DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
I - Metas Globais para as Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (GDPGPE) e de Atividade de Cargos Específicos (GDACE)
. .Objetivo
.INDICADOR (1)
.FÓRMULA (2)
. .A) Utilizar procedimentos
modernos 
de 
gestão
administrativa.
.Expedientes
administrativos 
que
ingressam no protocolo-
geral da OM.
.(Número 
de 
processos
respondidos / total de ingresso de
expedientes na OM) x 100%
. .B) 
Otimizar 
o
atendimento 
das
necessidades de material
e serviços para a OM.
.Aquisições de material ou
contratações de serviços.
.(Quantitativo 
de
Processos
Administrativos de Gestão - PAG
atendidos /número de Pedidos de
Aquisição de Material ou Serviços -
PAMS processados) x 100%.
Obs: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os
objetivos A e B, que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional.
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 68/CPRN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Credenciamento de Estabelecimento para Aluguel de
Moto 
Aquática, 
exclusivamente 
para 
"passeios
guiados".
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhes foram conferidas pela alínea i, do inciso I, do art. 4º da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de
1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional
(LESTA), combinada com o Capítulo 5 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações
do tipo Moto Aquática e para Motonautas - NORMAM-212/DPC, resolve:
Art.1º Credenciar a empresa REAL ADVENTURE LTDA, CNPJ: 15.449.348/0001-38,
situada à Avenida Deputado Márcio Marinho, 7567, Pirangi do Norte -Parnamirim/RN, CEP: 59.161-
250, para atuar como Estabelecimento de Aluguel de Moto Aquática (EAMA), EXC LU S I V A M E N T E
NA MODALIDADE DE "PASSEIOS GUIADOS", conforme as seguintes disposições:
§ 1º As derrotas aprovadas para o passeio guiado estão discriminadas no anexo
desta Portaria.
§ 2º Quantidade de Motos Aquáticas (MA) autorizadas: Serão utilizadas no máximo
duas Motos Aquáticas alugadas por passeio e uma para apoio conduzida por instrutor/guia.
§ 3º Dados da Marina/Local de Partida/Chegada: Marina Litoral Sul: Rua Pirangi do Sul,
n° 13, Pirangi do Sul, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164-000, LAT 5°59'02.4"S LONG 35°07'18.8"W;
§ 4º Dados dos Guias/Instrutores Credenciados/Embarcações:
Nome CHA
THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO FREIRE 181A2025000997
JOSÉ MARIA FALCÃO 181A2025002701
§ 5º Dados das Embarcações a serem alugadas:
Nome Inscrição n°
MAKTUB II 181M2014000741
LM GADELHA 221M20200001093
DOUBLES 201M20125000377
§ 6º Dados da Embarcação de apoio:
Nome Inscrição n°
ALDINA 2210152771
Parágrafo único. O presente credenciamento não autoriza o EAMA realizar o
passeio guiado para locatários não habilitados e Motonauta/Motonauta-Especial (MTA/MTA-E)
de forma não assistida por guia/instrutor.
Art. 2º O credenciamento concedido se refere, exclusivamente, a competência
da Autoridade Marítima Brasileira, no que concerne a segurança da navegação e  a
salvaguarda da vida humana no mar e nas águas interiores, não eximindo o EAMA das
obrigações perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão.
Art. 3º O EAMA, credenciado no Art. 1º desta Portaria, deverá cumprir os
procedimentos preconizados nos itens 3.5.2, 5.3 e 5.4 da NORMAM-212/DPC. Os documentos
necessários para emissão da CHA-MTA-E deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico
cprn.segmar@marinha.mil.br.
Art. 4º O plano de navegação do passeio guiado, constando os dados da
embarcação cadastrada por ocasião do credenciamento na Capitania dos Portos do Rio
Grande do Norte (nome e nº inscrição), nome do Guia/Instrutor, Comandante e Quantidade
de Motonauta identificação dos demais integrantes do passeio guiado, deverá ser lançado
no aplicativo NAVSEG, disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
ANEXO
1_MD_8_001
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 163/CFAOC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, do Comandante da Marinha, de 21 de
fevereiro de 2022, e de acordo com o contido na Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
(LESTA), que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição
Nacional, resolve:
Art. 1º Aprovar a 3º Modificação das Normas e Procedimentos da Capitania
Fluvial da Amazônia Ocidental - NPCF/CFAOC, aprovada pela Portaria nº 15/CFAOC, de 26 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas
serão efetuados, quando necessário, por meio de Folhas de Distribuição de Modificações
(FDM), emitidas e validadas por Atos Normativos específicos desta Capitania, ratificados pelo
Comandante do 9º Distrito Naval, após serem submetidos à Diretoria de Portos e Costas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 117, de 21 de julho de 2025
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 194/DPC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 215/2023 desta Diretoria, que
renovou o credenciamento da Empresa SHELTER
SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 215/2023, alterada pela Portaria
59/2024, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 231 e 53, Seção 2 e 1, pág.
15 e23, em 6 de dezembro de 2023 e 18 de março de 2024, desta Diretoria, conforme
abaixo:
Onde se lê:
"- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade
de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", as instalações do Centro de Treinamento da Empresa
UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, localizadas à Rua Dr. Carlos
Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá/SP;"
Leia-se:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações da
UNIVERSO CENTRO DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-
49, localizado à Rua Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e
SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70,
localizada ao Largo Teresa Cristina, 23, Santos-SP.
Art. 2º A alteração mencionada no artigo anterior leva em consideração a
inclusão da filial da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, para
a realização das aulas práticas do Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 195/DPC, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 182/2024 desta Diretoria, que
renovou o credenciamento da Empresa SHELTER
SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 182/2024, alterada pela Portaria 73/2025,
publicadas no Diário Oficial da União (DOU), Edição 136 e 83, Seção 1, pág. 12 e 35, em 17
de julho de 2024 e 6 de maio de 2025, respectivamente, desta Diretoria, conforme abaixo:
Onde se lê:
"I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO
DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua
Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP; e"
"II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P), utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO DE
TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua
Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP; e"
Leia-se:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO
DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua
Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e SHELTER SANTOS - CURSOS E
TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70, localizada ao Largo Teresa Cristina,
23, Santos-SP; e
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", utilizando as instalações da UNIVERSO CENTRO
DE TREINAMENTO EM EMERGÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 31.595.518/0001-49, localizado à Rua
Doutor Carlos Nerhing, 997, Jardim Helena Maria, Guarujá-SP e SHELTER SANTOS - CURSOS E
TREINAMENTOS SS LTDA, CNPJ nº 12.581.727/0002-70, localizada ao Largo Teresa Cristina,
23, Santos-SP; e
Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria nº 182/2024, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), Edição 136, Seção 1, pág. 12, em 17 de julho de 2024, desta Diretoria,
conforme abaixo:
Onde se lê:
"Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade até 30 de outubro de 2026."
Leia-se:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente
credenciamento tem validade até 17 de julho de 2027.
Art. 3º As alterações mencionadas nos artigos anteriores levam em consideração
a inclusão da filial da Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS SS LTDA, para a
realização das aulas práticas dos cursos: CBSN e CBSP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

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