DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 443.825
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393279/2023.
Interessado: NILSA GABRIELA BARRIENTOS CARDONA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 443.621
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393064/2023.
Interessado: ALBERTO ZALDIVAR SANCHEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 443.018
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se 235881.0392615/2023.
Interessado: CONCEICAO ANTONIO SUMBI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a
requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 443.012
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392609/2023.
Interessado: CARLOS ROBERTO CUEVA AYALA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país e não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual,
conforme exige a lei.
Código: 451.923
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399295/2023.
Interessado: BENJAMIN GERARD RENE CHEVAL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 451.278
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398884/2023.
Interessado: MICIANE ARISTOMENE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 451.139
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398782/2023023.
Interessado: SHAYNA CHURA FLORES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou apostila da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 450.634
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398461/2023.
Interessado: MIROSLAVA MARGOTH VELASQUEZ DE EYZAGUIRRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no
caso, não enviou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme
exige a lei.
Código: 449.738
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397764/2023.
Interessado: EUMANISE SAINT PRIX.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não
atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 449.727
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397755/2023.
Interessado: DAVID ANTOINE FRANCIS GUERIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, da Justiça Federal e apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 449.104
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397323/2023.
Interessado: ELKA DEYSI PEDRAZA TOLEDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.066
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397288/2023.
Interessado: HUMBERTO ANGELO MABOTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
233, parágrafo 2º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 447.723
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396321/2023.
Interessado: THRASYVOULOS TOMARAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem,
portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 457.923
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403955/2023.
Interessado: ADEBIYI RODRIGUE VIRGILE ALITONOU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV, da Lei nº
13.445/2017, c/c arts. 221 e 234, incisos II e IV, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 457.602
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403682/2023.
Interessado: SENEIDE MENACHO SALAS DE MELO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos
arts. 221, e incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, §2º, 56, e itens 4, 5,
6, 8 e 9 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 456.918
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403158/2023.
Interessado: ALBERTINA MARIA CALAMBA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, inciso V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 456.487
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402852/2023.
Interessado: MARIA TERESA RODRIGUEZ SANTOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia
ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 456.446
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402811/2023.
Interessado: CLAUDIA PATRICIA ALVAREZ CONTRERAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem
sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, desta forma, deixa de cumprir
os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 455.708
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402158/202323.
Interessado: ADRIANUS PUTRAJAYA ARIF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 453.836
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400756/2023.
Interessado: SANIEL LAURENA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017.

                            

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