DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.1
.Gerente de
Projeto
.FCE 3.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
.1
.Subsecretário
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.5
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.9
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.09
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
DE TURISMO
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO,
INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenador-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE QUALIDADE,
SUSTENTABILIDADE E AÇÕES
CLIMÁTICAS NO TURISMO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.5
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.5
.Assistente de
Projeto
.FCE 3.04
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE MARKETING,
EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.06
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTOS NO TURISMO
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
TURÍSTICA
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.3
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.3
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.CCE 1.06
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS,
CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES
NO TURISMO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.09
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.CCE 1.17
.7,08
.2
.14,16
.3
.21,24
.
.CCE 1.15
.5,41
.8
.43,28
.8
.43,28
.
.CCE 1.13
.4,12
.12
.49,44
.12
.49,44
.
.CCE 1.12
.3,10
.2
.6,20
.2
.6,20
.
.CCE 1.10
.2,12
.17
.36,04
.17
.36,04
.
.CCE 1.09
.1,67
.1
.1,67
.1
.1,67
.
.CCE 1.06
.1,17
.6
.7,02
.6
.7,02
.
.CCE 2.15
.5,41
.1
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.14
.4,63
.1
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 2.13
.4,12
.3
.12,36
.3
.12,36
.
.SUBTOTAL 2
.53
.180,21
.54
.187,29
.
.FCE 1.17
.4,25
.1
.4,25
.-
.-
.
.FCE 1.15
.3,25
.6
.19,50
.6
.19,50
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.21
.51,87
.21
.51,87
.
.FCE 1.12
.1,86
.1
.1,86
.1
.1,86
.
.FCE 1.10
.1,27
.43
.54,61
.43
.54,61
.
.FCE 1.09
.1,00
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 1.06
.0,70
.6
.4,20
.6
.4,20
.
.FCE 2.13
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 2.07
.0,83
.3
.2,49
.3
.2,49
.
.FCE 3.13
.2,47
.1
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 3.04
.0,44
.5
.2,20
.5
.2,20
.
.SUBTOTAL 3
.90
.149,70
.89
.145,45
.
.T OT A L
.144
.337,56
.144
.340,39
"(NR)
DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de
2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da
Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar
o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica
da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do
relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo
Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto nº 7.018, de 27 de novembro de 2009:
a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13
de abril de 2005; e
b) o art. 2º;
II - o art. 1º do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012, na parte em que
altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005;
e
III - o art. 7º do Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022, na parte em que
altera a alínea "f" do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de
abril de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
DECRETO Nº 12.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que
aprova 
a 
Estrutura 
Regimental
e 
o 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação, e remaneja cargos em comissão e funções
de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE
1.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) um CCE 2.13;
b) uma FCE 1.13; e
c) duas FCE 2.13.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar
na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
P Ú B L I CO S :
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO ITI PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.1
.4,12
.
.T OT A L
.1
.4,12
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O ITI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 2.13
.4,12
.1
.4,12
.
.SUBTOTAL 1
.1
.4,12
.
.FCE 1.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 2.13
.2,47
.2
.4,94
.
.SUBTOTAL 2
.3
.7,41
.
.T OT A L
.4
.11,53

                            

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