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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800017 17 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL SUSTENTÁVEL .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.17 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .FCE 1.16 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .1 .Assistente .CCE 2.09 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.09 . . . . . . .DIRETORIA DE FÓRUNS P A R T I C I P AT I V O S .1 .Diretor .FCE 1.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.14 . . .1 .Gerente de Projeto .FCE 3.14 . . .2 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .4 .30,60 .4 .30,60 . .SUBTOTAL 1 .4 .30,60 .4 .30,60 . .CCE 1.17 .7,08 .4 .28,32 .4 .28,32 . .CCE 1.16 .6,23 .1 .6,23 .1 .6,23 . .CCE 1.15 .5,41 .6 .32,46 .6 .32,46 . .CCE 1.14 .4,63 .4 .18,52 .4 .18,52 . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 .2 .8,24 . .CCE 1.12 .3,10 .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 2.17 .7,08 .3 .21,24 .3 .21,24 . .CCE 2.16 .6,23 .2 .12,46 .2 .12,46 . .CCE 2.15 .5,41 .8 .43,28 .11 .59,51 . .CCE 2.14 .4,63 .1 .4,63 .3 .13,89 . .CCE 2.13 .4,12 .8 .32,96 .9 .37,08 . .CCE 2.12 .3,10 .4 .12,40 .4 .12,40 . .CCE 2.11 .2,47 .2 .4,94 .2 .4,94 . .CCE 2.10 .2,12 .8 .16,96 .8 .16,96 . .CCE 2.09 .1,67 .4 .6,68 .4 .6,68 . .CCE 2.08 .1,60 .1 .1,60 .1 .1,60 . .CCE 2.07 .1,39 .5 .6,95 .4 .5,56 . .CCE 2.05 .1,00 .1 .1,00 .2 .2,00 . .CCE 2.04 .0,44 .- .- .2 .0,88 . .CCE 3.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 3.14 .4,63 .5 .23,15 .5 .23,15 . .CCE 3.13 .4,12 .15 .61,80 .15 .61,80 . .CCE 3.12 .3,10 .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE 3.11 .2,47 .7 .17,29 .7 .17,29 . .CCE 3.10 .2,12 .16 .33,92 .14 .29,68 . .CCE 3.08 .1,60 .1 .1,60 .- .- . .CCE 3.07 .1,39 .1 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 3.05 .1,00 .- .- .3 .3,00 . .CCE 3.03 .0,37 .- .- .1 .0,37 . .SUBTOTAL 2 .113 .415,04 .122 .442,67 . .FCE 1.17 .4,25 .4 .17,00 .4 .17,00 . .FCE 1.16 .3,74 .1 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 1.15 .3,25 .7 .22,75 .7 .22,75 . .FCE 1.14 .2,78 .2 .5,56 .2 .5,56 . .FCE 1.13 .2,47 .3 .7,41 .3 .7,41 . .FCE 2.16 .3,74 .1 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 2.15 .3,25 .7 .22,75 .6 .19,50 . .FCE 2.14 .2,78 .2 .5,56 .2 .5,56 . .FCE 2.13 .2,47 .4 .9,88 .4 .9,88 . .FCE 2.12 .1,86 .3 .5,58 .3 .5,58 . .FCE 2.11 .1,48 .3 .4,44 .3 .4,44 . .FCE 2.10 .1,27 .8 .10,16 .6 .7,62 . .FCE 2.09 .1,00 .- .- .1 .1,00 . .FCE 2.08 .0,96 .2 .1,92 .2 .1,92 . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 .2 .1,66 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .9 .5,40 . .FCE 3.16 .3,74 .1 .3,74 .- .- . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 .2 .6,50 . .FCE 3.14 .2,78 .2 .5,56 .2 .5,56 . .FCE 3.13 .2,47 .11 .27,17 .11 .27,17 . .FCE 3.12 .1,86 .3 .5,58 .3 .5,58 . .FCE 3.11 .1,48 .3 .4,44 .3 .4,44 . .FCE 3.10 .1,27 .3 .3,81 .2 .2,54 . .FCE 3.07 .0,83 .2 .1,66 .2 .1,66 . .FCE 3.06 .0,70 .2 .1,40 .2 .1,40 . .FCE 3.03 .0,37 .1 .0,37 .- .- . .SUBTOTAL 3 .83 .182,59 .83 .177,61 . .T OT A L .200 .628,23 .209 .650,88 " (NR) DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.13; b) um CCE 1.07; c) dois CCE 2.10; d) um CCE 2.07; e) uma FCE 1.17; f) nove FCE 1.07; g) uma FCE 2.07; h) uma FCE 3.16; i) uma FCE 3.15; e j) três FCE 4.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos: a) um CCE 1.17; b) um CCE 1.15; c) um CCE 1.14; d) três CCE 1.10; e) dois CCE 2.12; f) um CCE 2.08; g) três CCE 3.15; h) um CCE 3.10; i) duas FCE 1.13; j) duas FCE 1.11; k) quatro FCE 1.10; l) duas FCE 1.09; m) três FCE 2.13; n) uma FCE 2.09; o) uma FCE 2.06; e p) seis FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... ......................................................................................................................................... e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; .............................................................................................................................." (NR) "Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: .............................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979, de 8 de abril de 2024: I - o art. 4º; e II - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Silvio Serafim Costa Filho ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MPOR PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 1.07 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 2.10 .2,12 .2 .4,24 . .CCE 2.07 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 1 .6 .15,26 . .FCE 1.17 .4,25 .1 .4,25 . .FCE 1.07 .0,83 .9 .7,47 . .FCE 2.07 .0,83 .1 .0,83 . .FCE 3.16 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 4.10 .1,27 .3 .3,81 . .SUBTOTAL 2 .16 .23,35 . .T OT A L .22 .38,61 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MPOR . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.17 .7,08 .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 2.12 .3,10 .2 .6,20 . .CCE 2.08 .1,60 .1 .1,60 . .CCE 3.15 .5,41 .3 .16,23 . .CCE 3.10 .2,12 .1 .2,12 . .SUBTOTAL 1 .13 .49,63 . .FCE 1.13 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 1.11 .1,48 .2 .2,96 . .FCE 1.10 .1,27 .4 .5,08 . .FCE 1.09 .1,00 .2 .2,00 . .FCE 2.13 .2,47 .3 .7,41 . .FCE 2.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 2.06 .0,70 .1 .0,70 . .FCE 3.13 .2,47 .6 .14,82 . .SUBTOTAL 2 .21 .38,91 . .T OT A L .34 .88,54Fechar