DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.010/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-73, QGR3C44,
FRMEV02397762025, 606-82; QGR3C44, FRMEV02438302025, 606-82; MCM VIAGENS
LTDA, 
52.130.999/0001-97, 
MYY7I96,
FRMEV02404932025, 
606-82; 
MYY7I96,
FRMEV02461512025, 606-82; MCN TRANSPORTE E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA,
07.620.879/0004-66, JDL8J70,
FRMEV02435282025, 606-82;
MAYFRAN LOCACAO DE
VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, 04.403.238/0001-19, TLQ0A72, FRMEV02413022025, 606-
82; MBG TRANSPORTES LTDA, 44.580.414/0001-02, DPA7A40, FRMEV02414912025, 606-82;
QOQ4D58, FRMEV02438082025, 606-82; MBJ TRANSPORTES LTDA, 19.796.707/0001-84,
IYM0444, FRMEV02392802025, 606-82; MCR TRANSPORTES LTDA, 02.876.387/0001-70,
HBN1E87, FRMEV02401192025, 606-82; MC BRASIL RECICLAVEIS E LOCACOES LTDA,
04.029.702/0001-59, SIF4A26, FRMEV02403432025, 606-82; MAX TOUR FRETAMENTOS E
TURISMO
LTDA, 
65.963.142/0006-04,
DTD0D22, 
FRMEV02432592025,
606-82;
MAZZAROLLO 
INDUSTRIA 
QUIMICA 
LTDA, 
05.963.469/0001-40, 
ICR0F01,
FRMEV02433882025, 606-82; MCCM TRANSPORTES LTDA, 03.275.430/0001-04, SEY9H57,
FRMEV02380042025, 606-82; MAX MOHR TECNOLOGIA EM ARGAMASSA E CONCRETO
LTDA., 82.660.861/0001-60, MLE8C44, FRMEV02438682025, 606-82; MAYGUI TR A N S P O R T ES
LTDA, 16.733.825/0001-55, IXO6I65, FRMEV02440872025, 606-82; MC BATISTA E KA
BARBOSA LTDA, 40.090.111/0001-50, ATN4A09, FRMEV02454292025, 606-82; MAXIMIANO
& FREITAS TRANSPORTES LTDA, 41.007.159/0001-15, ARC6H45, FRMEV02445692025, 606-
82; MAXIMIANO PAULITO PERES, ***.189.907-**, MMF0D73, FRMEV02454352025, 606-82;
MD CONTROLE DE PRAGAS LTDA, 11.242.630/0001-99, EPU6A62, FRMEV02462262025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.011/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIVANE DA ROSA RIBEIRO, ***.074.229-**, MIH9J45, FRMEV02377822025,
606-82; 
MARIANA 
DANIELLY 
VIEIRA 
PEREIRA, 
***.511.151-**, 
MJV6J48,
FRMEV02430442025, 606-82; MARIA TAVARES DE OLIVEIRA COUTO, ***.713.068-**,
GXS5I98, FRMEV02385462025, 606-82; MARIA OLIMPIA DA CRUZ TAVARES, ***.540.965-
**, LUN5D24, FRMEV02413922025, 606-82; MARIO SANDRO DE JESUS, ***.792.099-**,
MBM4G32, FRMEV02411072025, 606-82; MARIANO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
12.361.837/0001-45, GGE0G71, FRMEV02432052025, 606-82; MARINHO INDUSTRIA E
COMERCIO 
DE 
SEBO 
E 
FARINHA 
EIRELI, 
76.863.828/0001-35, 
MML3B36,
FRMEV02426762025, 606-82; MARIO JULIO VANZIN JUNIOR, ***.667.150-**, IHD0D14,
FRMEV02438262025, 606-82; MARIA MARTINAZZO TOMCZYK, ***.582.249-**, INB2B84,
FRMEV02440152025, 606-82; MARIO MOACIR POLLHEIM, ***.315.279-**, IOH2H31,
FRMEV02450592025, 606-82; MARIA MARLI CAVALHEIRO, ***.644.689-**, AAP1H18,
FRMEV02445022025, 606-82;
MARLI REGINA
RAUBER EBERHARDT,
***.471.299-**,
IQS3G03, FRMEV02446802025, 606-82; MARIANA T. P. RIBEIRO TRANSPORTE E COME R C I O,
32.467.857/0001-02, EFV5H56, FRMEV02454792025, 606-82; MARINES TRANCOSO DE
BRITTO, ***.358.289-**, APN7H13, FRMEV02452702025, 606-82; MARILANA DA S I LV A
NUNES, ***.945.548-**, GXM1D45, FRMEV02449142025, 606-82; MARIA LUCIANA DA
SILVA STAVAS DA CUNHA, ***.348.497-**, HRO8A69, FRMEV02426342025, 606-82;
MARILDO MARIN, ***.850.590-**, MGO7D17, FRMEV02459522025, 606-82; MARIL DA
RAYMUNDO, ***.529.719-**, ABU4E10, FRMEV02463772025, 606-82; MARLI DA ROCHA ,
