DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Homenagem - Dia do Profissional de Educação Física;
b)
Adequação
do
CREF
à LGPD
(mapeamento
de
dados,
políticas
de
privacidade, DPO/encarregado, treinamentos, controles técnicos e organizacionais).
5.2. Requisitos para habilitação, além dos demais previstos na Resolução
563/2024:
i) Ata de aprovação do projeto pelo Plenário do CONFEF.
6. Itens e despesas - diretrizes gerais
6.1. Elegíveis: apenas aqueles estritamente vinculados às temáticas e metas
do projeto, com coerência entre objetivos, metas, etapas, cronogramas e resultados
(Art. 13);
6.2. Vedados: itens em desacordo com o Art. 27; despesas antes da vigência;
publicidade com promoção pessoal; itens sem nexo com o objeto ou fora da tipologia
elegível;
6.3. Diárias, passagens e locomoção: observar o Art. 11, § 1º (e normas do
CREF sobre diárias e locomoção) e o § 2º (deslocamentos com veículos próprios
previstos em projeto aprovado);
6.4. Fontes de verificação: Relatórios, evidências de execução e desempenho,
Acordo de Resultados (Anexo II), Lista de Prestação de Contas (Anexo III), registros em
sistema e atas.
7. Atualização e vigência
7.1. O CONFEF poderá atualizar este Anexo por deliberação do Plenário, com
publicação no sítio institucional;
7.2. Salvo disposição expressa, alterações produzem efeitos a partir do
exercício seguinte, preservando planejamento e cronogramas em curso.
8. Limitações
8.1.
Todos
os
projetos deverão,
obrigatoriamente,
observar
os
limites
mínimos e máximos a serem instituídos pela Diretoria do CONFEF e aprovados pelo
respectivo Plenário anualmente.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.841, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 168/2025-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária
do CREA-RJ para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com suplementação no valor de R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e
quinhentos mil reais), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor total
de R$ 173.730.000,00 (cento e setenta e três milhões, setecentos e trinta mil reais), tendo
como fonte de receita o superávit financeiro; Processo Sei nº 00.005591/2024-97,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 137.230.000,00, R. de Capital R$ 36.500.000,00;
totalizando em R$ 173.730.000,00.
- Despesas correntes R$ 153.730.000,00, D. de Capital R$ 20.000.000,00;
totalizando em R$ 173.730.000,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.842, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 169/2025-CCSS, que trata da 1ª e 2ª Reformulação
Orçamentária do CREA-MT para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº
1138/2023, decidiu aprovar a 1ª e 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro
de custos para o exercício de 2025, autorizando o descontigenciamento de R$ 2.593.486,63
(dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
sessenta e três centavos), bem como a abertura de crédito adicional de R$ 7.000.000,00
(sete milhões de reais), alterando seu orçamento anteriormente aprovado para o valor
total de R$ 72.611.511,93 (setenta e dois milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e
onze reais e noventa e três centavos), tendo como fonte de receita o superávit financeiro;
Processo Sei nº 00.005423/2024-00, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 65.611.511,93,
R. de Capital R$ 7.000.000,00;
totalizando em R$ 72.611.511,93.
- Despesas correntes R$ 57.150.589,20, D. de Capital R$ 15.460.922,73;
totalizando em R$ 72.611.511,93.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.840, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 167/2025-CCSS, que trata da 2ª Reformulação Orçamentária
do CREA-AP para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu
aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício
de 2025, com suplementação no valor de R$ 44.952,79 (quarenta e quatro mil, novecentos
e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), alterando seu orçamento
anteriormente aprovado para o valor total de R$ 9.565.327,13 (nove milhões, quinhentos
e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e treze centavos); autorizar o
descontingenciamento no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais),
tendo como fonte de receita o superávit financeiro auferido no exercício anterior; Processo
Sei nº 00.005606/2024-17, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 7.803.025,47, R. de Capital R$ 1.762.301,66; totalizando
em R$ 9.565.327,13.
