DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 3 - Remuneração:
.
.Cargo inicial
.Regime de trabalho
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação de Doutorado
.Total
.
.Professor Assistente, nível 1
.Dedicação Exclusiva
.6.180,86
.R$ 7.109,99
.R$ 13.290,85
1.8. O valor de remuneração especificado no quadro do item 1.7 será acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
1.9. O resultado do concurso será divulgado na página de concursos da PROGEPE.
1.10. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA, conforme previsto no inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
1.11. Dentro do prazo de validade deste concurso, novas vagas que surgirem poderão ser preenchidas, observadas a classificação e a legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá tomar conhecimento, na íntegra, do disposto neste Edital, disponível no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/concurso-docente/252-25/16874-2025 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende
concorrer.
2.1.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores.
2.2. O período de inscrição será de 08/10/2025 a 10/11/2025.
2.3. A taxa de inscrição é de R$ 240,00. O pagamento deverá ser feito, pelo ícone "Realizar pagamento da Taxa de Inscrição", impreterivelmente, até o dia 10/11/2025, com
quitação via PIX ou Cartão de Crédito, pela plataforma PagTesouro.
2.3.1.1. Conforme pagamento escolhido para a quitação da taxa de inscrição, poderá incidir tarifa cobrada pelo prestador de serviços.
2.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.
2.5. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6. Ao efetuar a inscrição, a pessoa candidata estará declarando concordância com todos os termos deste Edital, com as normas que regem o concurso, sobre os quais não
poderá alegar desconhecimento, e que preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo escolhido.
2.7.A pessoa candidata deverá apresentar no ato de inscrição um documento de identidade. São considerados exclusivamente documentos de identidade: Carteiras expedidas
por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados
por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira
de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade).
2.8. A inscrição é pessoal e intransferível. A pessoa candidata é a única responsável pelo completo e correto preenchimento de todos os campos do Requerimento de
Inscrição.
2.8.1. A pessoa candidata que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparada pelo Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, e que desejar ser atendida pelo nome social, deverá fazer a solicitação no ato da inscrição.
2.8.2. Nas listas públicas, serão exibidos apenas o nome social e o documento de identidade. Nos comprovantes definitivos de inscrição, nas listas de presença por sala e
nos formulários de provas constarão o nome social seguido do nome civil da pessoa candidata.
2.8.3. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como a não
confirmação de pagamento.
2.8.4. Após concluir a inscrição, a pessoa candidata poderá acompanhar sua situação e eventuais solicitações por meio do menu 'Minhas Inscrições' no sistema de inscrições,
disponível no endereço eletrônico https://sig.ufla.br/modulos/publico/editais_servidores/inscricoes/.
2.8.5. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata ficar de posse do requerimento de inscrição e do comprovante de pagamento para futura comprovação, caso haja
necessidade.
2.8.6. Em caso de pagamento de dois ou mais requerimentos de inscrição de uma mesma pessoa candidata, no mesmo cargo, será considerado válido o último requerimento
preenchido. Os demais requerimentos serão cancelados automaticamente e não haverá devolução da taxa de inscrição.
2.8.7. Em hipótese alguma, a taxa de inscrição será devolvida, salvo em caso de cancelamento do concurso por parte da UFLA.
2.9.Isenção da taxa de inscrição:
De acordo com a Lei nº 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição a pessoa candidata que:
a) pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a meio salário
mínimo;
b) for doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.9.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição no período de 08/10/2025 a 13/10/2025 pelo ícone "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição". A pessoa candidata
que solicitar isenção como doador de medula óssea deverá informar o número do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e anexar o comprovante,
em formato PDF, à inscrição.
2.9.1.1. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6/9/1979.
2.9.2. A UFLA enviará as solicitações de isenção para validação dos dados das pessoas candidatas ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao Instituto Nacional do Câncer-INCA, para
comprovação da veracidade das informações prestadas.
2.9.2.1. A pessoa candidata terá o seu pedido de isenção deferido se o seu NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico ou se o seu REDOME for validado pelo INCA.
A UFLA não participa da análise da veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas.
2.9.3. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 15/10/2025.
2.9.4. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acompanhar o resultado do pedido de isenção.
2.9.5. A pessoa candidata que tiver seu NIS validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, ou o REDOME validado pelo INCA, terá seu pedido de isenção DEFERIDO; portanto,
estará automaticamente inscrita no concurso.
2.9.6. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição, pelo sistema de inscrição
no período de 16/10/2025 a 17/10/2025.
