DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO PAS Nº 3/2025/GREBL/SFC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 50300.014790/2024-80. Fiscalizado: TRANS-VALE TRANSPORTES
AQUAVIARIO LTDA, CNPJ 16.709.969/0001-76. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE
REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na
análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.014790/2024-80, consolidados no Parecer
Técnico Instrutório 15 (2366776), considerando os fatos contidos nos autos do processo,
decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006581, em desfavor da EMPRESA TRANS-
VALE TRANSPORTES AQUAVIARIO LTDA, CNPJ 16.709.969/0001-76, aplicando a PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração tipificada no artigo 23, inciso XXXVII da Resolução
nº 1.274-Antaq.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 42/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.010866/2024-06. Fiscalizado: M DE SOUSA LTDA, CNPJ
08.291.886/0001-81. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela
Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.010866/2024-06, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 46 (2434612), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide:
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006558-7, em desfavor da EMPRESA M DE
SOUSA LTDA, CNPJ 08.291.886/0001-81, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA
PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme
Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº
2434611).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 43/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.023848/2024-86. Fiscalizado: J P CAMPOS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS, CNPJ 30.857.820/0001-65. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE
REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na
análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.023848/2024-86, consolidados no Parecer
Técnico Instrutório 15 (2517601), considerando os fatos contidos nos autos do processo,
decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006901-9, em desfavor da EMPRESA J
P
CAMPOS COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS,
CNPJ
30.857.820/0001-65, aplicando
a
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA por infringência ao disposto na Resolução 1.558 - Art. 24,
I.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 46/2025/GREBL/SFC, DE 23 DE MAIO DE 2025
Processo nº 50300.023846/2024-97. Fiscalizado: M. J. BEZERRA NAVEGACAO,
CNPJ 15.078.473/0001-89. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado
pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.023846/2024-97, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 6 (2479166), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide:
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006831-4, em desfavor da EMPRESA M. J.
BEZERRA NAVEGACAO, CNPJ 15.078.473/0001-89, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE
MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 1.414,77 (um mil quatrocentos e quatorze reais
e setenta e sete centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na
Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2479222).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 47/2025/GREBL/SFC, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 50300.022994/2024-94. Fiscalizado: LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO
LTDA, CNPJ 84.156.249/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE
BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições
que lhe
são
conferidas pelo
Regimento
Interno,
em observância
ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na
análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.022994/2024-94, consolidados no Parecer
Técnico Instrutório 4 (2473961), considerando os fatos contidos nos autos do processo,
decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006826-8, em desfavor da EMP R ES A
LINAVE LUIZ IVAN NAVEGACAO LTDA, CNPJ 84.156.249/0001-80, aplicando a PENA L I DA D E
DE ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração capitulada art. 24, inciso VI, da Resolução
nº 1.558 - ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 48/2025/GREBL/SFC, DE 21 DE JUNHO DE 2025
Processo nº 50300.009961/2024-59. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R
TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento Legal: O
GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em
observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.009961/2024-
59, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 25 (2333525), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº
006521-8, em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP, CNPJ
63.873.384/0001-77, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor
Total de R$ 937,75 (novecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme
Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº
2333689).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO PAS Nº 53/2025/GREBL/SFC, DE 28 DE JULHO DE 2025
Processo nº 50300.010306/2024-43. Fiscalizado: NEWTON W SALOMAO, CNPJ:
13.058.947/0001-03. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela
Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no Processo nº 50300.010306/2024-43, consolidados no Parecer Técnico
Instrutório 14 (2546542), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide:
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006936-1, em desfavor da EMPRESA NEWTON
W SALOMAO, CNPJ nº 13.058.947/0001-03, aplicando a IMPOSIÇÃO DE PENA DE MULTA
PECUNIÁRIA no Valor Total de R$ 5.752,16 (cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais
e dezesseis centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido nas
Planilhas de Dosimetria de Multas de números SEI nº 2546520 e 2546533.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 9/2025/GREST/SFC, DE 15 DE JULHO DE 2025
Processo nº 50300.009813/2023-53
Empresa penalizada: GIANT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA,
CNPJ: CNPJ 56.182.900/0001-51
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de ADVERTÊNCIA à empresa GIANT
TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ: CNPJ 56.182.900/0001-51, por
infringir a infração tipificada no Art. 29, inciso II da Resolução nº 62/2022 - A N T AQ .
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 927, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008792/2025-73, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria
de Contribuição Definida SABESP, CNPB nº 2019.0029-65, administrado pela Fundação CESP,
CNPJ nº 62.465.117/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 929, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010256/2024-57, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Contribuição Variável I, CNPB nº 2010.0014-19, administrado pela Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF, CNPJ nº 07.273.170/0001-99.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 935, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011862/2024-90, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Cifrão - Fundação de
Previdência da Casa da Moeda do Brasil, CNPJ nº 30.509.566/0001-04, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 936, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006444/2025-61, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Bunge, CNPB nº 1993.0017-19, administrado pela Bungeprev - Fundo Múltiplo de
Previdência Privada, CNPJ nº 02.902.663/0001-27.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 938, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008913/2025-87, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência
GMAC, em alteração para Plano de Previdência Banco GM, CNPB nº 2006.0061-11,
administrado pela MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.243, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde; e
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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