DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 56, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Proposição de diretrizes para abertura de edital do
segundo projeto não reembolsável com uso de
recursos do Orçamento Geral da União do Fust.
Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não
reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 59/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12762197), integrante
deste acórdão, aprovar as diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não
reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com os
documentos SEI nº 12415458 e 12415464.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu
suplente, com ausência justificada;
3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente,
com ausência justificada; e
4. Rosilda Santos Rachadel Prates, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 57, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Decisões relativas à minuta de Edital de projeto não
reembolsável enviada pelo BNDES. Aprovação.
Conselheiro Relator: Juliano Stanzani
1. Proposta de constatação de que as diretrizes de projeto não reembolsável
com uso de recurso do Orçamento Geral da União estabelecidas pelo Conselho, aprovado
pelo Acórdão CG-Fust nº 56, de 17 de setembro de 2025 (SEI nº 12866759), estão
atendidas na minuta de Edital enviada pelo BNDES (12844398). O agente financeiro pode
realizar ajustes no Edital, desde que não conflitem com estas Diretrizes.
2. Proposta de aprovação de que, ao longo do processo de recebimento e
análise das propostas do Edital, eventuais dúvidas, sugestões e reclamações não devem ser
submetidos ao CG-Fust, não sendo vedado ao agente financeiro buscar apoio junto a
instituições e pessoas que detiverem condições de prestar as informações adequadas,
mesmo aquelas que componham o CG-Fust.
3. Proposta de aprovação de que não é necessária a submissão dos resultados
do Edital para homologação por este Conselho, bastando que o agente financeiro dê
ciência dos resultados aos ministérios responsáveis pelo acompanhamento da execução da
política pública e a este Conselho.
4. Decisões por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 60/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12843216), integrante
deste acórdão:
1) constatar que as diretrizes de projeto não reembolsável com uso de recurso
do Orçamento Geral da União estabelecidas pelo Conselho, aprovado pelo Acórdão CG-Fust
nº 56, de 17 de setembro de 2025 (SEI nº 12866759), estão atendidas na minuta de Edital
enviada pelo BNDES (12844398, acesso restrito até que o próprio agente financeiro
publique). O agente financeiro pode realizar ajustes no Edital, desde que não conflitem
com estas Diretrizes.
2) Aprovar que, ao longo do processo de recebimento e análise das propostas
do Edital, eventuais dúvidas, sugestões e reclamações não devem ser submetidos ao CG-
Fust, não sendo vedado ao agente financeiro buscar apoio junto a instituições e pessoas
que detiverem condições de prestar as informações adequadas, mesmo aquelas que
componham o CG-Fust.
3) Aprovar que não é necessária a submissão dos resultados do Edital para
homologação por este Conselho, bastando que o agente financeiro dê ciência dos
resultados aos ministérios responsáveis pelo acompanhamento da execução da política
pública e a este Conselho.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu
suplente, com ausência justificada;
3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente,
com ausência justificada; e
4. Rosilda Santos Rachadel Prates, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 263, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53500.051111/2025-76
Recorrente/Interessado: CLEBER AGUIAR COSTA. CPF nº ***.182.251-
**
Acordam
os
membros
do
Conselho
Diretor
da
Anatel,
por
unanimidade, nos termos do Voto nº 87/2025/PR (SEI nº 14429677), integrante
deste acórdão, indeferir o pedido de prorrogação do prazo de 120 (cento e
vinte) dias para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa,
apresentado consoante o Requerimento de Serviços de Telecomunicações SEI
nº 13947111 e
o Ofício Manifestação técnica sobre prazo
SCM (SEI nº
13947113).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14.583 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade INTERNACIONAL SERV I CO S
MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 16.337.131/0001-07, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
Nº 14.584 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade INDIANA AGROPECUÁRIA LTDA,
CNPJ nº 73.217.846/0002-32, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 14.585 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade ESTRELA SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 96.823.398/0001-35, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 14.586 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LUTA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ
nº 13.777.883/0002-73, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização.
Nº 14.587 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado
para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade EBRAE -EMPRESA BRASILEIRA DE
ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 86.766.961/0001-27, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 14.589, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53520.002163/2024-08. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à JOSÉ CARLOS VIEIRA, CPF nº ***.975.459-**,
por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.590, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53520.002237/2024-06. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à HENRY STEVE DA SILVA, CPF nº ***.583.519-
**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.597, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53520.002135/2024-82. Extinguir, por cassação, a autorização no
SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada à ROGERIO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº
***.364.209-**, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 14.621 - Processo nº 53504.009813/2025-17: DIFUSORA NATUREZA FM LTDA, CNPJ nº
02.095.038/0001-10.
Nº 14.622 - Processo nº 53516.003831/2025-56: RIZANDRO CESAR DA SILVA, CPF nº
***.901.219-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 14.395, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.006346/2025-73. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) SYLVAMO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 52.736.949/0001-58, associada
à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 14.546, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 53504.005239/2024-47. Extinguir,
por cassação, a
"Autorização de Serviço" emitida por meio de adaptação e consolidação à
entidade AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, CNPJ: 07.923.052/0001-89,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito (002) - FISTEL nº ***24746***,
expedida através do Ato nº 4337/2020, no dia 13/08/2020, com publicação no
D.O.U. na data de 24/12/2020, e concomitantemente a extinção do banco de
dados do Sistema de Serviços de Telecomunicações - STEL, relativa a prestação
do serviço atrelado, sendo este o Serviço Limitado Privado (019) - FISTEL nº
***09636***,
assim
como,
da
respectiva
"Autorização
de
Uso
de
Radiofrequências".
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
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