DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DO RESULTADO FINAL
16.1 A nota final atribuída ao candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova Escrita, na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e na Prova de Títulos,
ou seja, resultará da soma das notas em cada uma das provas dividida por 3 (três), sendo considerado apenas as duas primeiras casas decimais
16.2 Para efeito de divulgação do resultado da Nota Final (NF), calculada pela equação definida no subitem 16.1, esta será apresentada com valor expresso com 02 (duas) casas
decimais.
16.3 Caso o resultado da Nota Final (NF) resulte em um número decimal, será considerado apenas as duas primeiras casas decimais, sendo que a última casa decimal (segunda
casa) deve ser conservada de acordo com a regra de arredondamento a seguir:
a) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for menor que 5 (cinco), a segunda casa decimal permanecerá sem modificação; e
b) se o algarismo imediatamente à direita da última casa decimal que deve ser conservada, for maior ou igual a 5 (cinco) a segunda casa decimal deverá ser acrescida para o
primeiro número inteiro subsequente, ou seja, deverá ser aumentada em uma unidade.
16.4 A ordem de classificação final deste Concurso Público será determinada pelo resultado da Nota Final (NF) em ordem decrescente após a aplicação da regra de
arredondamento estabelecida no subitem 16.3.
16.5 As pessoas candidatas serão ordenadas por Código/Unidade Curricular/Perfil e Habilitação Exigida de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais (NF) obtidas neste
Concurso Público.
16.6 A homologação do resultado seguirá o disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações.
16.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados nos termos do Decreto nº 9.739/2019 estarão automaticamente eliminados do concurso público.
16.8 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final (NF), terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato:
a) mais idoso (artigo 27 da Lei nº 10.741/2003, de 01/10/2003);
b) com maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico;
c) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
e) com maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação;
f) que tenha mais idade.
16.9 Caso persista o empate na Nota Final (NF), após aplicação do item 16.8, nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovados será considerada
reprovada, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.
16.10 Somente no caso de serem considerados todos os critérios listados no subitem 16.8 e mesmo assim o empate persistir é que se poderá observar o disposto nos subitens 16.9.
16.11 O resultado final do Concurso Público será divulgado até a data indicada no Anexo I - Cronograma, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e será homologado
por meio da publicação da lista de aprovados no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.
16.12 A homologação do resultado seguirá o disposto no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações, observando a distribuição de vagas para ampla
concorrência e as vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), conforme normativos citados neste edital e demais normas
correlatas aplicáveis.
17. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
17.1 As vagas ofertadas neste Edital são para lotação em qualquer um dos campi ou unidades do IFPB existentes - Areia, Cabedelo, Cabedelo Centro, Campina Grande, Cajazeiras,
Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mangabeira, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita, Santa Luzia, Soledade ou Sousa,
- ou qualquer outro que venha a ser criado no prazo de validade do concurso.
17.1.1 No caso de haver cargos com vagas em mais de um campus no momento da convocação, as pessoas candidatas convocadas poderão optar, entre os campi disponíveis,
por aquele de sua preferência, por meio de consulta encaminhada pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do IFPB - DGEP, através do e-mail cadastrado na inscrição, tendo prioridade
as pessoas candidatas mais bem classificadas.
17.1.2 Uma vez realizada a opção de campus e a nomeação do candidato, esta não poderá alegar desfavorecimento e/ou requerer, com base em sua classificação e no surgimento
de vagas em campus de seu interesse, reopção de campus, tendo em vista que cada consulta considera exclusivamente as vagas disponíveis naquele momento, sem previsão de vagas
futuras.
17.1.3 O documento de opção de campus, após entregue ou encaminhado à DGEP, não será objeto de revisão por parte do candidato sob qualquer hipótese.
17.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados para contato (e-mail e telefone) informados na inscrição do concurso atualizados, bem como seu
acompanhamento para todos os fins. Não havendo resposta no prazo estabelecido na consulta, sob qualquer alegação, o candidato será lotado na vaga remanescente, após a escolha das
demais pessoas candidatas, perdendo o direito de opção, caso esteja melhor classificado.
17.2 Às pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro do número de vagas neste Concurso Público não é assegurado o direito ao ingresso automático no cargo público.
A concretização desse ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência
da administração do IFPB. Dessa forma, fica assegurado o direito de preferência na nomeação e posse dos candidatos aprovados ainda não nomeados, sem prejuízo da realização do presente
concurso.
