Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100800034 34 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE FOMENTO Espécie: TERMO DE FOMENTO Nº 977220/2025 ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 977220/2025, Nº Processo: 71000.064273/2025-97, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ÁRVORE DA VIDA, CNPJ/MF Nº 08.199.466/0002-50. Objeto: "Aquisição de equipamentos de cozinha e panificação para qualificar o acolhimento de mulheres na OSC Árvore da Vida." Valor Total: R$ 200.017,79. Valor Contrapartida: R$ 17,79. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00. Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000393, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 258529, Fonte Recurso: 1000, ND: 44.50.41, Vigência: 06/10/2025 a 06/10/2026. Data de Assinatura: 06/10/2025. Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES. Convenente: DENIS EDUARDO DOS SANTOS. EXTRATO DE FOMENTO Espécie: TERMO DE FOMENTO Nº 977765/2025 ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 977765/2025, Nº Processo: 71000.065823/2025-95, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65. Convenente: ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA LUZ E VIDA, CNPJ/MF Nº 11.193.727/0001-59. Objeto "Modernização da gestão da Comunidade Terapêutica Luz e Vida, com a implementação de sistema informatizado para apoio às atividades institucionais, capacitação dos profissionais para sua utilização e custeio de despesas operacionais, como aluguel, energia elétrica, itens de consumo como gás de cozinha e material de expediente". Valor Total: R$200.000,00. Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00. Crédito Orçamentário: Empenho n°: 2025NE000428, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 258346, Fonte Recurso: 1000, ND: 33.50.41. Vigência: 06/10/2025 a 06/10/2026, Data de Assinatura: 06/10/2025, Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÂO MENDES. Convenente DENI MAURA DE ALMEIDA PINA. EXTRATO DE FOMENTO Espécie: TERMO DE FOMENTO Nº 976331/2025 ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 976331/2025, Nº Processo: 71000.055705/2025-79, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CNPJ/MF Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: Comunidade Terapêutica Mannain, CNPJ/MF Nº 05.357.141/0001-80. Objeto: "Aprimorar o conforto dos acolhidos, por meio da aquisição de usina de energia renovável, necessário ao trabalho de acolhimento e promoção do bem-estar, fundamental para as atividades terapêuticas na COMUNIDADE MANNAIN". Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 100.000,00 (cem mil reais). Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000355, Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais), PTRES: 258347, Fonte Recurso: 1000, ND: 44.50.41, Vigência 06/10/2025 a 06/10/2026. Data de Assinatura: 06/10/2025. Signatários: Concedente: SÂMIO FALCÃO MENDES. Convenente: ALE SANDRO ALVES DE ABREU. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2025 - UASG 550005 Nº Processo: 71000.091101/2025-96. PREGÃO Nº 90010/2024 Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 16.701.716/0001-56 - STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de veículos do tipo Vans com acessibilidade com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, provendo a Rede de Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social dos meios necessários à ampliação da mobilidade e aprimoramento do atendimento realizado à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade ou risco social, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total: R$ 36.918.700,00. Data de Assinatura: 01/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 550005 Número do Contrato: 33/2022. Nº Processo: 71000.074238/2021-52. Pregão. Nº 15/2022. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 33/2022, por mais doze meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05/10/2025 a 04/10/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. O Contrato nº 33/2022 poderá ser unilateralmente encerrado por interesse da Contratante, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de trinta dias. Vigência: 05/10/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.418.093,07. Data de Assinatura: 03/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025). SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 /2025 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Subsecretário de Gestão de Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/n.