DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 9.481, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Institui
o Comitê
Técnico
de Transparência
e
Integridade no âmbito do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição
Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que
institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - SITAI da
Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Transparência e Integridade do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTTI/MCTI, com a finalidade de promover a
articulação de ações de integridade, transparência e acesso à informação.
Art. 2º O CTTI/MCTI será composto por integrantes titulares e suplentes,
representantes das seguintes unidades:
I - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), que o coordenará;
II - Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
III - Comissão de Ética (CE);
IV - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP).
V - Corregedoria (Correg);
VI - Ouvidoria (Ouvid);
VII - Secretaria-Executiva (SEXEC);
§ 1° Os membros do CTTI/MCTI, titulares e suplentes, serão indicados pelos
dirigentes das unidades descritas no art. 2º desta Portaria em até 30 dias após a edição da
presente portaria.
§ 2° A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 3º Compete ao CTTI/MCTI:
I - Apoiar a AECI, como órgão setorial do Sistema de Integridade, Transparência
e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), na execução das
competências previstas no art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
II - Colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) para a elaboração,
proposição, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade do MCTI;
III - Aprovar a proposição do Programa de Integridade, suas revisões e os
relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade, submetendo-os à apreciação do
comitê de governança ou da Alta Administração do MCTI;
IV - Elaborar, validar e revisar políticas, planos, guias e diretrizes transversais
relativas aos temas de transparência, inclusive dados abertos, e acesso à informação e,
quando necessário, submetê-los ao comitê de governança ou à Alta Administração do
MC TI;
V - Promover a interação das unidades do MCTI e prestar orientação técnica
para fomentar a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas, padrões e boas
práticas relacionados com integridade, transparência e acesso à informação;
VI - Participar das iniciativas de disseminação da cultura de integridade,
transparência e acesso à informação a serem conduzidas nos órgãos do MCTI;
VII - Propor a edição de normas complementares necessárias à organização e à
sistematização das ações de fortalecimento da integridade, de transparência e de acesso à
informação no âmbito do MCTI;
VIII - Constituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar, avaliar
alternativas e propor soluções para as temáticas de integridade, transparência e acesso à
informação;
IX - Buscar a interação com órgãos e entidades externas para promoção das
boas práticas relacionadas à integridade, transparência e acesso à informação no âmbito
do MCTI.
X - Monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Ação a que se refere o Art.
34 do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
(PSPEAD), instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XI - Revisar e propor alterações, ajustes ou modificações no Plano de Ação,
conforme previsão do § 1º do Art. 34 do PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885,
de 22 de janeiro de 2025;
XII - Avaliar o alcance dos resultados e propor a autoridade máxima do
Ministério a alteração, ajuste ou modificação do Plano Setorial do PSPEAD, instituído pela
Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XIII - Articular-se com outras unidades do MCTI, com as entidades vinculadas ou
com órgãos externos para promoção, execução, monitoramento e revisão do Plano Setorial
e do Plano de Ação de que trata o PSPEAD, instituído pela Portaria MCTI nº 8.885, de 22
de janeiro de 2025;
XIV - Prestar apoio à Rede Acolhimento quanto à composição, às capacitações
necessárias para seus integrantes, à atuação, às medidas acautelatórias, às providências e
aos demais assunto afetos ao Plano Setorial, até a composição das Comissões de Apoio ao
Acolhimento que trata o Parágrafo Único do Art. 16 do PSPEAD, instituído pela Portaria
MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025;
XV - Apresentar relatórios anuais ao Comitê Gestor do Programa Federal de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, conforme art. 12 do Decreto
Nº 12.122, de 30 de julho de 2024;
XVI - Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelos comitês de
governança do MCTI ou pela Ministra de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º O CTTI/MCTI se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ou
extraordinário, mediante convocação prévia de sua coordenação, a qualquer tempo.
§ 1º As reuniões serão realizadas sempre com a presença da maioria dos seus
membros e, nas deliberações dos pontos de pauta, considerar-se-ão aprovados os que
obtiverem o apoio da maioria dos presentes.
§ 2° As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por
videoconferência ou híbrido.
§ 3° As reuniões do CTTI/MCTI serão registradas em atas, que por sua vez
constituirão os autos de processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) ou
sistema que porventura o substituirá.
§ 4° Poderão ser solicitados pedidos de informações ou serem convidados a
participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, consultores e servidores com
objetivo de prestarem informações ou de contribuírem sobre as matérias em pauta.
Art. 5º A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) atuará com secretaria-
executiva do CTTI/MCTI, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e
administrativa, necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os arts. 35 e 36, da Portaria MCTI nº 8.885, de 22 de janeiro de 2025; e
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.780, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b",
c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004739/2025-26, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada
localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.GO
.Anápolis
.GT V D
.10
.A
. .2
.MG
.Capelinha
.RTVD
.7
.A
. .3
.MG
.Ipatinga
.RTVD
.30
.B
. .4
.MG
.Itajubá
.GT V D
.7
.B
. .5
.MG
.Poços de Caldas
.RTVD
.20
.A
. .6
.MG
.São João del Rei
.GT V D
.7
.B
. .7
.MT
.Primavera do Leste
.RTVD
.10
.B
. .8
.MT
.Tangará da Serra
.RTVD
.16
.B
. .9
.PE
.Santa Cruz do Capibaribe
.RTVD
.10
.C
. .10
.PI
.Campo Maior
.RTVD
.17
.C
. .11
.PI
.São Raimundo Nonato
.RTVD
.10
.A
. .12
.PR
.Foz do Iguaçu
.GT V D
.7
.C
. .13
.RN
.Açu
.RTVD
.16
.C
. .14
.RN
.Caicó
.RTVD
.7
.C
. .15
.RN
.Pau dos Ferros
.RTVD
.7
.C
. .16
.RS
.Erechim
.RTVD
.13
.B
. .17
.RS
.Ijuí
.RTVD
.18
.C
. .18
.RS
.Passo Fundo
.RTVD
.11
.C
PORTARIA MCOM Nº 19.781, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea
"b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004739/2025-26, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
. .Item
.UF
.Município
.Serviço
.Canal
.Classe
. .1
.MG
.Capelinha
.GT V D
.12
.A
. .2
.MT
.Primavera do Leste
.GT V D
.7
.B
. .3
.PA
.Breves
.GT V D
.8
.C
. .4
.PE
.Santa Cruz do Capibaribe
.GT V D
.7
.C
. .5
.PI
.Campo Maior
.GT V D
.9
.C
. .6
.PI
.Piripiri
.GT V D
.8
.C
. .7
.PI
.São Raimundo Nonato
.GT V D
.8
.A
. .8
.RN
.Caicó
.GT V D
.10
.C
. .9
.RN
.Pau dos Ferros
.GT V D
.10
.C
. .10
.RS
.Ijuí
.GT V D
.24
.C
. .11
.SC
.Balneário Camboriú
.GT V D
.7
.B
. .12
.SP
.Pindamonhangaba
.GT V D
.20
.A
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