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Art. 3º A eventual nomeação de candidatos do Cadastro de Reserva, para o provimento de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, obedecerá à ordem de classificação por perfil e aos critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, conforme disposto no item 8.3 e no Anexo IV do Edital MPEG nº 01/2024, o qual segue a orientação de ordenamento de nomeação do Guia Referencial para Concursos Públicos da ENAP/MGI. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 2.467, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, na Portaria CNPq n.º 1.118 de 20 de outubro de 2025, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva nº 72 em sua 12ª (décima segunda) reunião, de 18 de setembro de 2025 e nos termos do Processo nº 01300.007909/2025-33, resolve: Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.981, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.10 ................................................................. I - servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, que não estejam cumprindo penalidade aplicada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD; .......................................... .......................................... § 2º O servidor em estágio probatório, após completar 12 (doze) meses de efetivo exercício, poderá participar do PGD, exclusivamente na modalidade Presencial." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 10.852, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES, Fistel nº 50404318649, inscrita no CNPJ n° 60.509.239/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 23, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16722/2025/SEI-MCOM (12887331), que integra o Processo nº 53115.026222/2021-64, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4869, de 4/3/2022, publicada no DOU de 8/3/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "d" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 10.975, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ, Fistel nº 50407686053, inscrita no CNPJ nº 02.207.877/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 47, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16836/2025/SEI-MCOM (12890565), que integra o Processo nº 53542.003741/2016-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1695/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 15/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "g", da Norma nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 10.990, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE JURANDA, Fistel nº 50407576541, inscrita no CNPJ nº 07.816.377/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Juranda, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17048/2025/SEI-MCOM (12897583), que integra o Processo nº 53900.019621/2014-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2188, de 3/5/2021, publicada no DOU de 10/5/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 10.991, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ADESCS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CÂNDIDO SALES, Fistel nº 50011361301, inscrita no CNPJ nº 01.244.944/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cândido Sales, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17051/2025/SEI-MCOM (12897594), que integra o Processo nº 53000.017635/2014-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7048/2019/SEI-MCTIC, de 6/4/2020, publicada no DOU de 14/4/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 10.998, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela S/A CORREIO BRAZILIENSE, Fistel nº 11008000264, inscrita no CNPJ nº 00.001.172/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, em Brasília, Distrito Federal, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17052/2025/SEI-MCOM (12897606), que integra o Processo nº 53900.037179/2016-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1372/2020/SEI-MCOM, de 15/12/2020, publicada no DOU de 6/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 11.563, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTAGALENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011685468, inscrita no CNPJ n° 01.834.839/0001-98, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Três Rios, Estado de Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17056/2025/S E I - M CO M (12897658), que integra o Processo nº 53900.053123/2015-51, cujos fundamentos encontram- se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40, incisos V e XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4451/2019SEI-MCTIC, de 16/9/2019, publicada no DOU de 09/10/2019, em razão da prática da infração capitulada no inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 12.083, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1666/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.003640/2017-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2479/2021, de 21/05/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21/06/2021, referente à TV CATARATAS LTDA, Fistel nº 50406893306, inscrita no CNPJ nº 80.830.334/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 18.820, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES, Fistel nº 50403127840, inscrita no CNPJ nº 02.665.731/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 215, no Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11761/2025/SEI-MCO M (12731662), que integra o Processo nº 53900.046585/2015-11, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962 Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 470/2020/SEI-MC, de 3/12/2020, publicada no DOU de 17/12/2020, em razão da prática das infração capitulada no art. 40, inciso XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTIFechar