DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência
implicará a sua exclusão do concurso.
6.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens
elencados no art. 34 da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.4.5. Conforme inciso I do art. 18 da Resolução CUNI nº 123/2024, o candidato deve apresentar um plano de aula a ser entregue para o Presidente da banca na sessão de
sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula pode ser enviado pelo sistema de gestão de concursos ou entregue impresso.
6.4.6. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com
apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido
pela Universidade, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da
apresentação.
6.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais;
verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva,
determinar o reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
6.4.8. O candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, desde que solicitados previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do
tema. O Presidente disponibilizará o(s) recurso(s) ao solicitante, e também, aos demais candidatos que queiram utilizá-los, ou, os negará justificadamente a todos.
6.4.9. As notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, lançadas no sistema de gestão de concursos, só se tornarão públicas durante a sessão de apuração do
resultado final do concurso.
6.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 36 da Resolução
CUNI n º 123/2024 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e
extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos.
6.5.1. O plano de trabalho deverá conter até 15 (quinze) laudas (excluídas capa, sumário e referencial) e será submetido pelo candidato, em pdf, via sistema de gestão de
concursos até às 23:59:59 ( vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia de realização da prova escrita. Para logar no sistema de gestão de concursos,
o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.3 deste Edital. Para envio do Plano de trabalho deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação > Cadastrar
Plano de trabalho.
6.5.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho até o prazo estabelecido receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de Trabalho.
6.5.3.A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro,
avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte
dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
6.5.4.A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com o artigo 36 da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.5.5. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da
apresentação da prova didática e será disponibilizada na página do Edital nº 70/2025, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, após comunicação formal do Presidente da
Banca.
6.5.6. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 65 (sessenta e cinco) minutos, assim distribuídos: em até 20 (vinte) minutos para a apresentação
oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição da Banca Examinadora.
6.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos nos
artigos 37 a 42 e no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024.
6.6.1. Os currículos deverão ser submetidos pelos candidatos, em formato digital, no sistema de gestão de concurso, até às 23:59:59 (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos) do dia da realização da prova escrita. Para envio do currículo, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Enviar arquivos para avaliação >
Cadastrar Currículo.
6.6.2. O currículo deverá ser elaborado em arquivo único, formato pdf, na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI n º 123/2024, juntamente com
documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho ou da
capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.
6.6.3. O currículo deverá conter a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos preenchida pelo candidato, de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, disponível
na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.
6.6.4. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 6.6 ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às
exigidas.
6.6.5. Caso o arquivo do currículo exceda o tamanho permitido para upload no sistema, o candidato deverá utilizar ferramentas para compressão de PDF (sugestão
https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf).
6.6.6. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 39 a 42 da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação
direta à área do concurso serão valorados em 100% (cem por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens com relação indireta à área do concurso
serão valorados em 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no Anexo I da Resolução CUNI Nº 123/2024. Os itens sem relação com a área do concurso não serão
computados.
6.6.7. A banca examinadora deverá fundamentar em documento escrito, no sistema de gestão de concursos, o enquadramento dos itens como "área indireta" ou "sem relação"
com a área do concurso.
6.6.8. As atividades curriculares ocorridas no ano de publicação deste Edital e nos 5 (cinco) anos anteriores terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 1,0.
6.6.9. As atividades ocorridas nos 10 (dez) anos anteriores à publicação deste Edital, excetuando-se as que se enquadram no subitem anterior, terão suas pontuações
multiplicadas pelo fator 0,5.
6.6.10. As demais atividades que não se enquadram nos subitens 6.6.8 e 6.6.9 terão suas pontuações multiplicadas pelo fator 0,2.
6.6.11. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas na cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, a partir de 01/12/2025.
7.2. As datas serão divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição
da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, na página do Edital nº XX/2025, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital. A PROGEPE não se responsabiliza por outras
formas de publicação e/ou informação desses dados.
7.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
7.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
7.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.
7.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação.
7.7. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
7.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
7.9. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
7.10. Durante a realização da prova escrita é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso,
aparelhos celulares, notebooks ou similares.
7.11. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital e na Resolução CUNI nº 123/2024 ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca
examinadora.
8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
8.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e divulgada na página do Edital, no
endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência.
8.2. O início da sessão não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
8.3. Os candidatos não são obrigados a participar da sessão pública de apuração e divulgação do resultado final do concurso.
8.4. Na sessão de apuração e divulgação do resultado do concurso, as notas serão processadas via sistema de gestão de concursos, gerando a planilha de resultado final, na
ordem de classificação. A planilha será projetada para os candidatos presentes na sessão.
8.5. Nesta sessão, não serão dadas explicações sobre as notas atribuídas, e tais questionamentos poderão ser feitos na forma e prazos estabelecidos no item 8 (Vistas e
Recursos) deste Edital
8.6. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática e igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova escrita, respeitando-
se o limite do número de candidatos aprovados, estabelecido na legislação vigente.
8.7. A sessão pública de apuração e divulgação do resultado do concurso de que trata essa seção somente será realizada após o julgamento do(s) recurso(s) da prova escrita
e, se for o caso, da realização de todas as provas dele(s) decorrente(s).
8.8. O resultado final do concurso será publicado, na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 3.1 deste Edital, no primeiro dia útil subsequente à realização
da sessão pública de apuração, condicionado ao recebimento, pela Coordenadoria de Seleção/PROGEPE, da documentação enviada pela Banca.
8.9. O resultado final do concurso, após o período de recursos e contrarrazões, deverá ser homologado nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário
Oficial da União.
8.10. Serão chamados para provimento dos cargos os candidatos aprovados em ordem de classificação conforme o resultado homologado no Diário Oficial da União, respeitando
a alternância e proporcionalidade das vagas reservadas.
8.11. Em caso de empate na nota final do concurso, serão observados os critérios de desempate previstos no inciso 2º do art. 47 da Resolução CUNI nº 123/2024.
9. DAS VISTA E RECURSOS
9.1. De acordo com o art. 48 da Resolução CUNI nº 123/2024, será assegurado ao candidato vista de suas provas e notas atribuídas pelos examinadores, via sistema de gestão
de concursos (https://sig.ufla.br).
9.2. Para obter vista das notas o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Resultados do candidato.
9.3. Por razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra:
9.3.1. O resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, via área de inscrição, no endereço https://concursos.ufla.br/professor_efetivo, devendo ser apresentada
a devida justificativa, no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado dos pedidos de isenção. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor será submetido
ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA, que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos.
9.3.2. O resultado da prova escrita, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da prova escrita na
página do Edital.
9.3.2.1. Para protocolar recurso contra o resultado da prova escrita, o candidato deverá clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso contra a prova
escrita.
9.3.2.2.Na hipótese de a banca examinadora negar provimento ao recurso, mantendo-se, assim, a decisão recorrida, ou aceitá-lo parcialmente, caberá ao seu Presidente remeter
o processo ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica que, após o recebimento dos autos, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para manifestação e decisão. A decisão proferida pelo(a)
Diretor(a) será terminativa, constituindo-se em última instância.
9.3.2.3.Na hipótese de a banca examinadora prover recurso(s) e houver majoração da(s) nota(s) do(s) requerente(s), este(s) será(ão) convocado(s) para as provas subsequentes,
desde que sua(s) nota(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à nota do classificado na última colocação, independentemente do número de candidatos.
9.3.2.4. Os recursos contra o resultado da prova escrita não terão efeito suspensivo.
9.3.3. O resultado final do concurso, via sistema de gestão de concursos (https://sig.ufla.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado final na
página do Edital, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

                            

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