2.9.6.1. O resultado do recurso contra o pedido de isenção será divulgado oficialmente no sistema de inscrições no dia 20/10/2025.
2.9.7. A pessoa candidata que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO, mesmo após o julgamento do recurso interposto, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
nos termos dos subitens 2.3 a 2.3.1.1 deste Edital, para efetivar a sua inscrição.
2.9.8. Não serão estornados valores da taxa de inscrição das pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa para
o concurso regulamentado por este Edital.
2.9.11. A lista das pessoas candidatas inscritas será publicada na página deste Edital, no endereço eletrônico disponível no item 2.1 a partir de 12/11/2025.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. A pessoa candidata que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a indicação/solicitação no ato da inscrição
até o dia 10/11/2025.
3.2. Ao indicar a necessidade conforme disposto no subitem 3.1 , o ícone "Requerimento de Condições Especiais para Realização de Provas" ficará disponível para acesso
aos Formulários de indicação de necessidade.
3.2.1. No mesmo campo, a pessoa candidata deverá anexar os Formulários preenchidos e assinados, além da Cópia do Documento Pessoal e/ou laudo médico/atestado que
conste a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10) (bem
como a provável causa da deficiência), e que ateste detalhadamente a justificativa para a concessão da condição especial de atendimento.
3.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
das provas, mediante prévia solicitação.
3.4. A candidata que for amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.1 deste Edital, anexando a certidão
de nascimento da criança e deverá, também, levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado, para ser responsável por ficar com a
criança.
3.4.1 A candidata gestante deverá informar sua condição no ato da inscrição ou dentro dos prazos estabelecidos neste edital, mediante a apresentação de atestado médico
com a data provável do parto, para que lhe sejam asseguradas condições adequadas para a realização da prova.
3.4.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a
mãe será acompanhada por um fiscal de aplicação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.4.3. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas pela Equipe Multiprofissional da UFLA e o resultado será divulgado no sistema de
inscrição, no endereço eletrônico disponível no subitem 2.1. deste Edital, no dia 18/11/2025.
3.5. Terá o pedido de atendimento da condição especial indeferido a pessoa candidata cujo laudo médico/atestado não informar expressamente que, devido à deficiência,
o paciente necessita de atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
3.6. A pessoa candidata que tiver a solicitação de atendimento de condição especial INDEFERIDA poderá interpor recurso contra o parecer, pelo sistema de inscrição, no
período de 19/11/2025 a 20/11/2025.
3.6.1. O resultado da interposição de recursos contra o atendimento de condição especial será divulgado no endereço eletrônico disponível no subitem 2.6.4. deste Edital,
no dia 24/11/2025.
4. DAS PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS (PNIQ)
4.1. Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261,
de 27 de junho de 2025, 30% (trinta por cento) do número total de vagas, por cargo, deste concurso estão reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas.
4.1.1. A reserva de vagas observará a seguinte proporção:
a)25%(vinte e cinco por cento) para pessoas autodeclaradas negras;
b)3%(três por cento) para pessoas autodeclaradas indígenas;
c)2%(dois por cento) para pessoas autodeclaradas quilombolas.
4.1.2. O percentual previsto será aplicado sobre:
a)o total de vagas previstas neste edital;
b)as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
4.1.3. A reserva será aplicada sempre que o número total de vagas for igual ou superior a 2 (duas). Nos casos em que o número de vagas for inferior a 2 (duas), as pessoas
candidatas poderão inscrever-se como optantes pela reserva de vagas, hipótese em que a aplicação da reserva ocorrerá sobre as vagas que surgirem posteriormente.
4.1.4. Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 4.1.1 resulte em número fracionado, o arredondamento ocorrerá da seguinte forma:
a)fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro subsequente;
b)fração inferior a 0,5 (cinco décimos): para o número inteiro imediatamente anterior.
4.2. As pessoas candidatas optantes pela reserva de vagas de pessoas pretas e pardas serão convocadas para procedimento de confirmação complementar de sua
autodeclaração, em sessão gravada, independentemente de terem obtido nota suficiente para classificação na ampla concorrência. O não comparecimento ao procedimento implica a
perda do direito à reserva, permanecendo a pessoa candidata apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
4.2.1. A confirmação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas será realizada por procedimento de heteroidentificação, no qual será utilizado exclusivamente o critério
fenotípico, conforme regulamento vigente, conduzido por comissão específica.
4.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
4.2.3.O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada exclusivamente para subsidiar a análise de eventuais recursos, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
4.2.3.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 4.2, poderá prosseguir
no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Caso não possua, a pessoa será
eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
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