DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
24. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em formato
digital, organizados sistematicamente com índice analítico que permita identificação e
localização eficiente das informações.
25. O
descumprimento injustificado
da presente
requisição caracteriza
infração administrativa prevista no art. 40 da Lei nº 12.529/2011, sujeitando os
responsáveis a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de medidas
cautelares previstas no art. 84 do mesmo diploma legal.
DESPACHO DECISÓRIO Nº 72/2025/GAB4/CADE
Processo nº 08700.005511/2023-37
Tipo de processo: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de
Concentração (APAC)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Representada: Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU); América Futebol
Clube S.A.F. (América); Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube
Goianiense (Atlético Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube
(Brusque); Ceará Sporting Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico
Paranaense (Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico
Capibaribe (Náutico); Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba); Criciúma Esporte
Clube (Criciúma); Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro); Cuiabá
Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá); Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol
Clube S.A.F. (Figueirense); Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube
(Fortaleza); Goiás Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário
Ferroviário Esporte Clube (Operário); S.A.F. Botafogo (Botafogo); Sport Club do Recife
(Sport); Sport Club Internacional (Internacional); Tombense Futebol Clube (Tombense); Vasco
da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco); e, Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova).
Advogados: Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto Ribeiro de Castro
DESPACHO DECISÓRIO
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de Procedimento de
Apuração de Ato de Concentração
instaurado pela Superintendência-Geral do CADE a partir de formulário de Denúncia
SG-Clique Denúncia (SEI n° 1268191) contendo informações acerca dos contratos
firmados por clubes de futebol brasileiro, a partir de negociação coletiva por meio da
Liga Forte União do Futebol Brasileiro ("Liga Forte" ou "LFU"), com investidores para
vender os direitos comercias dos campeonatos brasileiros da Séries A e B.
2. Diante da denúncia, a Superintendência-Geral do CADE enviou em
09.08.2023 o Ofício nº 7328/2023 (SEI n° 1269593) à Life Capital Partners (LCP)
solicitando informações sobre a criação da Liga Forte e sobre o grupo econômico.
3. Em 25.10.2023, foram enviados os Ofícios nº 9503/2023 e nº 9508/2023
(SEI n°1300861 e nº 1300946), respectivamente, ao Fortaleza e ao Athletico, solicitando
as mesmas informações sobre a criação da Liga Forte e sobre os seus grupos
econômicos. Os clubes Athletico Paranaense e o Fortaleza solicitaram a dilação do
prazo de resposta por mais 15 dias (SEI nº 1310198 e nº 1311357), o que foi deferido
(SEI nº 1311925 e nº 1312989).
4. Em 04.12.2023, o Athletico Paranaense e o Fortaleza responderam o
ofício (SEI n° 1318562 e nº 1324041).
5. Em 18.01.2024, a SG exarou o Ofício nº 213/2024 (SEI nº 1333865),
requerendo dados de faturamentos brutos de cada clube no ano anterior à
constituição da Liga com suas respectivas comprovações documentais. Em 08.02.2024,
a Liga Forte encaminhou resposta (SEI nº 1345090).
6.
Em
19.08.2024,
a
denúncia
foi
convertida
em
procedimento
administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) (SEI n° 1430608).
7. Em 17.09.2025, a SG lavrou a Nota Técnica nº 22/2025/SG-TRIAGEM
AC/SGA1/SG/CADE (SEI 1623739), em que concluiu que a operação de constituição da
Liga Forte União do Futebol Brasileiro "se trata de ato de concentração cuja
obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-
se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-
se na hipótese prevista, como visto acima, no art. 1º, inciso II, da Resolução Cade nº
24/2019, qual seja, 'atos de concentração não notificados e consumados antes de
apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011', pois suas
notificações se deram após a consumação da Operação" (SEI 1623739, § 29).
8. Na mesma data, o Superintendente-Geral do CADE exarou o Despacho SG
nº 1258/2025 (SEI 1623750) que, acolhendo a Nota Técnica 22, determinou "o envio
deste APAC ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências
cabíveis, haja vista a consumação do Ato de Concentração antes da devida aprovação
deste Conselho, em desacordo com o art. 88, § 3º, da Lei 12.529, de 2011".