- Despesas correntes R$ 8.534.567,67,
D. de Capital R$ 1.030.759,46;
totalizando em R$ 9.565.327,13.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.870, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 192/2025-CCSS, que trata da 3ª Reformulação Orçamentária do
CREA-AM para o exercício de 2025, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar
a 3º Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2025,
com a suplementação do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), alterando seu
orçamento anteriormente aprovado para o valor total de R$ 29.578.772,51 (vinte e nove
milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e um
centavos); Processo Sei nº 00.005473/2024-89, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 29.408.772,51, R. de Capital R$ 170.000,00; totalizando
em R$ 29.578.772,51.
- Despesas correntes R$ 28.726.285,54, de Capital R$ 852.486,97; totalizando em
R$ 29.578.772,51.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.850, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 174/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
RJ para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais); Processo Sei nº
00.004689/2025-16, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 162.000.000,00, R. de Capital R$ 20.000.000,00;
totalizando em R$ 182.000.000,00.
- Despesas correntes R$ 162.000.000,00, D. de Capital R$ 20.000.000,00;
totalizando em R$ 182.000.000,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 173/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
PR para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 190.800.000,00 (cento e noventa milhões e oitocentos mil reais); Processo Sei
nº 00.004688/2025-63, conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 150.500.000,00, R. de Capital R$ 40.300.000,00;
totalizando em R$ 190.800.000,00.
- Despesas correntes R$ 146.950.000,00, D. de Capital R$ 43.850.000,00;
totalizando em R$ 190.800.000,00.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.851, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2025,
apreciando a Deliberação nº 175/2025-CCSS, que trata da Proposta Orçamentária do CREA-
RS para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a
Proposta Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, no valor
total de R$ 139.138.620,26 (cento e trinta e nove milhões, cento e trinta e oito mil,
seiscentos e vinte reais e vinte e seis centavos)); Processo Sei nº 00.004693/2025-76,
conforme demonstrado abaixo:
- Receitas correntes R$ 135.308.784,54, R. de Capital R$ 3.829.835,72;
totalizando em R$ 139.138.620,26.
- Despesas correntes R$ 118.755.355,37, D. de Capital R$ 2.890.000,00;
totalizando em R$ 139.138.620,26.
VINICIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 820, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O 
PLENÁRIO 
DO
CONSELHO 
FEDERAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 35ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24
de setembro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas
pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições
regimentais e normativas internas;
Considerando a competência do Plenário do COFFITO para deliberar sobre
matérias de natureza contábil e financeira no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
Considerando a necessidade de assegurar o controle, a transparência e a
conformidade técnica das auditorias realizadas nos Conselhos Regionais; e
Considerando o parecer técnico conclusivo pela regularidade da auditoria
externa realizada no CREFITO-6;
ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:
I - aprovar a conformidade técnica do relatório elaborado pelo Chefe do Setor
Financeiro e Contábil do COFFITO, referente à auditoria externa realizada no CREFITO-6,
que opinou pela regularidade dos procedimentos auditados;
II - determinar a remessa integral do relatório e do parecer técnico ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região - CREFITO-6, para que adote
as providências que entender cabíveis.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes
Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Gláucio
Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr.
Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.117, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-
C R ES S .
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando que, conforme o artigo 8º, I, da Lei no 8.662, de 7 de junho
de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção
1, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão
normativo de grau superior, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o
exercício da profissão de Assistente Social;
Considerando que, conforme o artigo 20 da Lei no 8662, de 7 de junho de
1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, o
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social
(CRESS) contarão cada um com nove integrantes efetivos(as): Presidente, Vice-
Presidente, dois(duas) Secretários(as), dois(duas) Tesoureiros(as) e três integrantes do
Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos(as) dentre os(as) Assistentes Sociais, por via
direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em
Código Eleitoral aprovado pelo Encontro Nacional CFESS-CRESS;
Considerando a Resolução CFESS nº 781, de 21 de novembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2016, Seção 1, que
regulamenta a substituição de candidata(o) após deferimento do registro da chapa pela
Comissão Eleitoral;
Considerando a Resolução CFESS nº 786, de 22 de dezembro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, que
regulamenta a propaganda e o debate nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS;
Considerando a Resolução CFESS no 919, de 23 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, que
dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS;

                            

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