DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DO APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CGFNHIS
Art. 18º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades, na forma
prevista pelo art. 5º, § 11 do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, oferecer ao CGFNHIS
apoio técnico e administrativo para o exercício de suas competências, ficando incumbida de:
I - assessorar o Presidente do CGFNHIS;
II - secretariar as reuniões do CGFNHIS;
III - preparar as pautas e expedir os atos de convocação para as reuniões do
CGFNHIS, por determinação de seu Presidente;
IV - elaborar as atas das reuniões do CGFNHIS e mantê-las devidamente
arquivadas;
V - manter organizado acervo de documentos de interesse do FNHIS;
VI - manter arquivo das atas das reuniões plenárias;
VII - revisar as Resoluções aprovadas e submetê-las à apreciação do órgão de
assessoramento jurídico do Presidente do CGFNHIS;
VIII - providenciar a publicação das Resoluções no Diário Oficial da União, tal como
aprovadas em plenário, ressalvadas as alterações de caráter jurídico-formal que se fizerem
estritamente necessárias;
IX - levantar e sistematizar as informações que permitam ao CGFNHIS estabelecer
as diretrizes e condições de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades;
X - oferecer subsídios técnicos ao CGFNHIS para dirimir dúvidas quanto à aplicação
das normas relativas ao FNHIS;
XI - manter articulações com órgãos e as entidades integrantes do CGFNHIS;
XII - praticar os demais atos necessários para que sejam exercidas as competências
do CGFNHIS; e
XIII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGFNHIS ou pelo seu
Presidente.
§ 1º O Secretário-Executivo do Ministério das Cidades designará servidor
responsável pela coordenação geral das atividades especificadas no caput deste artigo,
cientificando o CGFNHIS do ato de designação.
§ 2º Fica a Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades incumbida de convocar
as reuniões de que trata o § 1º mediante solicitação prévia de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
Conselheiros titulares ou suplentes.
Art. 19º Os gastos administrativos do CGFNHIS correrão à conta da dotação
orçamentária da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.
Art. 20º A cobertura de despesas com passagens e diárias será oferecida,
exclusivamente, ao Conselheiro titular ou respectivo suplente das entidades especificadas nos
incisos XIII, XV, XVI e XVII do art. 1º deste Regimento.
Parágrafo único. A cobertura das despesas referidas no caput deste artigo fica
condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira a favor da Secretaria-
Executiva do Ministério das Cidades, abrangendo, exclusivamente:
I - o período necessário ao comparecimento e participação das reuniões;
II - o local de realização das reuniões;
III - a cidade de domicílio do Conselheiro; e
IV - alternativamente ao previsto no inciso anterior, o Conselheiro poderá solicitar
deslocamento de ida e/ou volta para outra cidade, cujo custo não venha a exceder aquele
referente a sua cidade de domicílio.
CAPÍTULO IV
DAS DELIBERAÇÕES ELETRÔNICAS
Art. 21º A submissão de matérias à consulta ou deliberação do Conselho Gestor do
FNHIS por meio eletrônico poderá ser determinada pelo Presidente, quando entender
conveniente, em razão de economicidade e celeridade processual, ou mediante provocação
de, no mínimo, dois membros do colegiado.
§1º A deliberação eletrônica observará as mesmas regras aplicáveis às reuniões
presenciais, inclusive quanto ao quórum e à forma de votação, nos termos do art. 5º, § 5º e §
7º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006.
§2º O processo de consulta ou de deliberação deverá ser iniciado por mensagem
ou documento eletrônico que contenha a indicação precisa da matéria, prazo para resposta e
referência explícita a esta Resolução.
§3º As mensagens ou documentos eletrônicos contendo propostas de deliberação
deverão ser dirigidas aos membros, que deverão respondê-las diretamente.
§4º A falta de manifestação será considerada abstenção.
§5º O membro não poderá se manifestar por meio de terceiros, exceto por seu
suplente, quando for o caso.
§6º Havendo solicitação expressa de no mínimo três membros para a não
utilização do meio eletrônico para deliberação em determinada matéria, o procedimento
deverá ser encerrado e o tema levado para deliberação em plenário.
§7º Encerrada a discussão ou deliberação, caberá à Secretaria-Executiva do
CGFNHIS dar ciência aos membros dos votos apresentados, do resultado, bem como das
providências a serem adotadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º Os casos omissos e as duvidas suscitadas quanto à aplicação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente do CGFNHIS.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 719, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Portaria MGI nº 4.744, de 13 de agosto de 2024, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União
- DOU do dia 14 subsequente, que autorizou a realização de concurso público para provimento
de cargos efetivos neste Ministério, no art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e
nos arts. 2º e 8º da Portaria MCTI nº 8.507, de 12 de setembro de 2024, publicado no DOU do
dia 13 seguinte, em cumprimento ao Edital MPEG nº 02/2024, do Museu Paraense Emílio
Goeldi - MPEG, publicado no DOU de 27 de novembro de 2024, e o que consta no Processo
Administrativo nº 01205.000267/2025-20, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do concurso público realizado pelo Museu
Paraense Emílio Goeldi - MPEG, para provimento de cargos efetivos de TECNOLOGISTA, da
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, para lotação naquela Unidade de Pesquisa:
Edital: nº 02/2024
Perfil T01: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de software e
administração de banco de dados
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.SUZANA LUSTOSA DE SOUSA
.62.23
Modalidade: Pretas e Pardas
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.RODRIGO DIAS ALFAIA
.59.54
Edital: nº 02/2024
Perfil T02: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Tecnologias Sociais
Modalidade: Ampla Concorrência
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.DIANA CRUZ RODRIGUES
.73.58
.