9. Em 19.09.2025, o APAC foi distribuído à minha relatoria, conforme
Certidão de Distribuição (SEI 1625252).
10. É o relatório
2. INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO APAC
11. O presente procedimento de APAC foi instaurado para averiguar a
ocorrência de infração à ordem econômica consubstanciada na consumação, sem
autorização prévia do CADE, de Ato de Concentração consubstanciado em contratos
firmados por clubes de futebol brasileiro, a partir de negociação coletiva por meio da
LFU, com investidores para vender os direitos comerciais dos campeonatos brasileiros
da Séries A e B.
12. Como referido anteriormente, a SG concluiu em sua Nota Técnica
22/2025 (SEI 1623739), que a operação de constituição da LFU consiste em ato de
concentração de notificação obrigatória ao CADE. Entendeu, assim, que a Operação se
enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução Cade nº 24/2019 - i.e.,
"atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade,
nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011".
13. Sem embargos desse entendimento adotado pela SG, a análise de
informações públicas amplamente veiculadas na imprensa especializada e documentos
societários disponíveis revela que, após a constituição da associação, houve diversos
atos e negócios jurídicos que igualmente demandam aprofundamento investigativo para
compreensão sobre a eventual consumação de Atos de Concentração sem análise
prévia por parte do CADE.
14. Conforme consta dos autos, em 28.06.2022 foi constituída a então
chamada "Liga Forte Futebol do Brasil", na forma de uma associação civil sem fins
lucrativos (CNPJ 47.076.383/0001-45). De acordo com a Ata da Assembleia Geral da
Constituição da Liga Forte Futebol do Brasil (SEI 1345092), a associação foi formada
originalmente pelos seguintes clubes: América
Futebol Clube S.A.F. (América);
Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense); Atlético Clube Goianiense (Atlético
Goianiense); Avaí Futebol Clube (Avaí); Brusque Futebol Clube (Brusque); Ceará Sporting
Club (Ceará); Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA); Club Athletico Paranaense
(Athletico Paranaense); Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB); Clube Náutico Capibaribe
(Náutico); Criciúma Esporte Clube (Criciúma); Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá);
Esporte Clube Juventude (Juventude); Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense);
Fluminense Football Club (Fluminense); Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza); Goiás
Esporte Clube (Goiás); Londrina Esporte Clube (Londrina); Operário Ferroviário Esporte
Clube (Operário); Sport Club do Recife (Sport); Sport Club Internacional (Internacional);
Tombense Futebol Clube (Tombense); e, Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova).
15. Ocorre que, em julho de 2023, quatro novos clubes - S.A.F. Botafogo
(Botafogo), Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco), Cruzeiro Esporte
Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro) e Coritiba Sociedade Anônima do
Futebol (Coritiba) - criaram a associação "Grupo União". Este bloco teria se "unificado"
com a então chamada "Liga Forte Futebol" originando a atual "Liga Forte União"
(LFU).
16. Ademais, entre os meses de agosto e novembro de 2023, a LFU passou
por reformulações em seus atos constitutivos e realizou operações financeiras
estruturadas com a finalidade de captação de investimentos por meio de investidores
institucionais liderados pela Life Capital Partners e XP Investimentos e General
At l a n t i c .
17. Ainda de acordo com notícias públicas, a formalização do arranjo
contratual entre LFU, clubes e investidores institucionais teria ocorrido mediante
celebração de "Convenção de Condomínio" em outubro de 2023, instrumento que teria
estabelecido um detalhado regime de governança compartilhada entre clubes e
investidores. A estrutura condominial teria instituído comitê composto por dois
representantes dos investidores e cinco representantes dos clubes, conferindo aos
investidores liderança empresarial na gestão comercial, não obstante sua participação
econômica limitada a 20% dos direitos comerciais pelo período de 50 anos (2025-
2075). A matéria jornalista transcrita abaixo apresente os detalhes desse acordo:
NA LIGA FORTE UNIÃO, 25 CLUBES ASSINAM A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Teve tanto suor quanto uma partida de final de campeonato, mas 25 clubes
brasileiros de futebol chegaram enfim a um acordo para criação de um bloco comercial
e seus normativos de governança para os próximos 50 anos - colocando parte da grana
em caixa nesta semana. Os clubes, que já tinham assinado um acordo vinculante com
a brasileira Life Capital Partners (LCP) e a gestora americana Serengeti, ainda tinham
algumas condições precedentes para o closing da operação, que deve acontecer até 31
de outubro. A principal delas era a convenção de condomínio, o que foi finalizado
ontem com a maioria.
