DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 1.769, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.064570/2025-94, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EDUARDO JOSE VIDAL, matrícula SIAPE 0642491,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão
Hospitalar
no
Estado
do Rio
de
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS),
para
a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.760, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.064384/2025-55, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CLAÚDIA REGINA DE SANT'ANNA BLOIS PITTA,
matrícula SIAPE 4489953, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.771, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.063740/2025-13, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANA ROSA DE SOUZA MORAES, matrícula SIAPE
1734763, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal
de Saúde do
Rio de
Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.752, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBISTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33407.063617/2025-89, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública ANGELA AUGUSTA NERI BARROS, matrícula
SIAPE 4512030, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do
Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e
a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para
o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.750, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBISTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
25000.049932/2025-48, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor HENEAS GUILHERME DOS SANTOS, matrícula SIAPE
1749202, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, no Estado do
Rio de Janeiro, com exercício junto à Fundação Municipal de Saúde, em conformidade
com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção
3, de 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Niterói no Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.748, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33407.190447/2024-23, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ENILDA MILENA DE LIMA LOPES, matrícula SIAPE
1744401, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS nº 41/2021, publicado no Diário Oficial da União
n.º 53, Seção 3, de 19 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e
a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, no Estado do
Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.772, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria SE/MS Nº 222, de
10 de abril de 2025; Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066290/2025-05,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUIZ PAULO DUARTE SILVA, matrícula SIAPE
1187292, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n°256/2023, publicado em DOU n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS)
e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1761, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.066008/2025-03, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VERONICA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula
SIAPE 1746765, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1751, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355,
de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33367.065943/2025-44, resolve:

                            

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