17.3 Aos candidatos aprovados e não classificados, desde que figurem em lista de homologação publicada no Diário Oficial da União, dentro do número de vagas neste Concurso
Público, não é assegurado o direito ao ingresso no cargo público, mas a expectativa de nele ser investido, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada
ao surgimento de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo, interesse e conveniência da administração do IFPB.
17.4 A nomeação oficial será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, o candidato aprovado deverá assinar Termo
de Desistência, que terá caráter irrevogável e irretratável, ato que permitirá ao IFPB convocar o próximo candidato da lista de aprovação.
17.5 Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será a única pessoa responsável pela atualização de endereço, telefones e e-mail, durante a vigência do Concurso
Público.
17.6 Para fins de lotação, será observado exclusivamente o disposto neste edital, não sendo admitida a aplicação de quaisquer outros critérios.
18. DA POSSE E DA VALIDADE DO CONCURSO
18.1 Os documentos listados a seguir, que comprovam os requisitos básicos para investidura no cargo listados no subitem 2.1, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos
I - VI e parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, serão exigidos no ato da posse:
a) Originais e cópias:
- Documento de Identidade;
- CPF;
- Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor + Certidão de Quitação Eleitoral;
- Comprovante de residência atualizado (contrato de locação em que figure como locatário, conta de energia, água, gás ou telefone correspondente ao último mês, no nome do
candidato nomeado);
- Certificado de conclusão do nível de ensino mínimo requisitado pelo concurso;
- 01 foto 3x4 (atual);
- PIS/PASEP (ou Carteira de Trabalho, caso não possua PIS/PASEP);
- Declaração de Imposto de Renda (Declaração mais recente. Se aplica nos casos que houver obrigação legal de prestar a declaração, conforme normas da Receita Federal);
- Curriculum Vitae;
- Registro em Conselho Regional (se houver exigência legal).
b) Originais:
- Formulário de Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (fornecido pelo IFPB, no ato da posse);
- Certidão Conjunta Negativa de Dívida Pública e Negativa da Receita Federal (disponível no site da Procuradoria da Fazenda Nacional) ou positiva com efeitos de negativa;
- Certidão Negativa da Justiça Federal - Cível e Criminal (referente à localidade em que reside );
- Certidão Negativa da Justiça Estadual - Cível e Criminal (referente à localidade em que reside);
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - Secretaria de Segurança Pública/Casa da Cidadania (referente à localidade em que reside);
- Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal (para aqueles que já exerceram alguma função
pública);
- Declaração de não-beneficiário do seguro-desemprego;
- Documento individual no qual constem agência bancária e conta para depósito de remuneração em bancos conveniados.
- Comprovante de entrega de declaração junto ao Sistema e-Patri (CGU).
c) Exames Admissionais (realizados até no máximo 60 dias antes da apresentação à inspeção médica oficial):
- bioquímica do sangue: hemograma completo com contagem diferencial de leucócitos e com contagem de plaquetas, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações LDL,
HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubina (total e frações), transaminases (TGO e TGP);
- Glicemia em jejum;
- Sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti
HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV);
- Grupo sanguíneo + Fator Rh;
- Atestado de sanidade física e mental, fornecido por serviço médico oficial;
- Urina e fezes;
- Raio x de tórax - ap + perfil;
- Exame otorrinolaringoscópico com avaliação audiométrica;
- Avaliação cardiológica com ECG;
- Exame oftalmológico
18.2 Caso o candidato não apresente os documentos acima exigidos no ato da posse, esse não será investido no cargo público ao qual concorreu.
18.3 Os documentos que não possuam forma de autenticação eletrônica, devem ser apresentados em vias originais e as cópias apresentadas serão retidas.
18.4 Caso o candidato tenha alterado seu nome ou sobrenome, os documentos a serem apresentados devem estar atualizados e não haverá dilatação de prazo para posse ou
exercício em função da necessidade de atualização documental, sob qualquer alegação.
18.5 A inspeção médica para posse será realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) na Paraíba e objetiva aferir se o candidato, com deficiência
ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
18.6 A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do subitem 18.1 deste Edital, o candidato será considerado apto ou
inapto.
18.7 A inspeção médica compreenderá: a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial que atue no SIASS/PB e a apresentação de exames médicos
originais que serão entregues para arquivamento no SIASS/PB, conforme consta o rol do subitem 18.1 deste Edital.
18.8 Não serão fornecidas pelo SIASS/PB cópias dos exames apresentados.

                            

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