia Molecular Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .ROBERTA GRABOSKI MENDES .77.13 . .2º .ANA CAROLINA STOCCO DE LIMA .65.66 . .3º .RAIMUNDO DARLEY FIGUEIREDO DA SILVA .57.45 . .4º .ALEXANDRE FELIPE RAIMUNDO MISSASSI .56.93 Edital: nº 02/2024 Perfil T08: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Comunicação Pública da Ciência Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .TARCIZIO PEREIRA MACEDO .76.70 . .2º .CAROLINA MOURA KLAUTAU DE ARAUJO FIGUEIREDO .66.94 . .3º .MAIRA DE CASSIA EVANGELISTA DE SOUSA .62.31 . .4º .MOISES TAATE ALVES SARRAF .53.53 . .5º .NAILANA THIELY SALOMAO PEREIRA .49.01 Edital: nº 02/2024 Perfil T09: Tecnologista Pleno 1 - I Área de Atuação: Medicina Veterinária Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .MÔNICA SILVA COELHO .71.63 . .2º .CAMILO ANDRES GONZALEZ GONZALEZ .68.51 . .3º .MARINA SETTE CAMARA BENARROS .57.56 . .4º .ADRIANA SOEIRO ALVES .44.95 Edital: nº 02/2024 Perfil T10: Tecnologista Pleno 1 - I* Área de Atuação: Museologia Modalidade: Ampla Concorrência . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .BIANCA CRISTINA RIBEIRO VICENTE .69.76 . .2º .EMANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR .63.68 . .3º .DORIENE MONTEIRO TRINDADE .62.06 . .4º .MATEUS DA SILVA REIS .61.13 Modalidade: Pretas e Pardas . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .NOTA FINAL . .1º .LARISSE DE FATIMA FARIAS DA ROSA .69.05 (*) Perfil com vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Edital MPEG nº 2, de 2024. Art. 2º A nomeação dos candidatos aprovados para as vagas de provimento imediato obedecerá a ordem de classificação final por perfil e modalidade de concorrência (ampla concorrência e pessoas pretas ou pardas), em estrita conformidade com as regras e os critérios de ocupação das vagas reservadas definidos no item 8 do Edital MPEG nº 02/2024. Art. 3º A eventual nomeação de candidatos do Cadastro de Reserva, para o provimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, obedecerá à ordem de classificação por perfil e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, conforme disposto no item 8.3 e no Anexo IV do Edital MPEG nº 02/2024, o qual segue a orientação de ordenamento de nomeação do Guia Referencial para Concursos Públicos da ENAP/MGI. LUCIANA SANTOSFechar