DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.26 Na verificação documental complementar, referente ao item 9.25, o candidato deverá estar munido do(s) documento(s), que foi(ram) enviado(s) no momento da
inscrição.
9.27 A documentação comprobatória, referente ao item 9.25, será analisada pela Comissão de Heteroidentificação.
9.28 Serão eliminados das cotas as pessoas candidatas cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação.
9.29 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
9.30 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo.
9.31 As vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas que não forem providas por falta de pessoas candidatas habilitadas nesta condição serão
preenchidas pelas pessoas candidatas da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória por cargo.
9.32 As vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas que não forem providas:
I - em número suficiente de candidatos quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;
II - em número suficiente de candidatos indígenas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas;
III - em número suficiente de candidatos indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e
IV - em número suficiente de candidatos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência.
9.33 Será divulgado o resultado preliminar da Aferição da Veracidade da Autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena e quilombola, consoante data prevista no
cronograma no presente edital.
10. DO CONCURSO
10.1 Este concurso público para o provimento de cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme vagas disponibilizadas no item 2.1, constará de
três etapas, da seguinte forma:
a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
10.1.1 O conteúdo programático das provas objetivas está disposto no Anexo III deste edital.
10.1.2 Os temas das aulas expositivas para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, correspondente a cada área (Código/Unidade Curricular/Perfil), estão definidos no Anexo
IV deste edital.
10.2 As atribuições do referido cargo estão previstas na Lei nº Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, neste edital e normas correlatas, sem prejuízo
do previsto nas normas internas do IFPB, podendo ocorrer inclusões conforme novas legislações.
10.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a Prova Objetiva, Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos e/ou realização destas fora dos
locais e horários determinados.
10.4 Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) deixar de comparecer à Prova Objetiva e/ou à Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais/horários estabelecidos para a realização das provas;
c) não apresentar o documento de identidade exigido conforme item 11.14 deste Edital;
d) burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital;
e) durante o período de aplicação da prova:
- for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer provas;
- comunicar-se com outras pessoas candidatas ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;
- dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
relativos ao referido processo;
- desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
- tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
- fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;
- tiver cometido falsidade ideológica com prova documental;
- tiver se utilizado de procedimentos fraudulentos ou ilícitos para obter aprovação própria ou de terceiros;
- for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido ou similares, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como calculadora,
walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio de qualquer natureza - digital ou analógico, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna
ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
- caso o telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
- recusar ou retardar a entrega do Cartão-Resposta das questões objetivas após o término do tempo estabelecido para a realização da prova Objetiva;
- fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
- não permitir a coleta de assinatura e/ou digital;
- recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente;
- portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas;
- recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade
presente no local do certame;
- fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes;
- ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
- apresentar-se nos locais para realização de provas e exames com sinais de embriaguez e outras substâncias entorpecentes;
- afastar-se da sala de aplicação da prova objetiva sem o acompanhamento de um fiscal ou portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido neste
edital;
- deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de
sala.
10.5 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas e resultados.
10.6 A condição de saúde do(a) candidato(a) no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da banca organizadora ou do Instituto Federal da Paraíba.
10.7 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico e a Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das
provas, dará todo apoio necessário.
10.8 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua
sala, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.9 A banca organizadora e o Instituto Federal da Paraíba - IFPB não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que
ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva para cada Código/Unidade Curricular/Perfil será eliminatória e classificatória e será realizada na data indicada no Anexo I - Cronograma, nas cidades de
Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa (podendo abranger a região metropolitana), Patos e Sousa e, podendo, inclusive, ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de
inscritos exceda a capacidade de alocação do município, conforme horário estabelecido a seguir:
a) A Prova Objetiva, para todos os cargos, será das 14h às 18h15min (horário oficial local).
11.2 A Relação dos Locais de Prova será divulgada na data indicada no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada questão contendo 05 (cinco) alternativas, com uma única opção correta.
a) À Prova Objetiva será atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se automaticamente reprovados as pessoas candidatas que obtiverem nota inferior a 60
(sessenta) pontos.
b) Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos programáticos (Anexo III), Língua
Portuguesa, Legislação ou Conhecimentos específicos, para cada Área (Código/Unidade Curricular/Perfil), Pedagógicos e Educação Profissional e Tecnológica (alíneas "a", "b" e "c" do subitem
11.6).
11.4 O candidato deverá marcar, no Cartão-Resposta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos/bolhas.
11.5 Serão consideradas erradas questões que contenham mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
11.6 As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos definidos no Anexo III, com a seguinte distribuição de questões, pesos e pontos:
a) Língua Portuguesa - 10 (dez) questões, cada questão com peso igual a 2 (dois), totalizando a nota máxima de 20 (vinte) pontos;
b) Legislação - 15 (quinze) questões, cada questão com peso igual a 1 (um), totalizando a nota máxima de 15 (quinze) pontos; e
c) Conhecimentos específicos, para cada Área (Código/Unidade Curricular/Perfil), Pedagógicos e Educação Profissional e Tecnológica - 25 (vinte e cinco) questões, cada questão
com peso igual a 2,6 (dois vírgula seis), totalizando a nota máxima de 65 (sessenta e cinco) pontos.
11.7 O total de pontos da Prova Objetiva corresponderá ao valor de 100 (cem) pontos, calculado considerando o número total de questões em cada conteúdo programático
(alíneas "a", "b" e "c") multiplicadas pelo seu peso correspondente, ou seja, a soma das notas máximas descritas no subitem 11.6.
11.8 A Nota da Prova Objetiva (NPO) será calculada pela soma das parcelas obtidas calculando-se o número de questões corretas em cada conteúdo programático (alíneas "a",
"b" e "c") multiplicada pelo peso correspondente.
11.9 Caso o resultado da Nota da Prova Objetiva (NPO) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa
decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:
a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação;
e
b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o
primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.
11.10 A ordem de classificação desta etapa da Prova Objetiva será determinada pelo resultado da Nota da Prova Objetiva (NPO) em ordem decrescente após aplicação da regra
de arredondamento estabelecida no subitem 11.9.
11.11 A ordem de classificação desta etapa da Prova Objetiva deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente:
a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
b) que tenha mais idade.
11.12 A abertura dos portões dos locais de prova para acesso das pessoas candidatas dar-se-á às 13 horas da tarde.
11.13 O candidato que chegar após o fechamento dos portões, às 14 horas da tarde, não poderá realizar a prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
a) Às 14h horas serão dados os avisos e orientações gerais da aplicação das provas. Em seguida, terá início a distribuição dos cadernos de prova e folhas de respostas. As provas
terão início após esse momento e terão duração de 4 (quatro) horas.
b) O candidato só poderá iniciar a prova após a autorização do fiscal de sala.
11.14 Para ter acesso à sala de provas e aguardar o início da Prova Objetiva, o candidato deverá assinar a lista de frequência e apresentar documento de identidade. É
recomendável que o candidato porte o comprovante de inscrição.
11.14.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por
lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os
seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita
exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não
sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet.
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