DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS
ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DO ESPORTE
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE FOMENTO,
EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA
DIGITAL DO ESPORTE
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE E-SPORT
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DAS APOSTAS
ES P O R T I V A S
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM
APOSTAS ESPORTIVAS
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.
.
.
. .AUTORIDADE BRASILEIRA DE
CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
. .CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
. .CCE 1.17
.7,08
.7
.49,56
.7
.49,56
. .CCE 1.15
.5,41
.21
.113,61
.21
.113,61
. .CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.1
.4,63
. .CCE 1.13
.4,12
.38
.156,56
.37
.152,44
. .CCE 1.10
.2,12
.12
.25,44
.14
.29,68
. .CCE 1.07
.1,39
.7
.9,73
.7
.9,73
. .CCE 2.15
.5,41
.2
.10,82
.2
.10,82
. .CCE 2.13
.4,12
.3
.12,36
.3
.12,36
. .CCE 2.10
.2,12
.16
.33,92
.16
.33,92
. .CCE 2.07
.1,39
.7
.9,73
.7
.9,73
. .CCE 3.14
.4,63
.1
.4,63
.1
.4,63
. .CCE 3.13
.4,12
.1
.4,12
.1
.4,12
.
.SUBTOTAL 2
.116
.435,11
.117
.435,23
. .FCE 1.15
.3,25
.3
.9,75
.3
.9,75
. .FCE 1.13
.2,47
.23
.56,81
.24
.59,28
. .FCE 1.10
.1,27
.8
.10,16
.9
.11,43
. .FCE 1.07
.0,83
.12
.9,96
.12
.9,96
. .FCE 2.13
.2,47
.7
.17,29
.7
.17,29
. .FCE 2.10
.1,27
.11
.13,97
.13
.16,51
. .FCE 2.07
.0,83
.20
.16,60
.13
.10,79
. .FCE 2.05
.0,60
.1
.0,60
.-
.0,00
.
.SUBTOTAL 3
.85
.135,14
.81
.135,01
.
.T OT A L
.202
.577,90
.199
.577,89
" (NR)
DECRETO Nº 12.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e
transforma cargos
em comissão
e funções
de
confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.17 do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II - um CCE 1.17 da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar
na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.931, de 27 de
fevereiro de 2024:
a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Celso Sabino de Oliveira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MTUR PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.FCE 1.17
.4,25
.1
.4,25
.
.T OT A L
.1
.4,25
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MTUR
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.
.T OT A L
.1
.7,08
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
. .CCE-17
.7,08
.-
.-
.1
.7,08
.1
.7,08
. .FC E - 1 7
.4,25
.1
.4,25
.-
.-
.-1
.-4,25
.
.FC E - 7
.0,83
.2
.1,66
.-
.-
.-2
.-1,66
.
.FC E - 5
.0,60
.2
.1,20
.-
.-
.-2
.-1,20
.
.T OT A L
.5
.7,11
.1
.7,08
.-4
.-0,03
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.1
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.14
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de
Assessoria
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.06
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
T ÉC N I CO S
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.2
.Chefe
.CCE 1.06
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.12
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.FCE 1.15
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.12
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de
Assessoria Especial
.FCE 1.14
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.FCE 1.15
. .
.1
.Consultor Jurídico
Adjunto
.FCE 1.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.1
.Secretário-
Executivo
.CCE 1.18
. .
.1
.Secretário-
Executivo Adjunto
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13

                            

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