DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700039
39
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Debate sobre a criação de
uma Política Nacional de Regulação do SUAS. (Item do plano de ação da Comissão de Normas
referente ao II Plano Decenal)
Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Apresentação dos
resultados da Câmara Técnica Primeira Infância da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
10h30 às 11h
Deslocamento à Câmara dos Deputados
11h às 13h
Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS
Local: Plenário Ulysses Guimarães - Câmara dos Deputados
14h30 às 18h
Continuação da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de
Assistência Social
Continuação da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda
Continuação da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social
Continuação da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da
Assistência Social
Continuação da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social
Continuação da reunião da Comissão de Política da Assistência Social
15/10/2025 - 343ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem
o CNAS.
10h às 10h15
Aprovação da ata da 342ª Reunião Ordinária e da pauta da 343ª Reunião Ordinária
do CNAS.
10h15 às 12h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
14h às 17h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social.
16/10/2025 - 343ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 11h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das
Conferências de Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência
Social.
15h às 16h
Relato
da
reunião
da
Comissão
de
Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
17h às 18h
Informes da
Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS/MDS,
FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 6 de outubro de 2025
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 628, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Renovação de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de
julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o
que consta no processo SEI nº 0052600.006581/2023-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12
de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para
atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento de método de
calibração de termopares por termometria de radiação."
Art. 2º A bolsa terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro
de 2025, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme
previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
. .BOLSISTA
.NÍVEL DA BOLSA
. .Ricardo Vale de Farias
.DCT-4 100%
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo
18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando
o que consta no Processo SEI nº 0052600.010241/2023-04, resolve:
Art. 1º Considerando o disposto no Decreto nº 11.162 de 4 de agosto de
2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola em parceria técnica entre o
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), devido à implementação do Programa para
a realização das inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e micro-
ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País.
Art. 2º Fica disponível na Plataforma Participa + Brasil a proposta de texto
da Portaria Inmetro nº XXX, de XX de XXX de 2025, que apresenta a sistemática para
avaliação técnica dos veículos escolares do Programa Caminho da Escola através das
inspeções realizadas por Organismos de Inspeção Acreditados-Segurança Veicular (OIA-
SV) pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro.
Art. 3º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas
sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 4º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma
Participa + Brasil contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-
coordenacao-geral-de-acreditacao.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto
no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma
supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail cgcre@inmetro.gov.br.
Art. 5º Findo o prazo fixado no Art. 3º desta Portaria, o Inmetro se
articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que
indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto
final.
Art. 6º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº XXX, DE XXDE XXXXXXX DE 2025
Aprova o mecanismo de avaliação da conformidade para Inspeção de
Veículos Escolares do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos
artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV,
da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo
18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando
a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, disponibilizada na Plataforma Participa
+
Brasil,
contida
na
página
https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-
coordenacao-geral-de-acreditacao,
e
o
que
consta
no
Processo
SEI
nº
0052600.010241/2023-04 e considerando o disposto no Decreto nº 11.162 de 4 de
agosto de 2022, que dispõe sobre o Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em parceria técnica entre o Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o FNDE/MEC, devido à continuidade
da implementação do Programa Caminho da Escola, resolve:
Art. 1º O objetivo desta Portaria é dar publicidade às especificações técnicas
para a realização das inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e
micro-ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País e
estabelecer os critérios e regulamentações aplicáveis às inspeções.
Parágrafo Único. Caso necessário, o Inmetro e o FNDE poderão participar de
todas as inspeções.
Art. 2º Os Organismos de Inspeção de Segurança Veicular (OIA-SV) atuarão
nas inspeções desde que acreditados pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre),
do Inmetro, no escopo "Inspeção de Veículos Escolares - Programa Caminho da
E s c o l a / F N D E / M EC " .
Parágrafo Único. Os OIA-SV deverão verificar se os veículos escolares
atendem
às
especificações
técnicas estabelecidas
nos
Cadernos
de
Informações
Técnicas (CIT) e nos Cadernos de Controle da Qualidade (CCQ) disponibilizados pelo
FNDE, através do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/acoes/compras-governamentais/compras-nacionais/controle-de-qualidade .
Art. 3º Os critérios específicos aplicáveis às inspeções a serem realizadas
pelos OIA-SV estão estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A
ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE
INSPEÇÃO NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES - PROGRAMA CAMINHO DA
ES CO L A / F N D E / M EC
1.0 OBJETIVO
O objetivo deste Anexo é estabelecer os critérios específicos para a acreditação
de organismos de inspeção na área de inspeção de veículos escolares - Programa Caminho
da Escola/FNDE/MEC para realizar inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos
ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País.
O OIA-SV deve dispor de uma matriz de correlação relacionando todos os
requisitos da norma Nit-Diois-019, da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 e da norma Nit-
Diois-008 com a documentação do sistema de gestão (manual, procedimentos, etc.).
Os critérios estabelecidos abaixo explicitam
os meios pelos quais os
requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 devem ser aplicados pelos OIA-SV.
Para indexar o critério específico com o requisito da norma de referência, o
mesmo é identificado abaixo pelo número do subitem relevante da norma ABNT NBR ISO/IEC
17020 com um sufixo apropriado (a, b, c etc.). Por exemplo, o subitem 6.1.2a seria o critério
específico sobre o requisito do subitem 6.1.2 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020.
Os requisitos abaixo e da norma
ABNT NBR ISO/IEC 17020 são
complementares e não excludentes.
2.0 PESSOAL
6.1.2a
O responsável
técnico
(RT)
deve ser
profissional
devidamente
capacitado e com registro no respectivo órgão de classe. Esse profissional deve ter
autoridade e
responsabilidade total para que
as atividades de
inspeção sejam
executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis.
6.1.2b O RT do OIA-SV cujas atribuições não sejam compatíveis com o
escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de
classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular.
6.1.2c Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação
coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe.
6.1.2d O OIA-SV deve disponibilizar no mínimo 2 (dois) inspetores para cada
veículo escolar a ser inspecionado.
6.1.8a O OIA-SV deve manter programa documentado de monitoramento de
inspetores, RT e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato
das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.
6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em 6.1.8a
deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.
6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores, RT e outras funções
deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise
periódica de processos.
3.0 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
6.2.1a As inspeções devem ser realizadas somente nas infraestruturas dos
fornecedores (encarroçadores e/ou montadoras).
6.2.1b Todos os equipamentos e infraestrutura utilizados, durante a
realização da inspeção pelo OIA-SV, devem ser disponibilizados pelos fornecedores.
6.2.1c Todos os equipamentos devem estar adequados, em condições de uso e
calibrados/verificados metrologicamente, quando pertinentes, conforme previsto nos CIT.
4.0 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO
7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção pelo OIA-SV devem
ser registrados nos relatórios de inspeção e listas de inspeção.
7.1.7b Os OIA-SV deverão verificar se os veículos escolares atendem às
especificações técnicas estabelecidas nos CIT e nos Cadernos de Controle da Qualidade
(CCQ) disponibilizados
pelo FNDE, através do
link https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/compras-governamentais/compras-
nacionais/controle-de-qualidade.
7.1.7c Todos os serviços de inspeções, incluindo os ensaios estáticos e
dinâmicos, devem ser realizados/acompanhados presencialmente pelos inspetores.
5.0 REGISTROS DE INSPEÇÃO
7.3.1a O OIA-SV deve manter em arquivo os registros de todas as inspeções
realizadas, conforme estabelecido nos CIT e nos CCQ disponibilizados pelo F N D E / M EC .
Fechar