DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 86/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065774/2024-18, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida à SOS Ação Mulher e Família, CNPJ
nº 54.153.846/0001-90, situada em Campinas/SP, por meio do Processo de Certificação
nº 71000.007326/2018-43, para o período de 05/03/2018 a 31/12/2020, com o
cancelamento do período de 01/01/2021 a 31/12/2024, face à decisão de procedência
da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo
solicitar
acesso
aos 
autos
via
SEI,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 67, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 87/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065786/2024-34, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Núcleo Espírita Vicente de Paula
- CNPJ: 54.406.848/0001-44, sediado em Piracicaba/SP, por meio do Processo de
Certificação nº 235874.0015592/2020, para o período de 28/05/2020 a 03/03/2022, com
o cancelamento do período de 04/03/2022 a 31/12/2024, face à decisão de procedência
da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo
solicitar
acesso
aos 
autos
via
SEI,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 68, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, CONSIDERANDO os
fundamentos do Parecer nº 88/2025/MDS/SNAS/DRSP/CGCEB, constante dos autos do
Processo de Supervisão Extraordinária nº 71000.065793/2024-36, resolve:
Art. 1º Modular a certificação conferida ao Lar da Criança Vicentina de Paulo
Afonso, CNPJ nº 13.453.006/0001-66, situada em Paulo Afonso/BA, por meio do
Processo de Certificação nº 235874.0016336/2020, para o período de 24/07/2020 a
17/03/2023, com o cancelamento do período de 18/03/2023 a 31/12/2026, face à
decisão de procedência da Supervisão.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente Recurso contra a decisão de modulação, podendo
solicitar
acesso
aos 
autos
via
SEI,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
supervisao.cebas@mds.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/SENARC/MDS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os
prazos e os procedimentos de prestação de contas
dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família
referente aos recursos
executados
no ano
de 2024
e
para os
anos
subsequentes.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 26 do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) transfere aos Municípios, Estados e Distrito Fe d e r a l
recursos para apoiá-los financeiramente na operacionalização e na Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadastro Único);
CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos
da Portaria MDS N.º 1.041, de 23 de dezembro de 2024, informações sobre como
ocorreram as respectivas prestações de contas dos recursos transferidos a título do Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), assim como deliberaram os
respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS) a respeito da aplicação desses recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições contidas na
Portaria MDS N.º 1.043, de 24 de dezembro de 2024, publicada pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que regulamenta a
transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao
cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na
modalidade fundo a fundo, especialmente aqueles preconizados no seu Art. 6º, ao definir
que a transferência de recursos financeiros para o Bloco de Financiamento da Gestão do
Programa Bolsa Família e do CadÚnico - IGD-PBF, observará o regulamento específico;
CONSIDERANDO que a transferência de recursos financeiros para apoio à
gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
observará o regulamento específico, conforme previsto no art. 6º da Portaria MDS nº
1.043, de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria MDS nº 1.041, no seu artigo 16, estabelece que
a SENARC divulgará anualmente os prazos para registrar as informações da comprovação
de gastos pelo fundo de assistência social e a análise das contas pelo respectivo conselho
de assistência social.
Art. 1º Para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, os resultados alcançados pelo ente federativo no Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF) serão
considerados como prestação de contas dos recursos transferidos.
Parágrafo Único - A análise e a deliberação a respeito da conformidade da
execução dos recursos, ocorrida no âmbito local, serão efetivadas por intermédio dos
Conselhos de Assistência Social, Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e
do Cadastro Único, nos termos do Art. 11, do Decreto n.º 12.064, de 2024.
Art. 2º A comprovação de gastos dos recursos do IGD-PBF deverá ser
encaminhada pelos gestores dos Fundos Municipais de Assistência Social, no ano
subsequente à sua execução, aos respectivos Conselhos de Assistência Social, por
intermédio
do aplicativo
eletrônico
denominado
AgilizaSUAS, disponibilizado pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, devendo
ficar disponível, no âmbito do próprio ente federado, aos órgãos de controle interno e
externo, para verificação quando for necessário.
§1º O conselho declarará o resultado da sua deliberação no aplicativo
AgilizaSUAS.
§2º O AgilizaSUAS estará disponibilizado para preenchimento das informações
referentes à prestação de contas de cada exercício a partir do respectivo 1º dia do ano.
