DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .15
.Informática - Perfil 1
.Bacharelado - Ciências da Computação OU Bacharelado - Sistemas de Informação OU Bacharelado
em Engenharia da Computação OU Curso Superior de Tecnologia - Sistemas para Internet(+) OU
Curso Superior de Tecnologia - Análise e Desenvolvimento de Sistemas(+) OU Curso Superior de
Tecnologia
-
Sistemas
de
Informação(+)
OU Curso
Superior
de
Tecnologia
-
Redes de
Computadores(+) OU
Curso superior
de tecnologia -
Telemática(+) OU
Licenciatura em
Computação.
.5
.1
.2
.0
.0
.8
. .16
.Informática - Perfil 2
.Bacharelado - Ciências da Computação OU Bacharelado em Engenharia da Computação OU
Bacharelado - Sistemas de Informação OU Bacharelado - Engenharia de Software OU Curso
Superior de Tecnologia - Sistemas para Internet(+) OU Curso Superior de Tecnologia - Análise e
Desenvolvimento de Sistemas(+) OU Curso Superior de Tecnologia - Sistemas de Informação(+) OU
Licenciatura em Computação.
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.1
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.2
. .17
.Língua Portuguesa
.Licenciatura - Língua Portuguesa OU Licenciatura - Segunda Licenciatura em Língua Portuguesa OU
Licenciatura - Letras com Habilitação em Língua Portuguesa OU Licenciatura - Letras Vernáculas
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.1
. .18
.Língua
Portuguesa/Libras
.Licenciatura
Plena em
Letras/Português e
Letras/Libras; ou
Letras/Português e
Letras:
Libras/Português como Segunda Língua; ou Letras/Português e Proficiência em Libras.
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.1
. .19
.Matemática
.Bacharelado - Matemática OU Licenciatura - Matemática OU Curso de Graduação com Formação
Pedagógica para as Disciplinas de Matemática no Ensino Médio OU Segunda Licenciatura em
Matemática.
.2
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.1
.0
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.3
. .20
.Medicina Veterinária
.Bacharelado - Medicina Veterinária
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.0
.2
. .21
.Meio Ambiente
.Curso Superior de Tecnologia - Gestão Ambiental(+) OU Bacharelado - Engenharia Ambiental OU
Bacharelado - Engenharia Sanitária Ambiental
.1
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.0
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. .22
.Química
.Licenciatura - Química OU Licenciatura - Segunda Licenciatura em Química OU Curso de Graduação
c/ Formação Pedagógica - Para as Disciplinas de Química no Ensino Médio.
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.0
.0
.0
.1
¹ A/C - Ampla Concorrência
² PcD - Pessoas com Deficiência
3 PPP - Pessoas Pretas e Pardas
4 PI - Pessoas Indígenas
5 PQ - Pessoas Quilombolas
2.2 Os cursos solicitados para cada habilitação devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996
e alterações subsequentes e demais normas correlatas.
2.3 As vagas de que trata o subitem 2.1 são para lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFPB existentes - Areia, Cabedelo, Cabedelo Centro, Campina Grande,
Cajazeiras, Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mangabeira, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita, Santa Luzia, Soledade
ou Sousa, - ou qualquer outro que venha a ser criado no prazo de validade do concurso.
2.4 Os portadores de diploma de curso superior de tecnologia, de bacharelado ou de licenciatura não previstos no subitem 2.1 deste edital poderão protocolar, junto aos setores
de protocolo do IFPB, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação da sua nomeação junto ao Diário Oficial da União, o respectivo documento comprobatório acompanhado
do histórico escolar e fundamentos para avaliação do IFPB. Com o auxílio do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de
Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de Áreas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições legais do cargo pretendido e a
formação escolar do candidato, que só será empossado em caso de parecer técnico positivo.
2.5 Os pedidos de análise com base no item 2.4 protocolados após o prazo máximo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação da nomeação do candidato junto ao Diário
Oficial da União não serão considerados e, caso o candidato não possua os requisitos dispostos no item 2.1, esse não terá sua posse no cargo efetivo realizada.
2.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao realizar a sua inscrição junto ao presente certame, declara ciência que está habilitado e deverá atuar e lecionar as
disciplinas referentes à área (Unidade Curricular/Perfil) relacionadas ao código ao qual se inscreveu e áreas afins, acrescido das disciplinas de Metodologia da Pesquisa Científica e outras,
em todos os níveis e modalidades de ensino.
