DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.39 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado, apresentará no dia da aplicação das provas o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais que autorizam o porte).
As pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
13.40 Caso o candidato esteja de posse de aparelho celular, deverá deixá-lo desligado durante todo o procedimento da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.
13.41 Será proibida, na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, a permanência de qualquer pessoa que perturbe a ordem da atividade, desacatar ou desrespeitar quaisquer
das pessoas envolvidas nos trabalhos.
13.42 Durante a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, o candidato poderá ser eliminado do Concurso Público caso ocorra qualquer tipo de interação do mesmo com o
público presente à sessão.
13.43 Poderá o candidato, a seu critério, utilizar computador pessoal (notebook) para realização de Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.
13.44 A Banca Organizadora e o IFPB não se responsabilizam por questões de ordem técnica decorrentes do uso de computador pessoal (notebook) por parte do candidato.
13.45 Não será disponibilizado acesso à internet.
13.46 O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgado até a data indicada no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1 A Prova de Títulos consiste em avaliação acerca da titulação acadêmica, experiência em ensino, experiência em pesquisa, experiência em extensão, experiência profissional
não acadêmica, experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros itens mencionados no subitem 14.14, através da comprovação documental.
14.1.1 Somente serão analisados os títulos das pessoas candidatas consideradas aprovadas na Prova Objetiva e que tenham sido convocadas, tenham comparecido e tenham sido
aprovadas na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, respeitando-se o quantitativo máximo de aprovados previsto no Decreto nº 9.739/2019 e neste edital.
14.2 A submissão dos documentos para a Prova de Títulos acontecerá no prazo indicado no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.
14.3 A Prova de Títulos será pontuada por profissionais capacitados, através de banca examinadora designada pela Banca Organizadora deste certame.
14.4 À Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme valores constantes no subitem 14.14 deste Edital.
14.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aquela atribuída pela Banca Examinadora, a partir da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato,
conforme valores constantes no subitem 14.14 deste Edital, com valor expresso com 02 (duas) casas decimais.
14.6 Caso o resultado da Nota da Prova de Títulos (NPT) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa
decimal (segunda casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:
a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e
b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o
primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.
14.7 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Títulos será determinada pelo resultado da Nota da Prova de Títulos (NPT) em ordem decrescente após a aplicação da
regra de arredondamento estabelecida no subitem 14.6.
14.8 A ordem de classificação desta etapa da Prova de Títulos deverá observar os critérios de desempate, sucessivamente:
a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
b) com maior pontuação no item Titulação Acadêmica do Quadro II (QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS);
c) que tenha mais idade.
14.9 Nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação será considerada reprovada, nos termos do artigo 39, §3º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
14.10 O candidato deverá enviar/anexar o seu Currículo Lattes e as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados, seguindo rigorosamente a ordem prevista
no subitem 14.14 e indicando em qual critério deseja pontuar.
14.10.1 O candidato deverá enviar/anexar a documentação comprobatória das informações constantes no subitem 14.14, conforme a QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE
TÍTULOS; ANEXO V, Currículo Lattes e Provas de Títulos: (Titulação Acadêmica - Experiência de Ensino - Experiência de Pesquisa - Experiência de Extensão - Experiência Profissional (não
acadêmica) - Experiência Profissional de Gestão Acadêmica - Outros) em arquivo único no formato PDF, que deverá ter no máximo 20MB.
Em hipótese alguma serão aceitos títulos e ou documentos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou qualquer outro meio diverso do indicado neste
edital.
14.11 O candidato que não enviar/anexar no ambiente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, documentação comprobatória para a Prova de Títulos, de acordo com
o subitem 14.14, incluindo o currículo lattes, na data especificada no cronograma estabelecido, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
14.12 Para efeito da Prova de Títulos, serão considerados os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados no subitem 14.14, valorando-se, diversamente, os títulos
de pós-graduação nas áreas de conhecimento prioritárias (relativa ao Código, Unidade Curricular/Perfil) e aqueles nas demais áreas de conhecimento.
14.13 Os itens a serem considerados e aceitos para a Prova de Títulos no que se refere à titulação acadêmica, a experiência em ensino, a experiência em pesquisa, a experiência
em extensão, a experiência profissional não acadêmica, a experiência profissional de gestão acadêmica, além de outros, estão descritos no QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS,
a seguir, com as respectivas pontuações:
. .QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS
. .Item
.TITULAÇÃO ACADÊMICA (itens de 1 a 9)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .1
.Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código,
Unidade Curricular/Perfil),
revalidado, quando
estrangeiro, ou
oriundo de curso
devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações
subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada
vaga ofertada neste Edital.
.25 (A)
. .2
.Título de Doutor de curso pertencente à área do conhecimento de Educação, revalidado,
quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro,
nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.13 (A)
. .3
.Título de Doutor de curso não contemplado pelos itens "1" e "2", revalidado, quando
estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos
termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.7 (A)
. .4
.Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao Código,
Unidade Curricular/Perfil),
revalidado, quando
estrangeiro, ou
oriundo de curso
devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações
subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada
vaga ofertada neste Edital.
.18 (A)
. .5
.Item 5 - Título de Mestre de curso pertencente à área do conhecimento de Educação,
revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando
brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.9 (A)
. .6
.Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "4" e "5", revalidado, quando
estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos
termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.5 (A)
. .7
.Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento (relativa ao
Código, Unidade Curricular/Perfil), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso
devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações
subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada
vaga ofertada neste Edital.
.10 (A)
. .8
.Título de Especialista de curso pertencente à área do conhecimento de Educação,
revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando
brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.5 (A)
. .9
.Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "7" e "8", revalidado, quando
estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos
termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.
.3 (A)
. .Item
.EXPERIÊNCIA DE ENSINO (itens de 10 a 12)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .10
.Exercício de
Magistério, em consonância
com o disposto
ao Código/Unidade
Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em
instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
(Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Universidades, Centros Federais de
Educação Tecnológica e Escolas Técnicas ou Agrotécnicas Federais) e no Colégio Pedro II,
com valor de 1 (um) ponto por semestre.
.Máximo 12 (B)
. .11
.Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto ao
Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste
Edital, em outras instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.
.Máximo 7 (B)
. .12
.Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou na Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, em consonância com o disposto ao Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para
provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em outras instituições educacionais, e no
caso de línguas estrangeiras, em Centros de Línguas, com valor de 1 (um) ponto por
semestre.
.Máximo 6 (B)
. .Item
.EXPERIÊNCIA DE PESQUISA (itens de 13 a 20)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .13
.Livro editado com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para
provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos - Apresentar
cópia da capa e da ficha catalográfica que comprovem a autoria.
.Máximo 4 (C)
. .14
.Capítulo de livro com ISBN relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos
para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.
.Máximo 2 (C)
. .15
.Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação A, CAPES),
que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de
cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.
.Máximo 4 (C)
. .16
.Trabalho científico, publicado em periódico constante no Qualis (classificação B, CAPES),
que seja relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de
cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.
.Máximo 2 (C)
. .17
.Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Internacional, que seja relacionado
com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada
neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto.
.Máximo 2 (C)

                            

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