.2º
.INGRID TATIANY RIBEIRO DE SOUZA MENDES
.64.95
.
.3º
.LUCAS DE LIMA BASTOS
.64.48
.
.4º
.AMARILIS ARAGAO DIAS
.60.05
Modalidade: Pretas e Pardas
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.ARTUR DA SILVA RIBEIRO
.62.57
Edital: nº 02/2024
Perfil T03: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Manejo da Flora
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.FUVIO RUBENS OLIVEIRA DA SILVA
.76.26
.
.2º
.PRISCILA SANJUAN DE MEDEIROS SARMENTO
.72.86
.
.3º
.MATHIAS ERICH ENGELS
.67.23
.
.4º
.GUILHERME SOUSA DA SILVA
.66.16
Modalidade: Pretas e Pardas
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.SAMANTHA
JULIANE
DA ANUNCIACAO
SALES
DE
VILHENA
.47.03
Edital: nº 02/2024
Perfil T04: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Laboratório de Microscopia de Varredura - MeV
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.LAURA TAVARES MIGLIO
.71.56
.
.2º
.DENYS JOSE XAVIER FERREIRA
.66.28
.
.3º
.ROSINALDO FONSECA DA SILVEIRA
.66.09
.
.4º
.HELOISE LEAL MONTEIRO
.57.74
.
.5º
.RAFAEL DE ARAUJO RIBEIRO
.53.86
Edital: nº 02/2024
Perfil T05: Tecnologista Pleno 1 - I*
Área de Atuação: Analista Químico
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.ANDERSON DE SANTANA BOTELHO
.73.14
.
.2º
.LUCAS BOTELHO JERONIMO
.65.78
.
.3º
.BRUNA SERRAO GOMES
.64.00
Modalidade: Pretas e Pardas
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.RONALDO MAGNO ROCHA
.72.51
.
.2º
.CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARROS
.62.22
(*) Perfil com vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e
Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Lista Única para Definição de
Vagas Reservadas para Pessoas Negras, constante no Edital MPEG nº 02, de 2024.
Edital: nº 02/2024
Perfil T06: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Arqueologia Amazônica
Modalidade: Ampla Concorrência
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.ERENDIRA OLIVEIRA
.80.25
.
.2º
.DAIANE PEREIRA
.72.78
.
.3º
.MARCONY LOPES ALVES
.63.32
.
.4º
.LUCAS MONTEIRO DE ARAUJO
.60.12
Modalidade: Pretas e Pardas
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.RENATA RODRIGUES MAIA
.56.24
Edital: nº 02/2024
Perfil T07: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Biologia Molecular
Modalidade: Ampla Concorrência
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.ROBERTA GRABOSKI MENDES
.77.13
.
.2º
.ANA CAROLINA STOCCO DE LIMA
.65.66
.
.3º
.RAIMUNDO DARLEY FIGUEIREDO DA SILVA
.57.45
.
.4º
.ALEXANDRE FELIPE RAIMUNDO MISSASSI
.56.93
Edital: nº 02/2024
Perfil T08: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Comunicação Pública da Ciência
Modalidade: Ampla Concorrência
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.TARCIZIO PEREIRA MACEDO
.76.70
.
.2º
.CAROLINA MOURA KLAUTAU DE ARAUJO FIGUEIREDO
.66.94
.
.3º
.MAIRA DE CASSIA EVANGELISTA DE SOUSA
.62.31
.
.4º
.MOISES TAATE ALVES SARRAF
.53.53
.
.5º
.NAILANA THIELY SALOMAO PEREIRA
.49.01
Edital: nº 02/2024
Perfil T09: Tecnologista Pleno 1 - I
Área de Atuação: Medicina Veterinária
Modalidade: Ampla Concorrência
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.MÔNICA SILVA COELHO
.71.63
.
.2º
.CAMILO ANDRES GONZALEZ GONZALEZ
.68.51
.
.3º
.MARINA SETTE CAMARA BENARROS
.57.56
.
.4º
.ADRIANA SOEIRO ALVES
.44.95
Edital: nº 02/2024
Perfil T10: Tecnologista Pleno 1 - I*
Área de Atuação: Museologia
Modalidade: Ampla Concorrência
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.BIANCA CRISTINA RIBEIRO VICENTE
.69.76
.
.2º
.EMANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
.63.68
.
.3º
.DORIENE MONTEIRO TRINDADE
.62.06
.
.4º
.MATEUS DA SILVA REIS
.61.13
Modalidade: Pretas e Pardas
. .C L A S S I F I C AÇ ÃO
.NOME
.NOTA FINAL
.
.1º
.LARISSE DE FATIMA FARIAS DA ROSA
.69.05
(*) Perfil com vaga reservada para provimento imediato para Pessoas Pretas e
Pardas - PPP, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Edital MPEG nº 2, de 2024.
Art. 2º A nomeação dos candidatos aprovados para as vagas de provimento
imediato obedecerá a ordem de classificação final por perfil e modalidade de concorrência
(ampla concorrência e pessoas pretas ou pardas), em estrita conformidade com as regras e os
critérios de ocupação das vagas reservadas definidos no item 8 do Edital MPEG nº 02/2024.
Art. 3º A eventual nomeação de candidatos do Cadastro de Reserva, para o
provimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, obedecerá
à ordem de classificação por perfil e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre
ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, conforme disposto no
item 8.3 e no Anexo IV do Edital MPEG nº 02/2024, o qual segue a orientação de ordenamento
de nomeação do Guia Referencial para Concursos Públicos da ENAP/MGI.
LUCIANA SANTOS

                            

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