DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE
ACOMPANHAMENTO JUNTO À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .SECRETARIA-EXECUTIVA DO
CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SOCIAL SUSTENTÁVEL
.1
.Secretário-Executivo
.CCE 1.17
. .
.1
.Secretário-Executivo
Adjunto
.FCE 1.16
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.14
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.14
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.12
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.09
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.2
.Assistente
.CCE 2.09
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE FÓRUNS
P A R T I C I P AT I V O S
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.1
.Gerente de Projeto
.CCE 3.14
. .
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.14
. .
.2
.Gerente de Projeto
.CCE 3.13
. .
.2
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.09
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.4
.30,60
.4
.30,60
.
.SUBTOTAL 1
.4
.30,60
.4
.30,60
.
.CCE 1.17
.7,08
.4
.28,32
.4
.28,32
.
.CCE 1.16
.6,23
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 1.15
.5,41
.6
.32,46
.6
.32,46
.
.CCE 1.14
.4,63
.4
.18,52
.4
.18,52
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.2
.8,24
.
.CCE 1.12
.3,10
.1
.3,10
.1
.3,10
.
.CCE 2.17
.7,08
.3
.21,24
.3
.21,24
.
.CCE 2.16
.6,23
.2
.12,46
.2
.12,46
.
.CCE 2.15
.5,41
.8
.43,28
.11
.59,51
.
.CCE 2.14
.4,63
.1
.4,63
.3
.13,89
.
.CCE 2.13
.4,12
.8
.32,96
.9
.37,08
.
.CCE 2.12
.3,10
.4
.12,40
.4
.12,40
.
.CCE 2.11
.2,47
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.CCE 2.10
.2,12
.8
.16,96
.8
.16,96
.
.CCE 2.09
.1,67
.4
.6,68
.4
.6,68
.
.CCE 2.08
.1,60
.1
.1,60
.1
.1,60
.
.CCE 2.07
.1,39
.5
.6,95
.4
.5,56
.
.CCE 2.05
.1,00
.1
.1,00
.2
.2,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.-
.-
.2
.0,88
.
.CCE 3.15
.5,41
.2
.10,82
.2
.10,82
.
.CCE 3.14
.4,63
.5
.23,15
.5
.23,15
.
.CCE 3.13
.4,12
.15
.61,80
.15
.61,80
.
.CCE 3.12
.3,10
.1
.3,10
.1
.3,10
.
.CCE 3.11
.2,47
.7
.17,29
.7
.17,29
.
.CCE 3.10
.2,12
.16
.33,92
.14
.29,68
.
.CCE 3.08
.1,60
.1
.1,60
.-
.-
.
.CCE 3.07
.1,39
.1
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 3.05
.1,00
.-
.-
.3
.3,00
.
.CCE 3.03
.0,37
.-
.-
.1
.0,37
.
.SUBTOTAL 2
.113
.415,04
.122
.442,67
.
.FCE 1.17
.4,25
.4
.17,00
.4
.17,00
.
.FCE 1.16
.3,74
.1
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 1.15
.3,25
.7
.22,75
.7
.22,75
.
.FCE 1.14
.2,78
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FCE 1.13
.2,47
.3
.7,41
.3
.7,41
.
.FCE 2.16
.3,74
.1
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 2.15
.3,25
.7
.22,75
.6
.19,50
.
.FCE 2.14
.2,78
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FCE 2.13
.2,47
.4
.9,88
.4
.9,88
.
.FCE 2.12
.1,86
.3
.5,58
.3
.5,58
.
.FCE 2.11
.1,48
.3
.4,44
.3
.4,44
.
.FCE 2.10
.1,27
.8
.10,16
.6
.7,62
.
.FCE 2.09
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.
.FCE 2.08
.0,96
.2
.1,92
.2
.1,92
.
.FCE 2.07
.0,83
.4
.3,32
.2
.1,66
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.9
.5,40
.
.FCE 3.16
.3,74
.1
.3,74
.-
.-
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.2
.6,50
.
.FCE 3.14
.2,78
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FCE 3.13
.2,47
.11
.27,17
.11
.27,17
.
.FCE 3.12
.1,86
.3
.5,58
.3
.5,58
.
.FCE 3.11
.1,48
.3
.4,44
.3
.4,44
.
.FCE 3.10
.1,27
.3
.3,81
.2
.2,54
.
.FCE 3.07
.0,83
.2
.1,66
.2
.1,66
.
.FCE 3.06
.0,70
.2
.1,40
.2
.1,40
.
.FCE 3.03
.0,37
.1
.0,37
.-
.-
.
.SUBTOTAL 3
.83
.182,59
.83
.177,61
.
.T OT A L
.200
.628,23
.209
.650,88
" (NR)
DECRETO Nº 12.663, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Ministério de Portos e
Aeroportos
e remaneja
cargos
em comissão
e
funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério de Portos e Aeroportos para a Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.07;
c) dois CCE 2.10;
d) um CCE 2.07;
e) uma FCE 1.17;
f) nove FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07;
h) uma FCE 3.16;
i) uma FCE 3.15; e
j) três FCE 4.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Portos e Aeroportos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.14;
d) três CCE 1.10;
e) dois CCE 2.12;
f) um CCE 2.08;
g) três CCE 3.15;
h) um CCE 3.10;
i) duas FCE 1.13;
j) duas FCE 1.11;
k) quatro FCE 1.10;
l) duas FCE 1.09;
m) três FCE 2.13;
n) uma FCE 2.09;
o) uma FCE 2.06; e
p) seis FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.979, de 8 de
abril de 2024:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Silvio Serafim Costa Filho
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MPOR PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.13
.4,12
.2
.8,24
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 2.10
.2,12
.2
.4,24
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.6
.15,26
.
.FCE 1.17
.4,25
.1
.4,25
.
.FCE 1.07
.0,83
.9
.7,47
.
.FCE 2.07
.0,83
.1
.0,83
.
.FCE 3.16
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 4.10
.1,27
.3
.3,81
.
.SUBTOTAL 2
.16
.23,35
.
.T OT A L
.22
.38,61
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MPOR
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.10
.2,12
.3
.6,36
.
.CCE 2.12
.3,10
.2
.6,20
.
.CCE 2.08
.1,60
.1
.1,60
.
.CCE 3.15
.5,41
.3
.16,23
.
.CCE 3.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.13
.49,63
.
.FCE 1.13
.2,47
.2
.4,94
.
.FCE 1.11
.1,48
.2
.2,96
.
.FCE 1.10
.1,27
.4
.5,08
.
.FCE 1.09
.1,00
.2
.2,00
.
.FCE 2.13
.2,47
.3
.7,41
.
.FCE 2.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 2.06
.0,70
.1
.0,70
.
.FCE 3.13
.2,47
.6
.14,82
.
.SUBTOTAL 2
.21
.38,91
.
.T OT A L
.34
.88,54

                            

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