(...) "É uma espécie de acordo de acionistas, com regramento da governança
do grupo, o que foi objeto de muitas discussões nos últimos meses", diz Carlos
Gamboa, sócio da LCP, ao Pipeline.
Para começar, os grupos Liga Forte Futebol e Grupo União se consolidaram
em uma só entidade, no que vem sendo chamado internamente de Liga Forte União.
Todas as votações serão feitas em assembleia e será criado um comitê condominial de
acompanhamento das atividades, que basicamente são as negociações comerciais de
transmissão dos jogos e os painéis comerciais em campo.
O comitê será composto por dois representantes dos investidores e cinco
representantes de clubes, sendo quatro de clubes da série A e um de clube da série
B do Brasileirão. Os times administrativo e comercial, que serão equipes terceirizadas,
são decisões dos investidores. "Ainda que tenham 20% de participação econômica, os
investidores terão a liderança empresarial porque os clubes entendem que, em última
análise, é quem traz maior capacitação para empresariar esse negócio de mídia", diz
o investidor.
Também é essa organização que se incumbe da distribuição de resultados
entre os condôminos. "A distribuição de resultado é ao longo do ano, em função do
nosso fluxo de caixa. Mas os únicos condôminos que sabe, desde o início, quanto vão
receber são os investidores, uma vez que os clubes dependem ainda de critérios
analisados no final de cada ano", lembra o investidor. Performance no campeonato e
audiência gerada estão entre os critérios de distribuição de receita dos clubes.
"Essa divisão hoje é feita de maneira invertida: os clubes aceitaram dar uma
subvenção de R$ 1 milhão por clube da série C e, sobre o remanescente, 15% fica na
série B e 85% da série A", diz. No acordo, desses 85% da série A, a distribuição de
45% é igualitária, 30% por desempenho esportivo e 25% vem de audiência.
A gestora Serengeti e a LCP vão pagar aos clubes um total de R$ 2,6
bilhões (no início do ano, falava-se em R$ 2,3 bilhões, mas houve atualizações desde
então). Em contrapartida, ficarão com 20% das receitas comerciais geradas por esse
bloco no Campeonato Brasileiro de 2025 a 2075.
"Os clubes que mantiveram as propriedades de campo no condomínio
receberam uma antecipação de 10% nesta semana do que faremos no closing. Foram
R$ 145 milhões pagos", diz Gamboa. O Inter, por exemplo, recebeu R$ 21,8 milhões
do cheque de R$ 218 milhões acordado. Cruzeiro e Botafogo não incluíram esse item
no contrato, reduzindo em 10% o montante a receber no acordo. Os dois fecharam
acordo de placas publicitárias com a Brax Sports Assets.
Outra condição precedente era a aprovação do Cade, mas depois de
consultas a advogados concorrenciais diversos, o grupo teria concluído que essa
submissão ao órgão antitruste não é necessária porque não há faturamento acima de
R$ 750 milhões.
Para o fechamento da operação em outubro, os investidores farão as
estruturações de cada veículo e de uma pessoa jurídica em que participam. No caso
da LCP, por exemplo, parte do aporte virá do fundo em distribuição pela XP com
investidores qualificados, que tem conclusão em 9 de outubro.
A americana Serengeti, fundada e comandada pelo ex-Goldman Sachs Jody
LaNasa, faz mistério sobre quem são os donos do dinheiro em seu fundo. A companhia
era mais conhecida por aqui por sua atuação em crédito - já entrou em operações
estruturadas com dívida da Samarco, por exemplo, e em precatórios, e também fez
transações de dívidas com clube no exterior. Mas, neste ano, fechou um aporte
também com característica de equity na América Latina, para formação da liga peruana
de futebol.