§3º O lançamento das informações da comprovação de gastos dos recursos do
IGD-PBF, referente ao ano de 2025 e dos exercícios subsequentes, deverá ser realizada
pelos gestores ao longo do exercício, concomitante à execução dos recursos, findando o
prazo em 1º de março do ano-base da prestação de contas.
§4º O prazo para o lançamento das informações referentes a análise, conclusão
e manifestação do Conselho de assistência social, findará em 30 de abril do ano
subsequente ao ano-base da prestação de contas.
§5º Excepcionalmente as prestações de contas dos exercícios de 2024, poderão
ser realizadas no AgilizaSUAS pelos responsáveis dos órgãos gestores da Política de
Assistência Social, respeitados os seguintes prazos:
a) até 31 de dezembro de 2025, para o lançamento das informações pelos
gestores, com o posterior encaminhamento ao respectivo Conselho de Assistência Social,
para manifestação por meio de parecer disponibilizado no AgilizaSUAS.
b) até 28 de fevereiro de 2026 para análise, conclusão e manifestação do
Conselho de assistência social no AgilizaSUAS.
§6º Findados os prazos de que trata caput do parágrafo anterior, o AgilizaSUAS
permanecerá captando as informações da comprovação de gastos dos recursos do IGD-PBF,
sendo atribuído, em caso de inadimplência da prestação da informação, o valor 0 (zero)
para os respectivos fatores de registro da comprovação de gastos e de registro da
aprovação
total da
comprovação de
gastos dos
recursos do
Índice de
Gestão
Descentralizada pelo conselho de assistência social.
§7 º Os prazos contidos neste artigo poderão ser, desde que justificados,
prorrogados por ato da Secretária Nacional de Renda de Cidadania.
Art. 3º A sistemática de prestação de contas dos recursos oriundos do IGD-PBF
iniciar-se-á a partir do preenchimento das informações detalhadas das despesas pagas no
sistema, denominado Banco do Brasil gestão ágil (BB gestão ágil). As informações
corresponderão à movimentação financeira devedora ocorrida dentro de cada exercício,
atinente à respectiva conta do Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
§1º O passo a passo para o acesso e preenchimento ao sistema BB gestão ágil
está disponível
no seguinte
endereço eletrônico:
https://drive.google.com/file/d/1F-
F6RwbENjAZB7d82esYqqw59cPxf-Tt/view
§2º As despesas
a serem classificadas no BB
gestão ágil deverão
necessariamente estar relacionadas com as atividades desenvolvidas pela gestão local na
gestão e na execução descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único,
especialmente nas atividades e elementos de despesas relacionadas no Art. 11 e 12, da
Portaria MDS n.º 1.041, de 2024.
Art. 4º Para obter acesso ao modulo de prestação de contas do AgilizaSUAS, o
usuário deverá estar devidamente cadastrado no sistema, devendo selecionar, na tela
inicial ou ainda no menu lateral a qualquer tempo, a funcionalidade "Prestação de Contas".
Ao fazê-la, surgirá na tela campos para realização da pesquisa do ente federado
desejado.
Parágrafo Único - O passo a passo para o acesso ao sistema está disponível no
seguinte 
endereço: 
https://fnas.mds.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/Manual-
AgilizaSUAS-1.pdf
Art. 5º Eventuais dúvidas, não sanadas pelos dispositivos anteriores, poderão
ser dirimidas por intermédio dos seguintes canais de atendimento:
- E-mail: gestorpbf@mds.gov.br
- Telefone: 121
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 16ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 31 de outubro
de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise
de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez)
minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 31/10/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.2001.01.01173
.R
A
.Helena Gonçalves Moura
Oswaldo Pereira de Oliveira Filho post mortem
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.2
.2001.01.01844
.A
.Moacyr Antonio Martins de Andrade
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.3
.2001.01.01993
.R
A
.Nilza da Silva Fernandes
Mario Aparecido Fernandes
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.4
.2001.01.02201
.R
A
.Cleia de Oliveira
Oswaldo de Moraes Ramos post mortem
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 01
.
.5
.2001.01.02289
.A
.Sebastão Pereira Filho
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
.
.6
.2001.01.05376
.R
A
.Sue Hellen Arruda da Silva e outros
Clovis Alves da Silva
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
.
.7
.2002.01.06274
.A
.Altamar dos Santos
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 01

                            

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