DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3.2. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
4.2.4. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.2.5. A confirmação da autodeclaração de pessoas indígenas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de
notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a)do documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
b)do documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
4.2.6. A confirmação da autodeclaração de pessoas quilombolas será realizada por verificação documental complementar, por comissão específica composta por pessoas de
notório saber, mediante apresentação pela pessoa candidata:
a)da declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (Anexo VII deste Edital); e
b)da certificação da Fundação Cultural Palmares, que reconhece como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
4.2.7. As comissões descritas nos itens 4.2.5 e 4.2.6 serão compostas majoritariamente por membros das respectivas comunidades.
4.2.8. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação e da confirmação complementar. Das decisões das comissões recursais não caberá novo
recurso.
4.2.9. Na hipótese de indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração às PNIQ e de instância recursal, a pessoa poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição.
4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
4.2.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
a)se o certame ainda estiver em andamento, a pessoa candidata será eliminada;
b)caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação de sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.12. As pessoas candidatas PNIQ concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. Aquelas aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência não
serão computadas para fins de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.13.Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.2.14.Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas indígenas.
4.2.15.Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas quilombolas.
4.2.16.Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.17.Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, às vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; 3% (três
por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.18.Em caso de desistência de pessoas candidatas aprovadas em uma das reservas às PNIQ, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata aprovada para a
respectiva reserva.
4.2.19.As pessoas candidatas PNIQ participarão de todas as fases do certame em igualdade de condições com as demais, desde que obtenham nota ou pontuação mínima
exigida.
4.2.20. Ao final das fases do concurso, será elaborada uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas, em ordem decrescente de
acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o
cumprimento do percentual de vagas reservadas.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, às vagas deste Concurso Público, nos termos
do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990; da Lei nº 8.745/1993; do Decreto nº 9.508/2018, com as alterações do Decreto nº 12.533/2025;
e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
5.2. Para os fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015, no Decreto nº 8.368/2014 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.
5.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para nomeação, por cargo, às pessoas com deficiência, observada a sistemática de alternância e
proporcionalidade ao longo do certame, conforme o art. 3º da IN nº 260/2025.
5.4. Mesmo que o percentual mínimo de vagas não alcance, neste edital, quantidade suficiente para reserva imediata, será facultado às pessoas com deficiência inscrever-
se como optantes pela reserva de vagas, conforme parágrafo único do art. 3º da IN nº 260/2025.
5.5. As vagas reservadas poderão ser ocupadas por pessoas candidatas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de pessoas com deficiência para
todas as vagas previstas, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº 12.533/2025.
5.6. A pessoa candidata que pretender concorrer às vagas reservadas deverá manifestar sua intenção no formulário de inscrição.
5.6.1.As pessoas com deficiência realizarão as provas em igualdade de conteúdo, critérios de avaliação, horário e local, nos termos do art. 2º do Decreto 9.508/2018, em
relação aos demais candidatos.
5.6.2.A comprovação da deficiência far-se-á mediante documentação caracterizadora, emitida por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, nos
termos dos arts. 14 a 17 da IN nº 260/2025.
5.6.2.1. Na hipótese de classificação de pessoa candidata com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional
e Interdisciplinar da UFLA, que emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 12.533/2025, antes da homologação do resultado do concurso.
5.6.2.2. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata inscrita
possuir, dentre os quais um deverá ser médico.
5.6.2.3. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
5.6.2.4. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova
documentação caracterizadora da deficiência.
5.7. O acesso a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas será garantido a todas as pessoas com deficiência, em todas as fases do certame, independentemente da opção
pela reserva de vagas.
5.7.1. A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá ser feita no período de inscrições, conforme especificado no subitem 3.1 deste
Edital, sendo analisada pela equipe multiprofissional.
5.7.2.As medidas concedidas deverão priorizar a autonomia plena da pessoa candidata e serão garantidas em condições equivalentes às dos demais participantes.
5.7.3.Os critérios de aprovação para as pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos aplicáveis aos demais candidatos, nos termos do art.
4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018 e art. 2º da IN nº 260/2025.
5.7.4. As pessoas com deficiência que optarem, na forma do art. 3º, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no certame.
5.7.5. As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.7.6.Caso não haja aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, elas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação geral,
conforme § 1º do art. 8º da IN nº 260/2025.
6. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 123/2024, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.
6.2. O concurso para todas as áreas constará de:
I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Resolução CUNI nº 123/2024;
II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 33 e 34 da Resolução CUNI nº 123/2024;
III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 35 e 36 da Resolução CUNI nº 123/2024; e
IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42, e a Resolução Normativa CUNI Nº 123/2024.
6.2.1. Todas as provas (prova escrita, prova didática, prova de defesa do Plano de Trabalho e prova de título) serão, preferencialmente, aplicadas em dias consecutivos ao longo
da semana.
6.2.1.1. Caso seja estabelecido intervalo entre a prova escrita e as demais etapas, as informações correspondentes serão divulgadas na página oficial do Edital.
6.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada
pela unidade acadêmica interessada, disponíveis na página do Edital, no endereço eletrônico citado no item 2.1 e serão sorteados no momento de sua realização.
6.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação
ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
6.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio
material.
6.3.3. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar
parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será
eliminado do certame.
6.3.4. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento). Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os
candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10
(dez) candidatos. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
6.3.5. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca
Examinadora. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação na página do Edital nº 70/2025, no endereço eletrônico citado no item 2.1 deste Edital.
6.3.6. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 49 da Resolução CUNI nº 123/2024.
6.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-
se o(s) tema(s) já sorteado(s) para a prova escrita.
6.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
6.4.2. O sorteio do tema da prova didática a deverá ocorrer em sessão pública, cuja data, local e horário serão divulgados na página do Edital nº 70/2025 com no mínimo
4 (quatro) horas de antecedência de sua realização, com a presença de todos os membros da banca examinadora e dos candidatos aprovados na prova escrita.

                            

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