DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .18
.Trabalho científico, publicado em anais de Congresso Nacional, que seja relacionado com
o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste
Edital, com valor de 0,25 pontos.
.Máximo 1 (C)
. .19
.Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação
ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.
.Máximo 3 (D)
. .20
.Orientação concluída de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, com valor de
2 (dois) pontos.
.Máximo 4 (D)
. .Item
.EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃO (itens de 21 e 22)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .21
.Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade
Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e
desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com
valor de 2 (dois) pontos.
.Máximo 6 (E)
. .22
.Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com o Código/Unidade
Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital e
desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com
valor de 1 (um) ponto.
.Máximo 4 (E)
. .Item
.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (item 23 e 24)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .23
.Experiência Profissional (não acadêmica) em consonância com o disposto no ao
Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste
Edital, com valor de 1 (um) ponto por semestre.
.Máximo 15 (B)(+)
. .24
.Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores
acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.
.Máximo 15(B)(+)
. .Item
.OUTROS (item 25 e 26)
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .25
.Diploma de Técnico de Nível Médio relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil
exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto
por diploma.
.Máximo 2 (F)
. .26
.Comprovante de monitoria relacionado com o Código/Unidade Curricular/Perfil exigidos
para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 0,5 (meio) ponto por
semestre.
.Máximo 1 (G)
. .Pontuação Total Máxima
.100 pontos
(A) Os títulos referentes aos itens "1", "2", "3", "4", "5", "6", "7", "8" e "9" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o
candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelas pessoas candidatas devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior
quando cabível.
(B) As documentações referentes aos itens "10", "11", "12", "23" e "24" somente serão válidas mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de
serviço, contrato de trabalho e/ou certidão/declaração/atestado de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível.
(C) As documentações referentes aos itens "13", "14", "15", "16", "17" e "18" somente serão válidas se publicados a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação
dessas publicações.
(D) As documentações referentes aos itens "19" e "20" somente serão válidos se ocorridos a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão
de prestação de serviços e/ou certidão/declaração/atestado de atividades fornecidas por autoridade competente.
(E) As documentações referentes aos itens "21" e "22" somente serão válidas se aprovadas a partir do ano de 2020, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo
de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.
(F) As documentações referentes ao item "25" apresentados pelas pessoas candidatas devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações posteriores, ou
legislação anterior quando cabível.
(G) As documentações referentes ao item "26" somente serão válidas mediante comprovação através de declaração/certidão de atividades emitida pelo setor competente da
Instituição de Ensino Superior (IES).
(+) A soma da pontuação dos títulos dos itens "23" e "24" não poderá exceder 15 pontos.
14.15 Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as
comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões, conforme descrito abaixo:
a) Para o Quadro de Pontuação - Provas de Títulos, os itens 1; 2 e 3 (Título de Doutor) deverá ser anexado o DIPLOMA (frente e verso);
b) Para o Quadro de Pontuação - Provas de Títulos, os itens 4; 5 e 6 (Título de Mestre) deverá ser anexado o DIPLOMA (frente e verso);
c) Para o Quadro de Pontuação - Provas de Títulos, os itens 7; 8 e 9 (Título de Especialista) deverá ser anexado o CERTIFICADO (frente e verso)
14.16 Não serão considerados para efeitos de pontuação de títulos, os seguintes documentos: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de
requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou quaisquer documentos que não estejam em consonância ao disposto no presente Edital.
14.17 O CANDIDATO DEVERÁ PREENCHER E ASSINAR O ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO DE PONTUAÇÃO - QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS, INFORMANDO AS
PONTUAÇÕES PARA CADA ITEM QUE JULGA POSSUIR, DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS QUE PRETENDE APRESENTAR E SOMANDO A PONTUAÇÃO FINAL A SER OBTIDA DURANTE O
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
14.17.1 Ao se inscrever neste certame, o candidato declara ciência que deverá anexar apenas os documentos de acordo com a pontuação que julga obter.
14.17.2 Não caberá à Banca Examinadora, avaliadora dos títulos, proceder com a seleção/escolha, caso seja anexado vários documentos, além do estabelecido no subitem 14.14
- QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS.
14.17.3 O candidato deverá indicar onde deseja pontuar com cada documento, anexando os documentos exatamente na ordem que é apresentada no subitem 14.14.
14.17.4 O candidato deverá anexar, além da documentação referente a cada pontuação, o currículos lattes atualizado e, em caso de ausência do currículo lattes, TODOS os itens
da QUADRO DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS receberá nota 0 (zero) e não será computada nenhuma pontuação nesta fase para o candidato.
14.18 Não serão apreciados/avaliados pela Banca Examinadora, em hipótese alguma, os documentos comprobatórios de títulos anexados, que apresentarem as seguintes
situações:
a) documento ilegível, rasurado ou incompleto (de difícil leitura);
b) documento sem a visualização completa ou não digitalizado na integralidade (frente e verso), ainda que seja digitalizado apenas a frente ou verso, se for o caso;
c) documento gerado/emitido no formato eletrônico que não permita acesso para validação;
d) arquivos corrompidos e/ou imprecisos graficamente, que não permitam a conferência das informações ali presentes;
e) outras inconsistências.
15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado e inscrição como pessoa com deficiência;
15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
15.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
15.1.5 contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;
15.1.6 contra o resultado do procedimento de verificação das reservas de vagas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ);
15.1.7 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob
pena de perda do prazo recursal. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.3 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
15.4 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do
ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.
15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado
de acordo com o novo gabarito.
15.10 No caso de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.17 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
15.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos (das fases cuja execução
está sob sua responsabilidade), sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
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