3. DO SORTEIO PARA CARGOS SEM RESERVA AUTOMÁTICA - PPIQ
3.1 Exclusivamente para os cargos que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática de reserva de vagas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, de 03 de junho
de 2025, Decreto nº 12.536/2025, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025, será realizado sorteio público para definição
das vagas que deverão ser ocupadas imediatamente por pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).
3.2 Conforme disposto nas normativas citadas no item 3.1, será reservado o percentual total de 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, aplicado sobre a totalidade das vagas
expressamente disponibilizadas neste edital, na forma que segue:
3.2.1 Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
3.2.2 Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
3.2.3 Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
3.3 O sorteio foi realizado anteriormente à publicação deste edital e ficará gravado, em mídia digital, e poderá ser requerido acesso, durante a vigência do certame.
3.4 A cada cargo na condição do item 3.1 será atribuído um número para fins de sorteio, conforme ordem numérica definida previamente.
3.5 Os cargos para os quais houver oferta de vaga para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), também receberão inscrições de pessoas candidatas que não
se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer apenas na ampla concorrência.
3.6 O sorteio não substitui a ordem de classificação no certame, apenas determina quais perfis irão priorizar a aplicação da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), quando não for possível a aplicação de reserva automática, nos termos da legislação vigente.
4. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
4.1 A remuneração a ser percebida pelos candidatos empossados corresponde à remuneração prevista na Lei nº 12.772/2012, com suas alterações posteriores, para o Regime
de Dedicação Exclusiva, composta pelo Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido do valor da Retribuição por Titulação (RT) ou Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), além
de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
4.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico, além da possibilidade de perceber retribuição por titulação, de acordo a titulação individual, conforme as
informações demonstradas no quadro a seguir:
. .Remuneração - Classe A, Nível 1 - Regime de Trabalho 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva (DE)
. .Titulação
.Vencimento Básico (VB)
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total (VB+RT)
. .G R A D U AÇ ÃO
.R$ 6.180,86
.-
.R$ 6.180,86
. .A P E R F E I ÇOA M E N T O
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 6.798,94
. .ESPECIALIZAÇÃO (ou RSC I)
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
. .MESTRADO (ou RSC II)
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
. .DOUTORADO (RSC III)
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
4.3 O regime de trabalho das vagas dispostas neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino,
pesquisa, extensão e gestão institucional, podendo a jornada de trabalho ocorrer em turno diurno, vespertino e/ou noturno, conforme determinado pelo IFPB.
4.4 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas
na Lei nº 12.772/2012.
4.5 Acrescenta-se à remuneração, os valores a serem percebidos a título de auxílio-alimentação e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (auxílio pré-escolar,
auxílio-transporte, entre outros), quando cabíveis.
4.6 O valor do auxílio alimentação é de R$1.000,00, com base na Portaria MGI Nº 2.797/2024, de 29 de abril de 2024.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
5.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da posse:
a) ser pessoa candidata aprovada e em lista homologada no presente Concurso Público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar
no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) gozo dos direitos civis e políticos;
d) quitação com as obrigações militares, em caso de pessoa candidata do sexo masculino;
e) quitação com as obrigações eleitorais;
f) nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo, conforme estipulado neste Edital;
g) ter idade mínima de 18 anos;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) apresentar documento médico que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição;
j) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente;
k) não ter participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
l) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90
e demais normas correlatas;
m) não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
n) não ser beneficiário de seguro-desemprego;
o) apresentar, no ato da posse, a documentação solicitada e os exames médicos listados neste edital, inclusive documentos ou exames médicos solicitados de forma
complementar;
p) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87, de 12
de agosto de 2020 e demais normas correlatas;
q) apresentar declaração no sistema e-Patri (Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesse);
r) cumprir as exigências deste edital e normas aplicáveis e apresentar documentos comprobatórios, caso solicitado no ato da posse, para fins de verificação do cumprimento das
exigências.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe
exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.
6.1.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este
certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.1.2 O candidato poderá efetuar inscrição para apenas um cargo deste Concurso Público.
6.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário
mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou
transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

                            

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