***.958.609-**,
MCV7J74, FRMEV02461402025,
606-82; MARIA
ZILMA DE
BARROS
MENDES - TRANSPORTES, 23.055.243/0001-22, MHP3H79, FRMEV02469402025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.012/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RLN2C42, FRMEV02396922025,
606-82; QIZ3834, FRMEV02412162025, 606-82; RLL7D67, FRMEV02419532025, 606-82;
RXR4B64, FRMEV02437222025, 606-82; RXL6B03, FRMEV02447292025, 606-82; RYE7A61,
FRMEV02451602025,
606-82; 
RAE5E94,
FRMEV02460902025, 
606-82;
RLL7D67,
FRMEV02466422025, 606-82; RXR9J04, FRMEV02467952025, 606-82; MED MAIS SO LU CO ES
EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, 09.557.452/0001-43, TUZ2A93, FRMEV02396652025, 606-82;
TUZ2A93, FRMEV02447962025, 606-82; MEDEIROS TRANSPORTES LTDA, 28.386.788/0001-
35, QRK9B42,
FRMEV02386792025, 606-82;
RBI5D55, FRMEV02388532025,
606-82;
RBJ1E23, FRMEV02437542025, 606-82; RBI5D55, FRMEV02464642025, 606-82; M EG A
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.625.225/0001-52, FFI2B57, FRMEV02400852025, 606-
82; MELBRAS IMPORTADORA E EXPORTADORA AGROINDUSTRIA LTDA, 11.871.823/0001-09,
TDB7J66, FRMEV02440422025, 606-82; MECANICA VIEIRA E GL TRANSPORTES LTDA,
15.311.637/0001-76, 
ATA2H47, 
FRMEV02427422025, 
606-82; 
MEES 
& 
SANTOS
CONSTRUTORA
E 
INCORPORADORA
LTDA, 
02.018.839/0001-82,
RLH9F68,
FRMEV02440812025,
606-82; 
MEGA
COMERCIO
DE
SUCATAS 
METALICAS
LTDA,
41.268.457/0001-69, IKF0I91, FRMEV02469882025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.013/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MIKELON MAGRI DE LIMA, ***.476.334-**, NTN8558, FRMEV02410022025, 606-
82;
MIL 
PEIXES
COMERCIO
DE
PESCADOS 
LTDA,
28.392.923/0001-55,
SXC4C55,
FRMEV02405612025, 606-82; MIL QUIMICA MG LTDA, 03.713.775/0001-00, SYS0G77,
FRMEV02411042025, 606-82; MIGUEL CRISTIANO STREIT, 09.353.091/0001-13, SKP3C10,
FRMEV02417482025, 606-82; MILBRATZ TRANSPORTES LTDA, 33.743.312/0001-44, RQP8F53,
FRMEV02408542025, 
606-82;
MIGUEL 
DREYER,
***.588.871-**, 
MEA9C11,
FRMEV02430732025, 606-82; MICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.776.908/0001-05,
RYR4A60,
FRMEV02415462025, 
606-82;
MILE
ADMINISTRADORA
DE 
BENS
LTDA,
21.962.726/0001-85, RXX0J06, FRMEV02401712025, 606-82; RXX0J06, FRMEV02411892025,
606-82; RYW0J06, FRMEV02469232025, 606-82; MIKA TRANSPORTES DE CARGAS E
PASSAGEIROS LTDA, 08.998.096/0001-30, FKD8H45, FRMEV02414832025, 606-82; MICHAEL
WILLIAN MARTINS, ***.216.930-**, MFT6F46, FRMEV02402902025, 606-82; MILA TEIXEIRA
EVENTOS LTDA, 33.313.548/0001-40, MKP8G47, FRMEV02450062025, 606-82; MICHELE
CRISTINA BOTELHO DA SILVA, ***.269.188-**, AMH3955, FRMEV02449512025, 606-82;
MICHELE GUOLLO SERAFIM, ***.494.409-**,
CNR1I96, FRMEV02447252025, 606-82;
MICHELLE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 14.092.543/0001-90, QVW3A67,
FRMEV02454752025,
606-82; 
MIGUEL
FRANCA, 
***.352.709-**,
DAO7G42,
FRMEV02454262025, 606-82; MICHELI BORGO, ***.882.979-**, IPY0J02, FRMEV02462282025,
606-82; MIGUEL HERSEN, ***.366.809-**, QIJ8H17, FRMEV02463272025, 606-82; MICHEL
DANDOLINI RAULINO, ***.710.509-**, JAT7F78, FRMEV02468202025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.014/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de outubro
de 2025.

                            

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