DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI-MD Nº 4.492, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre atribuições e procedimentos dos órgãos e unidades do Ministério da Defesa, voltados ao
acompanhamento da execução física e financeira das ações orçamentárias.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, o art. 37, incisos VIII e XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 4º e 5º da Portaria SOF/MPO nº 173, de 24 de junho de
2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60541.000017/2025-38, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre atribuições e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e unidades do Ministério da Defesa para o registro das informações relativas à execução
física e financeira das ações e dos planos orçamentários no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Art. 2º As informações referentes à execução física e financeira das ações orçamentárias mencionadas no art. 1º deverão ser registradas no Módulo de Acompanhamento Orçamentário
do SIOP, em conformidade com as diretrizes da Portaria SOF/MPO nº 173, de 24 de junho de 2025; as orientações complementares constantes dos manuais e guias da Secretaria de Orçamento
Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento; e os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da Defesa.
Parágrafo único. A execução físico-financeira das despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados que forem efetivamente liquidados, também serão objeto de acompanhamento
e registro no SIOP.
Art. 3º O registro no SIOP das informações referentes à execução impositiva das despesas discricionárias será realizado na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento
Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 4º São responsáveis pelo registro no SIOP das informações sobre a execução física e financeira das ações e dos planos orçamentários, os órgãos, unidades e agentes discriminados no
Anexo I desta Portaria.
§ 1º O registro no localizador, das informações referentes às ações orçamentárias compostas por planos orçamentários, pertencentes a mais de um órgão ou unidade, ficará a cargo
daquele que possuir o maior valor de dotação orçamentária.
§ 2º O registro das informações no localizador da Ação 2000 - Administração da Unidade - da Unidade Orçamentária 52.101, voltadas ao custeio das despesas da Administração Central
do Ministério da Defesa, ficará a cargo do Departamento de Administração Interna (Deadi), com base nas informações prestadas pelas unidades executoras dos planos orçamentários vinculados a
essa ação.
Art. 5º A coordenação das atividades relacionadas ao acompanhamento das ações orçamentárias, a análise e a validação dos registros de que trata o art. 2º caberá ao Departamento de
Planejamento, Orçamento e Finanças (Deorf), da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (Seori), do Ministério da Defesa.
Art. 6º Cabe ao Diretor do Deorf adotar as providências para a atualização do rol de responsáveis constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os órgãos e unidades do Ministério da Defesa deverão informar ao Deorf os responsáveis pelo registro das informações sobre a execução física e financeira de ações e
planos orçamentários, no SIOP, na forma e no prazo estabelecidos por aquele Departamento.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SEORI/MD-SG nº 3.826, de 25 de agosto de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO
ROL DE RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
1 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1.1 GABINETE DO MINISTRO (GM)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 000J)
.Adriano da Silva
1.2 - SECRETARIA-GERAL (SG)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 000I)
.Felipe Alves Henrique
1.2.1 - Secretaria de Orçamento e Organização Institucional (Seori)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 000N)
.Augusto César de Carvalho Fonsêca
1.2.1.1- Departamento de Administração Interna (Deadi)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
Vinícius Barbosa Batista de Araújo
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 0001 e 0006)
. .00S6 - Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
. .0181 - Aposentadorias e Pensões Civis da União
. .0536 - Benefícios de Legislação Especial
. .09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
. .2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
. .20TP - Ativos Civis da União
. .212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
. .21EP - Retribuição no Exterior
. .216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
.
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.901 - FUNDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
. .2000 - Administração da Unidade
Hélio Vieira Flor
. .0Z00 - Reserva de Contingência - Financeira
.
1.2.1.2 - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 0007)
André Luis de Souza
. .212H - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
. .218T - Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
.
1.2.1.3 - Departamento de Engenharia e Serviços Gerais (Deseg)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
Donizete Eugênio Soares
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 000K)
.
1.2.2 - Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais (Sepesd)
. .UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 52.101 - MINISTÉRIO DA DEFESA - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
. .AÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PLANO ORÇAMENTÁRIO (PO)
.R ES P O N S ÁV E L
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 000Q)
.Helder Alexandre de Avila Farias
. .2000 - Administração da Unidade
(PO 0009)
Miguel Augusto Rodrigues
. .00UU - Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica
(PO 0001 e 0002)
.
. .20IG - Apoio ao Programa Forças no Esporte (Profesp) e Projeto João do Pulo (PJP)
Raquel Araújo Serpa
. .6557 - Formação Cívico-Profissional de Jovens vinculados ao Serviço Militar - Soldado Cidadão
. .8425 - Apoio ao Projeto Rondon
.
. .21BJ - Desenvolvimento do Desporto e Paradesporto Nacional e Militar
.Cicero Rommel Piedade

                            

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