DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.9 O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar, as suas expensas, todos os exames previstos no subitem 18.1 deste Edital, assim como os exames
complementares que venham a ser solicitados pelo médico oficial.
18.10 O médico oficial do SIASS poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos
previstos no subitem 18.1 deste Edital.
18.11 Em todos laudos ou avaliações médicas, além do nome completo do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade, o número de Registro de
Qualificação de Especialista - RQE, conforme definido nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.960/2010, de 12 de janeiro de 2011 e o registro
no órgão de classe específico do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.
18.12 Será considerado inapto o candidato que: não comparecer à inspeção médica; deixar de entregar os exames constantes do subitem 18.1 deste Edital; deixar de entregar
exames complementares, diferentes dos previstos no subitem 18.1 deste Edital, quando solicitados pela junta médica; No momento da inspeção médica, não gozar de boa saúde física e
psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
18.13 Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação.
18.14 Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
18.15 No ato da investidura no cargo, será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.
18.16 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como
ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia junto a repartições públicas.
18.17 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de
crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional; e)
corrupção.
18.18 O candidato nomeado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do subitem 18.1 deste Edital.
18.19 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de provimento (nomeação).
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação,
sem qualquer aviso prévio.
18.20 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo se não
entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação, sem qualquer aviso prévio.
18.21 O presente concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período.
19. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO
19.1 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFPB e anuência do candidato, esse poderá ser nomeado para lotação inicial em outra Instituição Federal de Ensino,
cumpridos os demais requisitos específicos do provimento.
19.2 Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, ainda que, após aceitação, não tome posse, o mesmo não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFPB e estará
eliminado deste certame público.
19.3 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital e automaticamente autoriza o aproveitamento
do candidato ocupante da classificação imediatamente posterior, considerando, também, as diferentes listas de reserva de vagas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB e normativas correlatas para concorrer às vagas, sob pena de, caso
nomeado, perder o direito à vaga.
20.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas normas que regulamentam o Concurso Público de que trata
este Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos e as respectivas datas e horários de realização das provas.
20.3 Serão divulgados, sempre que necessário, editais complementares ou retificadores e avisos oficiais sobre este Concurso Público.
20.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União
e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.5 A inscrição do candidato no Concurso Público de que trata este Edital implica o conhecimento das normas e das informações nele constantes, bem como a concordância
com estas.
20.6 O candidato nomeado para o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em cujo perfil não exija Licenciatura Plena ou habilitação legal equivalente
para o exercício do magistério, tomará posse, mas deverá, até o término do período de estágio probatório, apresentar certificado de Curso de Formação Pedagógica para graduados não-
licenciados.
20.7 A inexatidão das informações ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato,
ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções em quaisquer esferas.
20.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial da
União.
20.9 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e solucionados pelo IFPB e pela Banca Organizadora.
20.11 Informações sobre o Concurso Público:
20.12 Portal do Instituto AOCP endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
20.13 Telefone da banca organizadora: (44) 3013-4900;
20.14 E-mail: candidato@institutoaocp.org.br.
ANEXO I
CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
. .EVENTO
.DAT A
. .PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
.08/10/2025
. .Período de impugnação do edital de abertura
.00h do dia 08/10 até às 23h59 do dia 14/10/2025*
. .Data para liberação das respostas
.16/10/2025
. .Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
.9h do dia 16/10 até às 16h do dia 17/10/2025*
. .Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição.
.9h do dia 16/10 até às 17h00 do dia 17/10/2025*
. .Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição
.28/10/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.00 do dia 29/10 até às 23h59 do dia 30/10/2025*
. .Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso
.14/11/2025
. .Período para solicitação de inscrição
.9h do dia 17/10 até às 23h59 do dia 13/11/2025*
. .Período para pagamento da taxa de inscrição
.Até o dia 14/11/2025 observado o horário de compensação
bancária
. .Período para emissão da segunda via do boleto
.Até às 17h do dia 14/11/2025*
. .Período para envio de laudo médico condição especial e concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência
.Até às 17h do dia 14/11/2025*
. .Divulgação do deferimento das inscrições
.21/11/2025
. .Período para recurso contra o indeferimento da inscrição
.00h do dia 24/11 até às 23h59 do dia 25/11/2025*
. .Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso
.01/12/2025
. .Divulgação do Edital de horário e local da prova
.02/12/2025
. .Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos
.15/12/2025
. .APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
.21/12/2025
. .Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões
.22/12/2025
. .Período para recurso contra o Gabarito Preliminar
.00h do dia 23/12 até às 23h59 do dia 26/12/2025*
. .Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas
de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva - Preliminar
.03/03/2026
. .Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva - Preliminar
.00h do dia 04/03 até às 23h59 do dia 05/03/2026*
. .Divulgação do resultado da Prova Objetiva - pós-recursos e do Gabarito Definitivo (resultado e classificação apenas será
divulgado após a conclusão de todas as fases)
.12/03/2026
. .Convocação para a Prova de Desempenho Didático
.13/03/2026
. .APLICAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
.Entre os dias 27/03 e 04/04/2026
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático
.10/04/2026
. .Período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático
.00h do dia 13/04 até às 23h59 do dia 14/04/2026*
. .Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Desempenho Didático
.27/04/2026
. .Convocação para a Prova de Títulos
.27/04/2026
. .Período para cadastro e envio da documentação comprobatória da Prova de Títulos
.14h do dia 27/04 até às 17h do dia 04/05/2026*
. .Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos
.22/05/2026
. .Período de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
.00h do dia 25/05 até às 26/05/2026*
. .Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Títulos
.09/06/2026
. .Convocação dos candidatos PcD's para a perícia médica
.27/04/2026
. .Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos
.30/04/2026
. .APLICAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA PARA PcD
.08/05/2026
. .Divulgação do resultado preliminar da perícia médica
.13/05/2026
. .Período para recurso contra o resultado da perícia médica
.00h do dia 14/05/2026 até às 23h59 do dia 15/05/2026*
. .Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da perícia médica e do resultado da perícia médica pós-recurso
.09/06/2026
. .Convocação para a aferição presencial do candidato negro
.27/04/2026
. .Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos
.11/05/2026

                            

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