DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato nº 792/2025
Processo nº 590/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 258/2024 - Objeto:
Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Carmelo II,
localizado na rua lagoa do abaeté, n° 101, bairro carmelo, Montes Claros/MG. Contrato:
P0590/24-01. Contratada: Roselice Rodrigues de Souza., inscrita no CPF sob o nº
***.***.***-49. Primeiro Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência
previsto na Cláusula Segunda do contrato inicial por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia
24/09/2025 e tendo como termo final o dia 23/09/2026. 2.1.1. O Município se reserva ao
direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de
multa ou sanção. 2.2. Renova-se o valor previsto na cláusula sétima do contrato original,
reajustado conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0505476% (fl. 82). Sendo assim, o
valor global do Contrato passa a viger em R$15.001,80, sendo pago o valor mensal de R$
1.250,15. Será financiado com Recurso Federal através da dotação orçamentária:
Classificação Institucional:
02.12.02 - Classificação Funcional:
10.301.0063.2133 -
Classificação Econômica: 33903614 - Recurso:1600 - Ficha: 4968. Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em
08 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 502/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 232/2024 - Objeto:
Locação de imóvel para funcionamento da Estratégia Saúde da Família - ESF Turmalina (Vila
Guilhermina), localizado rua Coração de Jesus, n° 523, bairro centro, Montes Claros/MG .
Contrato: P0502/24-01. Contratada: JB Imóveis Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 16.615.346/0001-34. Primeiro Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de
vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato original por 12 (doze) meses, iniciando-
se no dia 21/08/2025 e tendo como termo final o dia 20/08/2026. 2.1.1. O Município se
reserva ao direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer
espécie de multa ou sanção. 2.2. Renovam-se os valores previstos na sétima do contrato
original, que serão reajustados conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0466695 % (fl.
133). O valor global da locação será de R$ 31.400,04, sendo pago o valor mensal de R$
2.616,67. Será financiado com Recurso Federal através da dotação orçamentária:
Classificação Institucional:
02.12.02 - Classificação Funcional:
10.301.0063.2133 -
Classificação Econômica: 33903910 - Recurso: 1600 - Ficha: 4980. Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em
11 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 474/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 156/2023 - Objeto:
Locação de imóvel para o funcionamento da Estratégia da Família - ESF Bela Paisagem,
localizado à rua Geraldino Machado, nº 946, Bairro Vila Áurea, Montes Claros/MG .
Contrato: P0474/23-01. Contratado: Antônio Rodrigues da Silva, inscrito no CPF sob o nº
***.***.***-04. Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência
previsto na Cláusula Quarta do contrato inicial por 03 (três) meses, iniciando-se no dia
30/08/2025 e tendo como termo final o dia 29/11/2025. 2.1.1. O Município se reserva ao
direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de
multa ou sanção. 2.2. Renovam-se os valores previstos na cláusula segunda do contrato
original, que serão reajustados conforme índice ICGJ (TJMG) apurado em 1,0466695% (fl.
81). O valor global da locação será de R$ 2.881,38, sendo pago o valor mensal de R$
960,46. Será financiado com Recurso Estadual através da dotação orçamentária:
Classificação Institucional:
02.12.02 - Classificação Funcional:
10.301.0063.2133 -
Classificação Econômica: 33903614 - Recurso: 1621 - Ficha: 4972. Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021, Lei 8.245/91 (Lei de Locações) e suas alterações. Assinado por meio físico em
08 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato nº 797/2025
Processo: 312/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 082/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme chamamento público nº 002/2023. Contrato P0312/23-01. Contratado: Fundação
Hospitalar de Montes Claros - Aroldo Tourinho, inscrita no CNPJ sob o nº 16.920.928/0001-
24. Vigésimo Segundo Termo de Aditamento: 2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula
Segunda" do contrato original a quantia de R$ 677.037,79 (Seiscentos e setenta e sete mil,
trinta e sete reais e setenta e nove centavos), com a finalidade de formalizar e dar
transparência ao repasse do recurso financeiro disponibilizado pela Portaria GM/MS nº 6.464
de 30 de dezembro de 2024, que deverá ser repassado em parcela única ao prestador. Será
financiado 
através 
da 
dotação 
orçamentária: 
Função 
Programática:
02.12.02.10.302.0065.4018 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Ficha: 6068 - Recurso: 1600 -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Com tal acréscimo, o qual representa
1,44% do valor inicialmente contratado, o valor total do contrato, passa a viger em R$
