DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 1.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos da Apelação Cível nº 1007212-45.2018.4.01.3400, processo administrativo nº
00424.386117/2024-74, 
e 
considerando 
o 
que
consta 
nos 
processos 
nº
50500.012600/2018-95 e nº 50500.414725/2016-94, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., CNPJ nº 03.590.924/0001-83, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 591, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.045650/2025-38, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa P.A.L. IMPORTACIONES Y
SERVICIOS S.R.L., NIT Nº 329194027, até 03 de janeiro de 2030, para a prestação do serviço
de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.056801/2025-83, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MARIATTI Y ASOCIADOS
S.R.L., CUIT nº 30689210607, até 05 de junho de 2035, para a prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o
Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.056588/2025-18, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa I.T. S.A., CUIT nº
30708374225, até 09 de setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Ministério do Turismo
CONSELHO NACIONAL DE TURISMO
RESOLUÇÃO CNT/MTUR Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Resolução CNT/MTur nº13, de 26 de agosto
de 2025 que institui a Câmara Temática de Turismo
Social,
no 
âmbito
do
Conselho 
Nacional
de
Turismo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO, no uso da
atribuição que lhe confere o art.7º, inciso VI da Resolução CNT/MTur nº 1, de 1º de julho
de 2024, e considerando o deliberado nas reuniões ordinárias nºs 59 e 60 daquele
colegiado, resolve:
Art. 1º A Resolução CNT/MTur nº13, de 26 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
IV - Revogado;
V - Revogado;
...............................................................................................................................
XI - Revogado;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Banco Central do Brasil
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Resolução BCB nº 508, de 3 de outubro de 2025, publicada no
DOU de 6 de outubro de 2025, seção 1, páginas 252-256, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê:
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no
art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 1 3 1 / 2 0 2 5 - B C B,
de 1º de outubro de 2025, resolve:
Leia-se:
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no
art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 1 3 2 / 2 0 2 5 - B C B,
de 1º de outubro de 2025, resolve:
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Vital do Rêgo (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto
Nardes,
Aroldo Cedraz
(participação
telepresencial),
Jorge Oliveira
(participação
telepresencial), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto
Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas) e Weder de
Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
Ausentes o Ministro Bruno Dantas, em licença paternidade, e o Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 37, referente à sessão realizada em 17 de
setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
A Presidência informou que esta sessão se destinava, em sua primeira parte, à
cerimônia de homenagem aos servidores aposentados entre julho e setembro deste ano,
e, em sua segunda parte, à apreciação dos processos incluídos em pauta.
Foram homenageados os servidores aposentados André Luiz Furtado Pacheco,
Cláudio Carvalho de Castro, Helder César, Cavalcante Leite, Oswaldo Carlos Couto, Walter
Francisco Goulart, Cleonice de Melo Ribeiro e Pedro José Suffredini.
O Presidente procedeu à leitura do seu discurso (v. inteiro teor no Anexo I
desta Ata). Em seguida, convidou servidor aposentado André Luiz Furtado Pacheco,
presente na sessão, para receber, em nome dos demais, o certificado de reconhecimento
por serviços prestados ao Tribunal.
O Ministro Jhonatan de Jesus se associou às homenagens, dirigindo palavras de
reconhecimento à servidora aposentada Glória das Graças Bon (v. inteiro teor no Anexo I
desta Ata).
Encerrada a homenagem, passou-se à segunda parte da sessão, destinada à
apreciação dos processos incluídos em pauta.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Autorização, em caráter excepcional, da cessão da Auditora Federal de
Controle Externo Camila Ribeiro Rocha Torres ao Tribunal Superior do Trabalho, para
exercer o cargo em comissão de Secretária da Secretaria de Pesquisas Judiciárias e Ciência
de Dados, nível CJ-3, com ônus para o órgão cedente, pelo prazo de 1 ano a contar de
26/9/2025 (TC-018.283/2025-0). Aprovada.
Registro de que será encaminhado ao Congresso Nacional, no próximo dia 30,
o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), conforme
determina o art. 146 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025).
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-028.397/2014-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
- TC-024.779/2024-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-005.163/2025-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
- TC-046.794/2012-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-000.199/2025-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-000.400/2018-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2232 a 2266.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2202 a 2231, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram. As peças sigilosas constam do Anexo IV desta ata, que
será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-007.165/2022-6, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelas Dras. Mariana Cury
Machado e Karoline Alves Crepaldi, em nome da Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil e da Fundação dos Economiários Federais Funcef, respectivamente.
Acórdão nº 2218.
Na apreciação do processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, os Drs. Márcio Monteiro Reis e Engels Augusto Muniz declinaram das sustentações
orais que haviam requerido em nome de Daniel dos Santos Filho e da empresa Sicpa
América do Sul; e da empresa Sicpa Brasil, respectivamente. Em seguida, o processo foi
transferido para a pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-018.743/2015-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Benjamin Zymler. O pedido de vista ocorreu após o registro do
voto do relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta
da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-006.103/2025-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído
na pauta da sessão ordinária do Plenário de 15 de outubro de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-019.001/2020-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista ocorreu após a fase
de sustentações orais e após o registro do voto do relator (v. Anexo III desta Ata). O
processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de
dezembro de 2025.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-000.225/2024-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 30/2025-
Plenário). O revisor, Ministro Antonio Anastasia, apresentou voto no sentido converter o
julgamento em diligência a fim realizar a oitiva do Banco Central do Brasil. O relator
acolheu a proposta apresentada e o Tribunal aprovou o Acórdão nº 2202.
SIGILO DE PROCESSO
Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2207, relativo ao
processo TC- 020.136/2024-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. A
referida peça consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na
Secretaria das Sessões.
Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2218, relativo ao
processo TC- 007.165/2022-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz. A referida peça
consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das
Sessões.
Foi atribuído sigilo ao relatório que integra o Acórdão nº 2229, relativo ao
processo TC- 021.068/2022-4, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti. A referida peça consta do Anexo IV desta ata, que será arquivado
eletronicamente na Secretaria das Sessões.

                            

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