DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 18.903, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FLASH FM RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001788582, inscrita no CNPJ nº 66.781.725/0001-
72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por
meio do canal nº 300, no Município de Cosmópolis, Estado de São Paulo, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11669/2025/SEI-MCO M
(12728133), que integra o Processo nº 53900.033628/2014-18, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 5º,
parágrafo único, da Portaria nº 26, de 15/2/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65-
A da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
366/2020/SEI-MCTIC, de 5/2/2020, publicada no DOU de 11/2/2020, em razão da prática das
infrações capituladas nos artigos 48, 62 e 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 18.919, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO BRASIL 2000, Fistel nº 02030459046, inscrita no CNPJ nº 56.086.069/0001-34,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 230, no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
11760/2025/SEI-MCOM (12731659), que integra o Processo nº 53900.037280/2015-19,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3100,
de 2/8/2021, publicada no DOU de 24/8/2021, em razão da prática das infrações capituladas no
art. 3º e no art. 1º c/c art. 6º, todos da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15 de abril
de 1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 18.952, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERRAZULENSE, Fistel nº 50011467398, inscrita no CNPJ nº
02.770.542/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Serra Azul, Estado de São Paulo, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11871/2025/SEI-MCOM (12735101), que
integra o Processo nº 53900.048901/2015-90, resolve::
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3595,
de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 18.953, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO A SERVIÇO DA VIDA E DA VERDADE, Fistel nº 50012128988, inscrita no CNPJ nº
02.999.114/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 254, no Município de Taciba, Estado de São Paulo, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11873/2025/SEI-MCOM (12735145), que
integra o Processo nº 53900.048970/2015-01, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, inciso
VII do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº
4.117/1962.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3853,
de 14/12/2021, publicada no DOU de 16/12/2021, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos XII, XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 01217.008649/2025-62
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam 
os 
membros 
do 
Conselho 
Diretor 
da 
Anatel, 
por
unanimidade, nos
termos da Análise
nº 18/2025/OP (SEI
nº 14492525),
integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso Administrativo de Segunda
Instância, tendo em vista seu não enquadramento na fundamentação do art. 15
da LAI e do art. 21 do Decreto nº 7724/2012, e, quanto ao pedido adicional
de 
identificação
dos 
servidores 
responsáveis 
pelo
Informe 
nº
101/2025/RCTS/SRC
(SEI
nº
14441771) 
e
pelo
Despacho
Decisório
nº
59/2025/RCTS/SRC
(SEI
nº
14449957), pelo
fornecimento
da
informação
indicada no item 5.15 da referida análise.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 14.385, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a
autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ERNANDE DA
SILVA NOVAIS, CPF nº ***.821.935-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela
continuidade na prestação do serviço.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente Substituto
ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14.501 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à GRUPO MONTE ALEGRE DE
RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 03.861.679/0001-00, associada à autorização para exploração
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
Nº 14.502 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade VALE S.A, CNPJ nº 33.592.510/0443-64,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 14.504 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CETREL S/A, CNPJ nº 14.414.973/0001-81,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 14.505 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS
LTDA, CNPJ nº 06.186.606/0001-40, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 14.506 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS
QUIMICOS S A, CNPJ nº 33.346.586/0001-08, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização.
Nº 14.507 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade JAI TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA,
CNPJ nº 73.619.652/0001-82, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente Substituto
ATO Nº 14.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Móvel Marítimo, titulada pela entidade RONIVALDA MATOS DE
JESUS DOS REIS, CNPJ 23.493.467/0001-16, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 14.482, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
nº
53520.001551/2025-44.
Expede autorização
à
Luiz
Eduardo
Manenti Santana, CPF nº ***.267.509-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 14.488 - Processo nº 53504.009787/2025-27: TIAGO SCHWARZ ENKE, CPF nº ***.983.888-
**.
Nº 14.489 - Processo nº 53504.009796/2025-18: MARCELO MENEZES PIMENTEL, CPF nº
***.074.426-**.
Nº 14.491 - Processo nº 53504.009801/2025-92: JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
***.439.838-**.
Nº 14.492 - Processo nº 53504.009809/2025-59: ANTONIO DOS SANTOS LOPES D OLIVEIRA ,
CPF nº ***.104.988-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.511, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.009810/2025-83: Extingui, por cassação, a autorização
outorgada à EDUARDO KUDO SHIBUYA, CPF nº ***.932.918-**, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as
modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das
outorgas de uso das radiofrequências associadas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14.387 - Expede autorização a MARCELO COTRIM, CPF nº ***.234.826-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 14.388 - Expede autorização à FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL SAO FRANCISCO, CNPJ
nº 02.481.651/0001-76, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 14.389 - Expede autorização a FLAVIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.060.906-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 14.390 - Expede autorização a IGOR KENNEDY CUNHA, CPF nº ***.099.046-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 14.391 - Expede autorização a MARCIA NUNES RABELO, CPF nº ***.822.281-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 14.402 - Expede autorização a MAURICIO DE SOUZA MELO, CPF nº ***.017.676-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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