DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - atestados médicos ou odontológicos, quando aplicável, em conformidade
com o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico vigente; e
IX - apontamentos pela internet a outros documentos clínicos que apoiem
continuidade do atendimento.
Art. 4º O profissional solicitante deverá:
I - realizar a solicitação por meio do Modelo de Informação de Regulação
Assistencial - MIRA vigente, acrescidos dos conteúdos indicados no art. 2º desta Portaria; e
II - efetuar o Registro de Atendimento Clínico - RAC, em conformidade com
o modelo informacional vigente, ao final do atendimento, contemplando sua condução
do caso, independentemente da adoção integral ou parcial da orientação recebida na
Teleinterconsulta.
Art. 5º As especificações e mecanismos técnicos para recebimento das
informações descritas nos arts. 2º a 4º serão definidos e publicados no Portal de Serviços
no sítio eletrônico do Departamento de Informação e Informática do SUS da Secretaria
de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.328, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002; e
III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
SP
353070
MOGI
G U AÇ U
.10.305.5123.20AL
.10.302.5118.8585
.10.303.5117.20AE
. .
.
.
.R$ 25.158,26
.R$ 23.205,00
.R$ 9.347,53
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 57.710,79
PORTARIA GM/MS Nº 8.329, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.PIRANHAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIRANHAS
.36000697960202500
.71030001
.2.000.700,00
.2.000.700,00
.1030151192E890027
.
.AM
.U R U C U R I T U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U R U C U R I T U BA
.36000706203202500
.71040004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890013
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
.36000698461202500
.71050008
.40.822.449,00
.40.822.449,00
.1030151192E890016
.
.CE
.A R ACO I A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R ACO I A BA
.36000710034202500
.71070003
.570.377,00
.570.377,00
.1030151192E890023
.
.GO
.B R A Z A B R A N T ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B R A Z A B R A N T ES
.36000692967202500
.71100002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.GO
.PALMINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PALMINOPOLIS
.36000710789202500
.71100002
.633.646,00
.633.646,00
.1030151192E890052
.
.MA
.SANTA LUZIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000705838202500
.71110002
.3.000.000,00
.3.000.000,00
.1030151192E890021
.
.MG
.CO R I N T O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000702738202500
.71140002
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.J EQ U E R I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000696229202500
.71140002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.SAO GERALDO DA
P I E DA D E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000709147202500
.71140002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890031
.
.PA
.PAU D'ARCO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000706130202500
.71150003
.1.076.655,00
.1.076.655,00
.1030151192E890015
.
.PA
.SAO GERALDO DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA
.36000695833202500
.71150003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890015
.
.PB
.ARARUNA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARARUNA PARAIBA
.36000710612202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.BARRA
DE
SAO
MIGUEL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DE SAO MIGUEL
.36000704532202500
.71160002
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.BELEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELEM
.36000703587202500
.71160002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.BELEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELEM
.36000703589202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.BELEM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELEM
.36000703592202500
.71160002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.DUAS ESTRADAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DUAS ESTRADAS
.36000709487202500
.71160002
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.GURINHEM
.FMS DE GURINHEM
.36000708797202500
.71160002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.M A R C AC AO
.MARCACAO - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000702792202500
.71160002
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890025
.
.PB
.M A S S A R A N D U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000707409202500
.71160002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890025
.
.PE
.A L AG O I N H A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710193202500
.71180003
.760.000,00
.760.000,00
.1030151192E890026
.
.PE
.MOREILANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.36000705474202500
.71180003
.248.580,00
.248.580,00
.1030151192E890026
.
.PE
.P A L M A R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000695689202500
.71180003
.2.394.160,00
.2.394.160,00
.1030151192E890026
.
.PE
.S A LG U E I R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000706846202500
.71180003
.414.300,00
.414.300,00
.1030151192E890026
.
.PI
.CASTELO DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CASTELO DO PIAUI - FMS
.36000698920202500
.71190001
.2.233.554,00
.2.233.554,00
.1030151192E890022
.
.PI
.PAU
D'ARCO
DO
P I AU I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000710506202500
.71190001
.1.370.000,00
.1.370.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.PIRIPIRI
.MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.36000706043202500
.71190001
.2.500.000,00
.2.500.000,00
.1030151192E890022
.
.PI
.RIACHO FRIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIACHO FRIO-PI
.36000698591202500
.71190001
.417.520,00
.417.520,00
.1030151192E890022
.
.PI
.SANTA
CRUZ
DOS
M I L AG R ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000707762202500
.71190001
.581.000,00
.581.000,00
.1030151192E890022
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