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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700012 12 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.903, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FLASH FM RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001788582, inscrita no CNPJ nº 66.781.725/0001- 72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 300, no Município de Cosmópolis, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11669/2025/SEI-MCO M (12728133), que integra o Processo nº 53900.033628/2014-18, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 26, de 15/2/1996, em razão do disposto no inciso I do art. 65- A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 366/2020/SEI-MCTIC, de 5/2/2020, publicada no DOU de 11/2/2020, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 48, 62 e 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 18.919, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO BRASIL 2000, Fistel nº 02030459046, inscrita no CNPJ nº 56.086.069/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 230, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11760/2025/SEI-MCOM (12731659), que integra o Processo nº 53900.037280/2015-19, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3100, de 2/8/2021, publicada no DOU de 24/8/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 3º e no art. 1º c/c art. 6º, todos da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 18.952, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERRAZULENSE, Fistel nº 50011467398, inscrita no CNPJ nº 02.770.542/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Serra Azul, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11871/2025/SEI-MCOM (12735101), que integra o Processo nº 53900.048901/2015-90, resolve:: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3595, de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 18.953, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO A SERVIÇO DA VIDA E DA VERDADE, Fistel nº 50012128988, inscrita no CNPJ nº 02.999.114/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Taciba, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11873/2025/SEI-MCOM (12735145), que integra o Processo nº 53900.048970/2015-01, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação à infração ao art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615/1998, em razão do disposto no inciso I do art. 65-A da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3853, de 14/12/2021, publicada no DOU de 16/12/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XII, XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 262, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 01217.008649/2025-62 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 18/2025/OP (SEI nº 14492525), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso Administrativo de Segunda Instância, tendo em vista seu não enquadramento na fundamentação do art. 15 da LAI e do art. 21 do Decreto nº 7724/2012, e, quanto ao pedido adicional de identificação dos servidores responsáveis pelo Informe nº 101/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14441771) e pelo Despacho Decisório nº 59/2025/RCTS/SRC (SEI nº 14449957), pelo fornecimento da informação indicada no item 5.15 da referida análise. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 14.385, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ERNANDE DA SILVA NOVAIS, CPF nº ***.821.935-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14.501 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à GRUPO MONTE ALEGRE DE RADIODIFUSAO LTDA, CNPJ nº 03.861.679/0001-00, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. Nº 14.502 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade VALE S.A, CNPJ nº 33.592.510/0443-64, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.504 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade CETREL S/A, CNPJ nº 14.414.973/0001-81, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.505 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MASTER EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA, CNPJ nº 06.186.606/0001-40, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.506 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A, CNPJ nº 33.346.586/0001-08, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. Nº 14.507 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade JAI TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA, CNPJ nº 73.619.652/0001-82, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto ATO Nº 14.376, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Móvel Marítimo, titulada pela entidade RONIVALDA MATOS DE JESUS DOS REIS, CNPJ 23.493.467/0001-16, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 14.482, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001551/2025-44. Expede autorização à Luiz Eduardo Manenti Santana, CPF nº ***.267.509-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 14.488 - Processo nº 53504.009787/2025-27: TIAGO SCHWARZ ENKE, CPF nº ***.983.888- **. Nº 14.489 - Processo nº 53504.009796/2025-18: MARCELO MENEZES PIMENTEL, CPF nº ***.074.426-**. Nº 14.491 - Processo nº 53504.009801/2025-92: JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº ***.439.838-**. Nº 14.492 - Processo nº 53504.009809/2025-59: ANTONIO DOS SANTOS LOPES D OLIVEIRA , CPF nº ***.104.988-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.511, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.009810/2025-83: Extingui, por cassação, a autorização outorgada à EDUARDO KUDO SHIBUYA, CPF nº ***.932.918-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14.387 - Expede autorização a MARCELO COTRIM, CPF nº ***.234.826-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.388 - Expede autorização à FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL SAO FRANCISCO, CNPJ nº 02.481.651/0001-76, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.389 - Expede autorização a FLAVIO ALVES DOS SANTOS, CPF nº ***.060.906-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.390 - Expede autorização a IGOR KENNEDY CUNHA, CPF nº ***.099.046-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.391 - Expede autorização a MARCIA NUNES RABELO, CPF nº ***.822.281-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.402 - Expede autorização a MAURICIO DE SOUZA MELO, CPF nº ***.017.676-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar