DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 631.328
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540640/2024.
Interessado: HERNAN MARCELO HERRERA ACEVEDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020.
Código: 631.260
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540598/2024.
Interessado: SHAHBAZ SAMI AHMED SHAIKH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Código: 631.148
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540522/2024.
Interessado: BABACAR MBOUP.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 630.607
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0540093/2024.
Interessado: ELNAZ KOOCHEHBAGHI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017.
Código: 630.372
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539906/2024.
Interessado: LEIDY JOHANA PERALTA MARIN.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente se
ausentou do território nacional em viagens esporádicas, excedendo o limite permitido de
ausências do país e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 630.324
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539861/2024.
Interessado: AMANDIO CRUZ DOS SANTOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017; Item 6, anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 630.307
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539846/2024.
Interessado: WU MEIJIAO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 630.213
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539782/2024.
Interessado: WU JIAN YAO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 629.673
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539327/2024.
Interessado: ISMAIL AMADU BALDE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto nos Incisos I, II e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2020.
Código: 629.672
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539326/2024.
Interessado: PERLA MASSIEL JIMENEZ MADERA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento dos Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221, do Decreto nº
9.199/2017 e no Art. 56 e Itens 4 e 5 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 629.595
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0539249/2024.
Interessado: SLEIMAN SAAB.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
pois o requerente tem 13(treze) anos e 11(onze) meses de condição de naturalização
extraordinária e só completará os 15(quinze) anos de tempo de residência indeterminado em
19/11/2025 e portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2020.
Código: 629.240
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538897/2024.
Interessado: BENJAMIN ZEPHIR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do
Decreto 9.199/2017; Item 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 628.712
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538454/2024.
Interessado: MANSOR DIONGUE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do
Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 628.273
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538088/2024.
Interessado: AMADU DJAU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234,
inciso II, IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 628.222
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538052/2024.
Interessado: ELENA ALEKSANDROVNA SOROKINA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto tendo em vista que a requerente não a certidão de
antecedentes criminais emitido apela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos 4
anos, bem como o Certificado de Capacidade de comunicar-se em Língua Portuguesa, na
íntegra, portanto não atendendo às exigências contidas no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 628.171
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0538010/2024.
Interessado: JEAN ROODLEY GUILLAUME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2020.
Código: 628.001
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0537881/2024.
Interessado: IBRAHIMA DIOP.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do
Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 627.634
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0537585/2024.
Interessado: ALVARO ARIEL ITUSACA CHAVEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 626.320
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536395/2024.
Interessado: GERMAN DARIO GOMEZ HIGUITA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso
II e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 5 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 626.276
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536369/2024.
Interessado: MANUEL WUALDIR ALBARRAN RICRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do
Decreto 9.199/2017; Item 4 e 5, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 625.924
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0536101/2024.
Interessado: SHANZAY SAJID.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 625.644
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0535907/2024.
Interessado: JEAN DANIEL EGALITE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
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