Essa é uma transação inédita no país, amarrada ao longo do último ano
pela XP
Investimentos. "Foi
intenso", resume uma
fonte que
participou das
negociações. "Agora, estamos muito próximos do parto", diz Gamboa.
Compõem a atual Liga Forte União os clubes Athletico-PR, América-MG,
Atlético-GO, Avaí, Botafogo, Brusque, Chapecoense, Ceará, Coritiba, Criciúma, CRB,
Cruzeiro, CSA,
Cuiabá, Figueirense, Fluminense, Fortaleza,
Goiás, Internacional,
Juventude, Londrina, Operário, Sport, Tombense, Vasco e Vila Nova.
Outros clubes formam a Libra, que vem sendo assessorada pelo BTG Pactual
e tem o fundo árabe Mubadala como investidor interessado. A expectativa dos blocos
é conseguir avançar para um acordo único, criando de fato uma liga que assuma as
regras do Brasileirão (grifos nossos).
18. Em 01.11.2023, foi anunciado ainda um novo contrato entre a Liga Forte
Futebol, o Grupo União e o grupo de investidores consumando a alienação de 20% dos
direitos comerciais de transmissão dos clubes envolvidos na liga pelos próximos 50
anos (2025-2075), no valor de R$ 2,6 bilhões.
19. Destaca-se que a participação da Life Capital Partners (LCP) nos arranjos
contratuais
ou
de
governança
da
LFU
parece
ter
sido
considerada
pela
Superintendência-Geral do CADE ainda durante a instrução do presente feito. Como
relatado, a SG enviou em 09.08.2023 o Ofício nº 7328/2023 (SEI n° 1269593) à Life
Capital Partners (LCP) requerendo informações sobre a criação da Liga Forte e sobre
o grupo
econômico. Referido
ofício, no
entanto, jamais
foi respondido
pelos
representantes legais da empresa.
20. Em julho de 2024, houve nova alteração na composição da LFU com o
ingresso do Sport Club Corinthians Paulista (Corinthians), que migrou da Liga do
Futebol Brasileiro (Libra) mediante condições diferenciadas, incluindo adiantamento de
R$ 150 milhões e isenção da cessão de direitos aos investidores.
21. Ainda quanto ao noticiado na imprensa, a partir de 2024, teria havido
um movimento
de progressiva aproximação entre
Libra e Liga
Forte União,
anteriormente posicionadas como estruturas competidoras. A materialização dessa
convergência teria ocorrido em 01.03.2025, com o anúncio de acordo conjunto para
comercialização dos direitos de transmissão da Série B do Campeonato Brasileiro. Há
ainda notícias que apontam a formalização de um suposto Memorando de
Entendimento para uma eventual "fusão" entre as entidades concorrentes.
22. Mais recentemente, houve movimento de saída de cinco clubes da Série
B da Libra - Botafogo Futebol Clube (Botafogo-SP), Ituano Futebol Clube (Ituano),
Mirassol Futebol Clube (Mirassol), Grêmio Novorizontino S.A.F. (Novorizontino) e
Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta) - em abril de 2024, que migraram para
a Liga Forte União. No último mês, houve notícias de que o Esporte Clube Vitória
(Vitória) também teria iniciado tratativa de adesão a LFU.
23. A partir do rol não exaustivo de acontecimentos narrados acima, é
possível depreender que, ao longo dos anos, houve significativa evolução da
composição estatutária e dos arranjos contratuais que sustentam a operação da LFU.
De uma simples associação civil, a iniciativa transmutou-se em um conjunto de arranjos
jurídicos sofisticados envolvendo a participação de sociedade anônima de propósito
específico, a constituição de um "condomínio" com investidores institucionais com
regramento detalhado de sua governança e a celebração de acordos de cessão coletiva
de direitos de transmissão dos clubes, inclusive com negócios de investimento de longo
prazo que podem se traduzir em compartilhamento de controle gerencial da liga.
24. Todos os elementos compositivos dessa intricada arquitetura societária
e contratual foram implementados no último triênio sem qualquer notificação ao CADE.
Conforme destacado na publicação jornalística transcrita acima, a decisão de não
notificar a esta Autarquia a formação do "arranjo condominial" envolvendo a LFU, os
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