DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ATA DE CONSTITUIÇÃO E ESTATUTO SOCIAL
INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
COOPERATIVA ..........................................
Aos xx dias do mês de xxxx de xxxxxxx, às xxxx horas, reuniram-se no endereço
(rua, número, bairro, cidade e CEP) - se realizada de forma digital ou semipresencial, deve
ser considerada como realizada no endereço da sede da cooperativa, devendo constar da
ata a menção da realização de forma semipresencial ou digital - com o propósito de
constituírem uma sociedade cooperativa nos termos da Lei n. 5.764/1971, as seguintes
pessoas:
1. Senhor(a) (nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável, informar
o estado civil), documento de identidade (seu número e órgão expedidor), nº do CPF,
profissão, domicílio e residência, que subscreve XXX quotas partes, na forma___________ e
no prazo _______________ .
2. (...)
3. (...)
(listar o nome dos cooperados fundadores)
Foi aclamado/escolhido pela Assembleia para compor a mesa e coordenar os
trabalhos o Senhor (nome completo), que nomeou a mim, (nome completo), para
secretariar os trabalhos e elaborar a presente ata, tendo ainda participado da mesa os
Senhores (se for o caso - incluir os nomes completos).
O presidente solicitou que fosse apresentado, explicado e debatido o Projeto de
Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Após os
debates, ficou definido o teor do Estatuto Social da Cooperativa, em anexo à presente Ata,
que faz parte integrante dela, sendo o mesmo aprovado por (xxxxx) votos dos cooperados
fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata e respectivas rubricas
apostas em todas as folhas.
A seguir, foram eleitos, para um mandato de ....... (observação: não superior a 4
anos) anos, os seguintes componentes dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto recém
aprovado:
1. Membros do Órgão da Administração (nominar o órgão - Conselho de
Administração ou Diretoria): inserir cargo e qualificação completa dos eleitos (nome
completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão e
domicílio e residência).
2. Conselho Fiscal:
Efetivos: Sr. (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil (se
união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência);
Suplentes: (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão e domicílio e residência).
Todos os eleitos já devidamente qualificados nesta ata foram empossados e
declaram, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não estão impedidos de exercerem
a administração da cooperativa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade de acordo com o art. 51 da Lei 5,764, 1971 e art. 1.011, §1º do Código Civil
Brasileiro, bem como não são parentes entre si até segundo grau, em linha reta ou
colateral.
Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrados os
trabalhos e eu, na qualidade de Secretário, lavrei a presente Ata que, Iida e achada
conforme, assinada por todos os cooperados fundadores, como prova de livre vontade de
cada um de organizar a cooperativa ora constituída.
(local e data).
(Assinaturas do Presidente e Secretário da Assembleia)
As assinaturas dos cooperados fundadores, respectivas declarações de
desimpedimento e visto de advogado seguem ao final do Estatuto Social ora aprovado.
ANEXO À ATA DE CONSTITUIÇÃO
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA .....................
(aprovado em Assembleia Geral de Constituição realizada em ___ de _______ de
_____)
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1° A Cooperativa (denominação social completa), constituída no dia ___ de
__________ de ____, rege-se pelas disposições legais, pelos princípios e valores do
cooperativismo, pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
I - sede administrativa em (cidade/UF), à (endereço completo), e foro jurídico na
respectiva Comarca;
II - área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo
_______________ (municípios/estados ou todo o território nacional);
III - prazo de duração indeterminado (ou indicar prazo, se determinado) e
exercício social de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2° A Cooperativa, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus
cooperados, caracteriza-se pela prestação direta de serviços aos cooperados e tem por
objeto social (DESCREVER OBJETO ESPECIFICANDO TODAS AS ATIVIDADES).
Parágrafo único. Em todos os aspectos das atividades executadas pela
Cooperativa devem ser rigorosamente observados os princípios da neutralidade política e
da não discriminação religiosa, racial, social ou de gênero.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO GERAL
Art. 3° A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do
balanço geral ocorrerão no dia ___ de __________ de cada ano.
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 4° O capital da Cooperativa, representado por quotas-parte, não terá limite
máximo e variará conforme o número de quotas subscritas, não podendo ser inferior a R$
________ (por extenso), podendo ser integralizado com bens previamente avaliados e
homologados em Assembleia Geral ou por retenção de valores do movimento financeiro de
cada cooperado.
§ 1° O capital é subdividido em quotas-parte, no valor de R$ ________ (por
extenso) cada uma.
§ 2° A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo
ser negociada nem dada em garantia; sua subscrição, integralização, transferência ou
restituição será sempre escriturada no Livro de Matrícula.
