DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.4. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso III,
do Regimento Interno do Tribunal.
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2218-38/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Walton Alencar Rodrigues
(na Presidência),
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2219/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 011.185/2015-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Representação).
3. Recorrente/Interessado:
3.1. Recorrente: Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior (285.401.584-34).
3.2. Interessado: Ministério Público junto ao TCU.
4. Órgão/Entidade: Conselho Federal de Odontologia (CFO).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relatora
da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Weder de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos.
8.
Representação legal:
Álvaro Figueiredo
Maia
de Mendonça
Júnior
(14.265/OAB-PE), representando Genésio Pessoa de Albuquerque Júnior; Joana Mara
Gomes Pessoa (8.598/OAB-MA), João Batista Ericeira Filho (8.296/OAB-MA) e outros,
representando o Conselho Federal de Odontologia.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Representação, nos
quais foi interposto Pedido de Reexame em face do Acórdão 2.159/2017-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 277, inciso II; 278 e 286 do Regimento
Interno/TCU, 
conhecer 
do 
Pedido 
de 
Reexame 
para, 
no 
mérito, 
negar-lhe
provimento;
9.2. com fundamento no art. 146 do Regimento Interno/TCU, deferir o
pedido de habilitação, nos autos, da atual Presidência do Conselho Federal de
Odontologia, consoante as peças 361-364, para o exercício de suas prerrogativas
processuais;
9.3. dar ciência da deliberação ao recorrente e ao Conselho Federal de
Odontologia.
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2219-38/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Walton Alencar Rodrigues
(na Presidência),
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2220/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 013.073/2025-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do
Seguro Social.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência,
Assistência e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional (SCN), autuada a partir de expediente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, que versa sobre apurações relacionadas
a descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, bem como
sobre as ações de controle externo a cargo desta Corte de Contas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer
da presente Solicitação
do Congresso
Nacional, com
fundamento nos arts. 1º, II, e 38, I, da Lei 8.443/1992, uma vez que foram preenchidos
os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos arts. 232, III, do Regimento Interno
e 4º, I, da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. encaminhar a peça 103 do TC 037.762/2023-0 e as peças 33-35, 63-65
e 114-117 do TC 032.069/2023-5 ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle da Câmara dos Deputados;
9.3. indeferir as medidas cautelares solicitadas em virtude da ausência dos
pressupostos autorizadores;
9.4. dar ciência desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que
a fundamentam, ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados;
9.5. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente
processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso
II, da Resolução-TCU 215/2008.
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2220-38/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Walton Alencar Rodrigues
(na Presidência),
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2221/2025 - TCU - Plenário
1. Processo TC 027.179/2018-4.
1.1. Apensos: TC 042.105/2021-8, TC 042.106/2021-4, TC 042.108/2021-7 e
TC 042.109/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em processo de
Tomada de Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
(CNPJ 00.378.257/0001-81).
3.2. Responsáveis: Raimundo Nonato da Silva Pessoa (CPF 376.481.283-49) e
Carlos Fabrizio Souza Araújo (CPF 818.220.813-00).
3.3. Recorrente: Carlos Fabrízio Souza Araújo (CPF 818.220.813-00).
4. Órgão/Entidade: Município de Timbiras/MA.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1.
Relator 
da
deliberação
recorrida:
Ministro 
Augusto
Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Antônio Gonçalves Marques Filho (OAB/MA 6.527) e
Sérgio Eduardo de Matos Chaves (OAB/MA 7.405), representando Carlos Fabrizio Souza
Araújo (procuração à peça 92).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial,
ora em fase de Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Carlos Fabrízio Souza Araújo
contra o Acórdão 12.517/2020-TCU-1ª Câmara, mediante o qual esta Corte de Contas,
entre outras providências, decidiu julgar irregulares as contas do ora recorrente,
condená-lo ao ressarcimento de parte do dano quantificado nos autos e aplicar-lhe
multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso III, e 35, inciso III, da Lei 8.443, de 16/7/1992, em:
9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Sr. Carlos Fabrízio
Souza Araújo contra o Acórdão 12.517/2020-TCU-1ª Câmara, mas negar-lhe provimento
quanto ao mérito, mantendo, por conseguinte, em seus exatos termos a deliberação
recorrida;
9.2. dar ciência desta decisão ao recorrente, à Assessoria Especial de
Controle Interno do Ministério da Educação, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação e à Procuradoria da República no Estado do Maranhã e à Fundação Nacional
de 
Saúde, 
fazendo 
remissão, 
no 
caso 
desses 
três 
últimos 
destinatários,
respectivamente,
aos
Ofícios 
66889/2020-TCU/Seproc,
66890/2020-TCU/Seproc 
e
66890/2020-TCU/Seproc, expedidos em 2/12/2020 (peças 53, 54 e 55).
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2221-38/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Walton Alencar Rodrigues
(na Presidência),
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2222/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 015.827/2024-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional (SCN), formulada pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle da Câmara dos Deputados, por intermédio do Ofício 133/2024/CFFC-P, a partir
de requerimento do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (SIT 5/2024), solicitando
informações acerca da Concorrência 1/2024, conduzida pela Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República (Secom/PR).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional, por preencher
os requisitos de admissibilidade previstos no art. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c
o art. 232, inciso II, do Regimento Interno do TCU e o art. 4º, inciso I, alínea "a", da
Resolução-TCU 215/2008;
9.2. considerar a solicitação integralmente atendida, com fundamento nos
arts. 14, IV, e 17, I, da Resolução-TCU 215/2008;
9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto
que o fundamentam, ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados, em resposta à Solicitação de Informação ao TCU (SIT)
5/2024, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo;
9.4.
orientar
a
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Contratações
(AudContratações) que, caso venha a ser publicada nova licitação em substituição à
Concorrência 1/2024 da Secom/PR, avalie a conveniência e a oportunidade de propor
a realização de auditoria com o objetivo de acompanhar a execução do futuro contrato
e avaliar
sua eficácia
em atingir
os objetivos
propostos, como
o combate
à
desinformação e a análise de sentimentos de redes sociais, bem como a transparência
em relação à execução e aos resultados obtidos, prevenindo desvios de finalidade, a
exemplo do uso da máquina pública para promoção pessoal de autoridades;
9.5. dar ciência desta deliberação à Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República.
9.6. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso II, do
Regimento Interno do TCU.
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2222-38/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Walton Alencar Rodrigues
(na Presidência),
Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2223/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 021.558/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Embargante: Advocacia-Geral da União.
4. Órgão/Entidade: Superintendência de Seguros Privados.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: Priscila Machado de Oliveira, Coordenadora do
Departamento de Assuntos Extrajudiciais; Priscila Rolim de Almeida, Advogada da
União.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos nos quais são apreciados
Embargos de Declaração opostos pela Advocacia-Geral da União em face do Acórdão
637/2025-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração, com fundamento no art. 34 da
Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno desta Corte de Contas, para, no
mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, de modo a reformar o item 9.1 do
Acórdão 637/2025-Plenário, que passa a ter a seguinte redação:
9.1. recomendar ao Ministério da Fazenda a adoção de providências para
aprofundar as discussões legislativas contempladas no PL 5.277/2016, com o objetivo
de fortalecer o modelo de governança da Susep.
9.2. dar ciência da presente deliberação à embargante e à Susep, ressaltando que o
Relatório e o Voto que a acompanham podem ser consultados no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
2223-38/25-P.

                            

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