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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .2 .14,16 .3 .21,24 . .CCE 1.15 .5,41 .8 .43,28 .8 .43,28 . .CCE 1.13 .4,12 .12 .49,44 .12 .49,44 . .CCE 1.12 .3,10 .2 .6,20 .2 .6,20 . .CCE 1.10 .2,12 .17 .36,04 .17 .36,04 . .CCE 1.09 .1,67 .1 .1,67 .1 .1,67 . .CCE 1.06 .1,17 .6 .7,02 .6 .7,02 . .CCE 2.15 .5,41 .1 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 2.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 .3 .12,36 . .SUBTOTAL 2 .53 .180,21 .54 .187,29 . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 .- .- . .FCE 1.15 .3,25 .6 .19,50 .6 .19,50 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .21 .51,87 .21 .51,87 . .FCE 1.12 .1,86 .1 .1,86 .1 .1,86 . .FCE 1.10 .1,27 .43 .54,61 .43 .54,61 . .FCE 1.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 1.06 .0,70 .6 .4,20 .6 .4,20 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 2.07 .0,83 .3 .2,49 .3 .2,49 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 3.04 .0,44 .5 .2,20 .5 .2,20 . .SUBTOTAL 3 .90 .149,70 .89 .145,45 . .T OT A L .144 .337,56 .144 .340,39 "(NR) DECRETO Nº 12.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................................................. ......................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................ f) Centro de Comunicação Estratégica da Marinha; e ................................................................................................................................" (NR) "Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Estratégica da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação estratégica da Força, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Decreto nº 7.018, de 27 de novembro de 2009: a) o art. 1º, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e b) o art. 2º; II - o art. 1º do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e III - o art. 7º do Decreto nº 11.286, de 13 de dezembro de 2022, na parte em que altera a alínea "f" do inciso III do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Esther Dweck DECRETO Nº 12.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 1.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI: a) um CCE 2.13; b) uma FCE 1.13; e c) duas FCE 2.13. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS P Ú B L I CO S : . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO ITI PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .4,12 .1 .4,12 . .T OT A L .1 .4,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O ITI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 2.13 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 1 .1 .4,12 . .FCE 1.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 2.13 .2,47 .2 .4,94 . .SUBTOTAL 2 .3 .7,41 . .T OT A L .4 .11,53Fechar