32.192.604,86 (trinta e dois milhões, cento e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e
oitenta e seis centavos). Fundamentação Legal: Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Assinado por meio digital em 21 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO 798/2025
Processo nº. 293/2025 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 120/2025. Objeto: Repasse
de recursos financeiros proveniente de emenda parlamentar para incremento temporário ao
custeio dos serviços de atenção especializada à saúde, propostas nº 36000.658220/2025-00
(Portaria GM/MS nº 7.309 de 25/06/2025), nº 36000.664455/2025-00 (Portaria GM/MS nº
7.554 de 11/07/2025), nº 36000.670657/2025-00 (Portaria GM/MS nº 7.446 de 03/07/2025),
nº 36000.670526/2025-00 (Portaria GM/MS 7.474 de 04/07/2025), nº 36000.671478/2025-00
(Portaria GM/MS nº 7.537 de 10/07/2025), destinado à Fundação Hospitalar de Montes Claros
- Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, conforme edital de chamamento público de pré-
qualificação n°007/2023 e planos de trabalho. Contrato: P0293/25-01. Contratada: Fundação
Hospitalar de Montes Claros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.920.928.0001-24. Valor: R$
1.300.000,00. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura. Assinado por meio
digital em 19 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato nº 800/2025
Processo nº. 311/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 081/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços
ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme
chamamento público nº 002/2023. Contrato P0311/23-01. Contratada: Fundação Educacional Alto
Médio São Francisco, inscrita no CNPJ sob o nº 20.533.295/0003-30. Trigésimo Termo Aditivo: 2.1.
2.1. Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de
R$744.500,72 (Setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos reais e setenta e dois centavos),
com a finalidade de formalizar e dar transparência ao repasse do recurso financeiro disponibilizado
pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, que deverá ser repassado em parcela
única
ao
prestador,
através 
da
dotação
orçamentária:
Funcional
Programática:
02.12.02.10.302.0065.4018 - Elemento de Despesa: 3.3.50.41 - Ficha: 6068 - Fonte de Recursos:
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Com este acréscimo, o qual representa
2,29% do valor contratado original, o valor total do contrato vigente será de R$ 38.372.287,14
(trinta e oito milhões, trezentos e setenta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e quatorze
centavos). Assinado por meio digital em 18 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº. 482/2023 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2023. Objeto:
Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de
serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS,
conforme chamamento público nº 002/2023. Contrato P0482/23-01. Contratada: Universidade
Estadual de Montes Claros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.675.359/0001-00. Décimo
Segundo Termo Aditivo: 2.1. Prorroga-se o prazo de vigência previsto na "Cláusula Quinta" do
contrato original por 04 (quatro) meses, mantendo seus efeitos a partir de 31/08/2025 com
termo final no dia 30/12/2025. 2.1.1 O Município se reserva ao direito de rescindir o contrato
a qualquer tempo, sem incidência de qualquer espécie de multa ou sanção. 2.2. Renova-se o
valor previsto na Cláusula Segunda do contrato original, passando a vigorar o montante de R$
10.440.741,01 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos e quarenta e um reais e
um centavo). Esse valor aditivado tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços
inicialmente contratados, bem como contemplar: os serviços cujos valores foram alterados em
decorrência de novas Portarias e Resoluções; e os novos serviços e incentivos que foram
contratualizados no decorrer da execução contratual, por meio de termos aditivos (...).
Assinado por meio digital em 25 de agosto de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO 862/2024
Processo: 054/2025 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2025. Objeto:
Prestação de serviços de procedimento de confecção de próteses odontológicas para
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme chamamento publico
nº 15/2024. Contrato: P054/25-01. Contratada: S & O Prótese Odontológica Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 09.195.839/0001-05. 1º Termo de apostilamento: O presente
instrumento tem como objetivo modificar a cláusula oitava do contrato epigrafado com a
finalidade de alterar o responsável pela fiscalização do contrato, de acordo com Processo
Administrativo nº 3.162/2025, de lavra do Secretário Municipal de Saúde, conforme descrito
abaixo: Onde se lê: Fica estabelecido como fiscal do contrato a servidora Alzira Pereira
Gomes, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.671.256-XX, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 4.539, de 31 de março de 2023.
