DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
EDITAL Nº 44-12425779/2025 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/DUMP/SUDB -
DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
A JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU EM
SÃO PAULO -
CNPJ n.
05.445.105/0001-78, com sede administrativa na Rua Peixoto Gomide, n. 768, CEP 01409-
903 - Jardim Paulista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0001053-
10.2024.4.03.8001, TORNA PÚBLICO aos órgãos do Poder Judiciário da União, da
Administração Pública Federal, Estadual e do Distrito Federal, aos Municípios, às
instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e às
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de
bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no
Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal, na
Resolução PRES/TRF3 n.º 579/2023 e na Ordem de Serviço n. 56/2024, da Diretoria do
Foro, na forma deste edital.
DO OBJETO
Os bens objeto do presente processo de desfazimento, classificados como
irrecuperáveis, recuperáveis, ociosos e antieconômicos nos termos do Decreto nº
9.373/2018
e
da
Resolução
CJF
nº 880/2024,
são
os
publicados
na
página
https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento/comissao-setorial-listagem-
de-bens/sao-paulo-juizado-especial-federal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES
DE INTERESSE
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, órgãos
da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e
sociedades de economia mista da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, assim
como instituições filantrópicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
1.2. Os órgãos e entidades mencionados no item anterior interessados deverão
formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número
deste Edital, assinado pelo ordenador de despesas, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e encaminhado ao
endereço eletrônico admsp-sudb@trf3.jus.br, com cópia para admsp-dump@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição, acompanhado de
procuração, se for o caso;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o
exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e
CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e
demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste
Ed i t a l ;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens
solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação
prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste
Ed i t a l .
c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação
dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024:
a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Fe d e r a l ;
b) órgãos ou entidades da administração pública municipal;
c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no
Estado de São Paulo;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas
no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência
interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações,
respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública,
após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima
de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do
sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados
na convocação.
3.1.3 - O
sorteio será efetuado agrupando os
órgãos ou entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que,
para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados
neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado
já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período
mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte
à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte
à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no
endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante
e-mail de pessoa física.
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DUAD), Avenida Paulista, 1345 - Bela Vista - São
Paulo - SP - CEP: 01310-100.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis,
contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e
horário previamente agendados com a DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DUAD), por
meio do endereço eletrônico spaulo-duad-jef@trf3.jus.br ou dos telefones (11) 2927-
0240| (11) 2927-0270 | (11) 2927-0230 | (11) 2927-0257.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem
pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado,
nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando-
se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital.
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será
de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da
doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até
21/10/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações
para os seguintes endereços eletrônicos:
- Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: admsp-sudb@trf3.jus.br;
- Divisão de Material e de Patrimônio: admsp-dump@trf3.jus.br
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e
qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às
suas expensas.
6.2. Não será permitida a devolução de bens.
6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São
Paulo.
6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria
do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
DANILO RODOLFO ALVES
Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços
Administrativos e Aquisições
ANEXO I
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 44-12425779/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e
se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu
pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 44-12425779/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei
n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo
Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais,
bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
_________________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2025
Processo nº 0003395-91.2024.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do
Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na prestação do serviço, mediante
Registro de Preços, de visita técnica por demanda para manutenção de equipamentos de
inspeção de volumes por raio-X, com fornecimento de peças de baixo custo e aquisição de
peças de alto custo, no tocante ao GRUPO 1, que foi adjudicado para a empresa TEC H S C A N
IMPORTADORA E SERVIÇOS LTDA., ao preço total de R$1.262.500,00.
São Paulo, 7 de outubro de 2025.
ELIS CRISTINA COMPOLT
Pregoeira
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2025
Processo nº 0003786-12.2025.4.03.8001
Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório
do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na prestação de serviços,
mediante Registro de Preços, de instalação de forro, com fornecimento de material e
pintura, para atender as necessidades dos prédios ocupados ou que vierem a ser
ocupados
pela Justiça
Federal
no Estado
de
São
Paulo, conforme
condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, foi adjudicado para a
empresa Freitas Teles Construção Ltda., ao preço total de R$1.091.923,00.
São Paulo, 7 de outubro de 2025.
CARLOS MITURU MIYAMOTO
Pregoeiro
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