° 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, a abaixo nomeada, residente em lugar incerto e não sabido, para regularizar as pendências na Prestação de Contas Financeira, registradas na Nota Técnica nº 113/2025-SE/SGT/CGPC-II (SEI: 17238074), referente ao Termo de Fomento nº 941803/2023, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Recanto da Serenidade/MG, tendo em vista a devolução pelos correios da diligência expedida pelo motivo: "desconhecido" Avisos de recebimentos (AR's). O Processo em tela encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social (CGPCDS), localizada no Setor Sudoeste, Edifício Montes, Entrequadras 301/302, Brasília - DF, CEP: 70673-150, e- mail: cgpc-des@mds.gov.br, Telefone: 61-2030-1867. . .NOME DO GESTOR/NOME DA ENTIDADE .Processo Original .OFÍCIO CITATÓRIO . .Ronaldo Lara Tanus / Recanto da Serenidade .71000.035462/2023-91 .Ofício nº 575/2025/SE/SGT/CGPC-II O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024 e da Lei 10.522/2002 e suas alterações. HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO Subsecretário de Gestão de Transferências EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17 /2025 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Subsecretário de Gestão de Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 18 da IN/TCU/n.° 98, de 27/11/2024, resolve notificar, publicamente, a abaixo nomeada, residente em lugar incerto e não sabido, para regularizar as pendências na Prestação de Contas Financeira, registradas na Nota Técnica nº 79/2025-SE/SGT/CGPC-II (SEI: 17009722), referente ao Termo de Fomento nº 948301/2023, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), sendo gestor o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), e a Associação e Comunidade Terapêutica Terra Prometida/CE, tendo em vista a devolução pelos correios da diligência expedida pelo motivo: "não procurado" Avisos de recebimentos (AR's). O processo em tela encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Desenvolvimento Social (CGPC), localizada no Setor Sudoeste, Edifício Montes, Entrequadras 301/302, Brasília - DF, CEP: 70673-150, e-mail: cgpc-des@mds.gov.br, Telefone: 61-2030- 1867. . .NOME DA GESTORA/NOME DA ENTIDADE .Processo Original .OFÍCIO CITATÓRIO . .Maria Ursulita Silvério de Castro / Associação e Comunidade Terapêutica Terra Prometida .71000.080324/2023-66 .Ofício nº 448/2025/SE/SGT/CGPC-II O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 98/2024 e da Lei 10.522/2002 e suas alterações. HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO Subsecretário de Gestão de Transferências. SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc, informa que, no Processo Administrativo nº 71000.061666/2020-34, instaurado para apurar o recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família (PBF), ficou comprovada a prestação de informações inverídicas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conclui-se que o Responsável pela Unidade Familiar (RUF) identificado no Anexo I prestou informação falsa no momento da atualização cadastral da família efetuada em 4/4/2019, o que resultou na disponibilização e no recebimento de benefícios do Programa Bolsa Família aos quais não tinha direito. Considerando que a última notificação, enviada via Correios, não foi entregue ao destinatário, a presente notificação é realizada por edital para comunicar a conclusão do processo de cobrança de ressarcimento, no qual ficou caracterizado o recebimento indevido. A publicação deste edital no Diário Oficial da União torna-se, portanto, válida e suficiente para todos os efeitos legais. Na condução do processo, o RUF foi notificado, via Correios, por meio do Ofício nº 1811/2020/SEDS/SENARC/DEOP/CGAF/MC, de 5/1/2021, a fim de que pudesse exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa no prazo de 30 dias, contados do recebimento, conforme comprovado por Aviso de Recebimento datado de 11/4/2021. Diante da ausência da defesa administrativa no prazo previsto, o RUF foi novamente notificado, por meio do Ofício nº 1173/2022/SEDS/SENARC/DEOP/CG A F/ M C, de 5/9/2022. Conforme comprovado por Aviso de Recebimento datado de 19/9/2022, o interessado tomou ciência da decisão que determinou o ressarcimento ao erário, mediante pagamento por GRU, ou a interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias. Não tendo sido realizado o recolhimento do valor devido, atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em R$ 3.706,50 (três mil e setecentos e seis reais e cinquenta centavos), ou apresentado recurso administrativo no prazo legal, considera-se esgotada a possibilidade de cobrança no âmbito administrativo. Em vista do exposto, serão adotadas as providências para a inscrição do débito na Dívida Ativa da União (DAU) e sua inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002, sem prejuízo de outras repercussões legais. Expede-se o presente edital para ciência do interessado. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Secretária ANEXO I Nome do Contribuinte/Recolhedor: WILSON ROBERTO DE ANDRADE MARQUES; NIS: 10066015577; Processo Administrativo: 71000.061666/2020-34; CPF do Contribuinte: ***.028.758-**; Valor Principal: R$ 2.685,00; Juros/Encargos: R$ 1.021,50; Valor Total: R$ 3.706,50; e Município: São José dos Campos/SP. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc, informa que, no Processo Administrativo nº 71000.061652/2020-11, instaurado para apurar o recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família (PBF), ficou comprovada aFechar