DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares; bem como,
V - Executar outras atividades, conforme normas complementares editadas
pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º- ASSEGURAR ao ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
P ES S OA I S :
I - Acesso à alta diretoria;
II - Pronto apoio das unidades administrativas, servidores, colaboradores e
prestadores de serviço no atendimento das solicitações de informações demandadas
para o regular cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís/MA, 29 de setembro de 2025.
ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS
Presidente
WAGNER PESSOA MORAIS
1º Diretor Secretário
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe 
Sobre 
a
Publicidade 
da 
Proposta
Orçamentária do Exercício de 2026 do Conselho
Regional de Educação Física
da 13ª Região
( C R E F 1 3 / BA ) .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
(CREF13/BA), no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da
CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o
disposto no art. 31, IX, do Estatuto do CREF13/BA; CONSIDERANDO a deliberação tomada
em Reunião Plenária do CREF13/BA realizada em 30 de setembro de 2025. resolve: Art. 1º
- Dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª
REGIÃO BAHIA (CREF13/BA), devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2026,
que estima a receita em R$ 9.146.366,64 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil,
trezentos sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual
importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando
o seguinte desdobramento: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 9.146.366,64 6.2.1.1.01.01
CONTRIBUIÇÕES R$ 7.797.829,05 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 1.348.537,59 TOTAL DA
RECEITA R$ 9.146.366,64. Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte
desdobramento: 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 9.046.366,64 6.2.2.1.01.02 DESPESAS
DE CAPITAL R$ 100.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 9.146.366,64. Art. 4º - Para a abertura de
créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida,
obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste
orçamento. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2025.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO
NORTE
DECISÃO COREN-RN Nº 151, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a desafetação do imóvel público e
sua alteração
para bem
dominical, a
fim de
possibilitar sua alienação.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
- Coren-RN, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o imóvel público, sito à Avenida Romualdo Galvão, 588,
bairro Barro Vermelho, município de Natal/RN, com área total de 356,70 m², encontra-
se atualmente sem destinação para uso público institucional ou coletivo;
CONSIDERANDO que
há interesse
público justificado
na alienação
do
referido bem, mediante leilão, para otimizar o uso dos recursos e atender ao interesse
público da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO que se faz necessária
a desafetação do imóvel para
conversão ao regime de bem dominical, conforme previsto no Código Civil (arts. 100
e 101) e doutrina sobre bens públicos;
CONSIDERANDO 
que
a 
alienação
posterior 
será
efetuada 
mediante
observância da legislação pertinente (Lei nº 14.133/2021 e demais normas), garantindo
a avaliação prévia e, quando exigido, a licitação na modalidade adequada.
CONSIDERANDO o deliberado na 615ª Reunião Ordinária de Plenário,
realizada no dia 18 de setembro de 2025, decide:
Art. 1º- Fica desafetado o imóvel público de propriedade do Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, localizado à Avenida
Romualdo Galvão, 588, bairro Barro Vermelho, município de Natal/RN, área de 356,70
m², atualmente classificado como bem de uso especial/destinação pública.
Art. 2º- A desafetação implica a conversão do regime jurídico do bem para
bem dominical, abrindo-lhe a possibilidade de alienação.
Art. 3º- A alienação do imóvel deverá observar os seguintes requisitos legais
e administrativos:
I. Avaliação prévia do imóvel, praticada por profissional habilitado ou
comissão designada, estabelecendo valor de mercado;
II. 
Procedimento 
de 
alienação, 
conforme 
Lei 
nº 
14.133/2021,
preferencialmente
por meio
de concorrência
pública
ou, se
cabível, por
outra
modalidade justificada;
III. Publicidade e transparência em todas as fases do processo (aviso, edital,
habilitação, critérios de julgamento, etc.).
Art. 4º- Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Conselheira Secretária

                            

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