Leia-se: Fica estabelecido como fiscais do contrato os servidores Karla Lizziane Vieira Silva,
inscrita no CPF nº XXX.519.656-XX, matrícula nº 9328262; Geane Soares Marques
Guimarães, inscrita no CPF nº XXX.095.926-XX, matrícula nº 9658424; e Guilherme
Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº XXX.726.916-XX, matrícula nº 9318488. Assinado por
meio digital em 08 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
do Contrato P0122/24-01, indicado na "Cláusula Sexta - ''Fiscalização, Acompanhamento e
Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento
da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 008.***.***-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da
matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49.". Leia-se: "6.2. A
fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula:
9614222, CPF: 067.***.***-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula:
9548343, CPF: 087.***.***-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF:
018.***.***-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado
digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 124/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 044/2024. Objeto:
Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os
recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento
à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu
Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do
município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato:
P0124/24-01. Contratado: Laboratório Oliveira & Soares LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
11.192.397/0001-87. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato
P0124/24-01,
indicado na
"Cláusula Sexta
-
''Fiscalização, Acompanhamento e
Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento
da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 008.***.***-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da
matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49.". Leia-se: "6.2. A
fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula:
9614222, CPF: 067.***.***-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula:
9548343, CPF: 087.***.***-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF:
018.***.***-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado
digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 125/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 045/2024. Objeto:
Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os
recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento
à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu
Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do
município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato:
P0125/24-01. Contratada: Premier Análises Clínicas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.328.317/0001-00. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato
P0125/24-01,
indicado na
"Cláusula Sexta
-
''Fiscalização, Acompanhamento e
Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento
da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 008.***.***-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da
matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49.". Leia-se: "6.2. A
fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula:
9614222, CPF: 067.***.***-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula:
9548343, CPF: 087.***.***-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF:
018.***.***-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado
digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 126/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 046/2024. Objeto:
Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os
recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento
à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu
Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do
município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato:
P0126/24-01. Contratada: Biomontes Franchising LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
35.157.811/0001-85. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato
P0126/24-01,
indicado na
"Cláusula Sexta
-
''Fiscalização, Acompanhamento e
Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento
da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 008.***.***-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da
matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49.". Leia-se: "6.2. A
fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula:
9614222, CPF: 067.***.***-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula:
9548343, CPF: 087.***.***-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF:
018.***.***-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado
digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.
Processo nº 127/2024 - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 047/2024. Objeto:
Prestação de serviços auxiliares de diagnóstico em laboratório clínico, de acordo com os
recursos alocados na Programação Pactuada Integrada (PPI Assistencial), para atendimento
à demanda das Unidades Básicas De Saúde (ESFS), Policlínicas, Hospital Dr. Alpheu
Gonçalves de Quadros e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Chiquinho Guimarães do
município de Montes Claros/MG, conforme Chamamento Público nº 011/2023. Contrato:
P0127/24-01. Contratado: Laboratório Montes Claros LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
10.768.445/0001-70. Termo de Apostilamento nº 02: Alteram-se os fiscais do Contrato
P0127/24-01,
indicado na
"Cláusula Sexta
-
''Fiscalização, Acompanhamento e
Recebimento'', da seguinte forma: Onde se lê: "6.2. A fiscalização e o acompanhamento
da execução deste instrumento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através
da sua servidora Sra. Andréia Da Cruz De Almeida, portadora da matrícula nº 714062, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 008.***.***-32 e Claudemilson Da Silva Oliveira, portador da
matrícula nº 656941, e inscrito no CPF/MF sob o nº 867.***.***-49.". Leia-se: "6.2. A
fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus servidores: Bruna Alves Santos, matrícula:
9614222, CPF: 067.***.***-33, Gisele Correa Cardoso dos Santos Lima, matrícula:
9548343, CPF: 087.***.***-50 e Lucas Ferreira Rodrigues, matrícula: 9638032, CPF:
018.***.***-02.". Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. Assinado
digitalmente em 19 de setembro de 2025. Secretaria Municipal de Saúde.

                            

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