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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800013 13 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE E-SPORT .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ES P O R T I V A S .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD .1 .Presidente .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .7 .49,56 .7 .49,56 . .CCE 1.15 .5,41 .21 .113,61 .21 .113,61 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .38 .156,56 .37 .152,44 . .CCE 1.10 .2,12 .12 .25,44 .14 .29,68 . .CCE 1.07 .1,39 .7 .9,73 .7 .9,73 . .CCE 2.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 .3 .12,36 . .CCE 2.10 .2,12 .16 .33,92 .16 .33,92 . .CCE 2.07 .1,39 .7 .9,73 .7 .9,73 . .CCE 3.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 3.13 .4,12 .1 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 2 .116 .435,11 .117 .435,23 . .FCE 1.15 .3,25 .3 .9,75 .3 .9,75 . .FCE 1.13 .2,47 .23 .56,81 .24 .59,28 . .FCE 1.10 .1,27 .8 .10,16 .9 .11,43 . .FCE 1.07 .0,83 .12 .9,96 .12 .9,96 . .FCE 2.13 .2,47 .7 .17,29 .7 .17,29 . .FCE 2.10 .1,27 .11 .13,97 .13 .16,51 . .FCE 2.07 .0,83 .20 .16,60 .13 .10,79 . .FCE 2.05 .0,60 .1 .0,60 .- .0,00 . .SUBTOTAL 3 .85 .135,14 .81 .135,01 . .T OT A L .202 .577,90 .199 .577,89 " (NR) DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024: a) o art. 4º; e b) o Anexo III. Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Celso Sabino de Oliveira ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MTUR PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 . .T OT A L .1 .4,25 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MTUR . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 . .T OT A L .1 .7,08 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-17 .7,08 .- .- .1 .7,08 .1 .7,08 . .FC E - 1 7 .4,25 .1 .4,25 .- .- .-1 .-4,25 . .FC E - 7 .0,83 .2 .1,66 .- .- .-2 .-1,66 . .FC E - 5 .0,60 .2 .1,20 .- .- .-2 .-1,20 . .T OT A L .5 .7,11 .1 .7,08 .-4 .-0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.06 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS T ÉC N I CO S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .CCE 1.06 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.12 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES I N T E R N AC I O N A I S .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.12 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.14 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação .1 .Chefe .FCE 1.06 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário- Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário- Executivo Adjunto .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13Fechar