§ 3° O cooperado deve integralizar as quotas-parte à vista ou em parcelas
periódicas, conforme regras fixadas pelo órgão de administração.
§ 4° Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a Cooperativa pode
incluir parcelas destinadas à integralização de quotas-parte do capital.
§ 5° É vedada a distribuição de qualquer espécie de benefício às quotas-parte do
capital ou o estabelecimento de vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de
cooperados ou terceiros.
§ 6° A Cooperativa poderá distribuir juros de até 12% a.a. sobre o capital
integralizado, se houver sobras, mediante deliberação da Assembleia Geral.
§ 7° O capital social será calculado pela multiplicação do valor unitário da quota-
parte pelo mínimo de quotas a subscrever por cooperado e pelo mínimo de cooperados.
Art. 5° Por ocasião da admissão, cada cooperado subscreverá no mínimo ___
(por extenso) quotas-partes, não podendo exceder 1/3 (um terço) do total subscrito.
CAPÍTULO I - Do Ingresso
Art. 6° Podem ser cooperados todas as pessoas físicas que desejarem utilizar os
serviços da Cooperativa, que adiram aos propósitos sociais, preencham as condições deste
Estatuto, salvo impossibilidade técnica de prestação e sem conflito com os interesses e
objetivos sociais.
Art. 7° A admissão será feita mediante aprovação do órgão de administração
(Conselho de Administração ou Diretoria), com base em critérios relacionados aos objetivos
da Cooperativa, subscrição das quotas e apresentação da documentação, mediante
assinatura no Livro de Matrícula.
§ 1° Cumprido o caput, o cooperado adquire direitos e assume deveres
decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral.
§ 2° No falecimento do cooperado, os herdeiros têm direito ao resgate do
capital integralizado e demais créditos (direito de ingresso dependerá das regras gerais de
admissão).
Art. 8° O número de cooperados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo
ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
CAPÍTULO II - Dos Direitos e Deveres
Seção I - Direitos
Art. 9° São direitos dos cooperados:
I - participar das Assembleias Gerais;
II - votar e ser votado para os cargos dos órgãos de administração e
fiscalização;
III - receber devolução do capital integralizado, juros e sobras, nos termos da lei
e deste Estatuto;
IV - participar das atividades que constituam o objeto social;
V - propor medidas de interesse da Cooperativa;
VI - examinar, mediante pedido formal, informações e documentos relativos às
atividades, negócios e administração;
VII - demitir-se quando convier, observado este Estatuto.
Seção II - Deveres
Art. 10. São deveres dos cooperados:
I - satisfazer, pontualmente, os compromissos com a Cooperativa;
II - realizar com a Cooperativa as operações que constituam sua finalidade;
III - integralizar as quotas subscritas;
IV - cobrir perdas do exercício, proporcionalmente às operações, se o Fundo de
Reserva não for suficiente;
V - arcar, na proporção da fruição de serviços, com despesas, taxas e
encargos;
VI - manter seus dados cadastrais atualizados;
VII - participar das Assembleias Gerais;
VIII - cumprir a lei, este Estatuto, deliberações das Assembleias Gerais e atos
normativos internos;
IX - zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da Cooperativa;
X - prestar esclarecimentos, quando solicitado;
XI - comunicar, inclusive anonimamente, indícios de ilicitudes relacionados à
Cooperativa.
§ 1° O cooperado responde pelos compromissos da Cooperativa limitado ao
capital subscrito e ao montante de perdas que lhe couber.
§ 2° A responsabilidade perante terceiros perdura até a aprovação das contas do
exercício do desligamento e só pode ser invocada após exigida judicialmente da
Cooperativa.
CAPÍTULO III - Das Hipóteses de Desligamento
Seção I - Demissão
Art. 11. A demissão dar-se-á a pedido, por termo no Livro de Matrícula, o órgão
de administração será comunicado na primeira reunião subsequente, a data é a do
protocolo. O demissionário tem direito à devolução do valor atualizado de sua quota-parte,
descontadas eventuais perdas/prejuízos.
Seção II - Eliminação
Art. 12. A eliminação, formalizada por termo no Livro de Matrícula, aplica-se por
infração legal/estatutária ou, entre outros casos:
I - atividade prejudicial à Cooperativa;
II - atos desabonadores nos termos de regulamento interno;
III - inadimplemento de compromisso perante a Cooperativa ou garantia
prestada;
IV - divulgação de falsas irregularidades/violação de sigilo;
V - deixar de realizar operações que constituem o objeto social;
VI - deixar de integralizar o capital no prazo ajustado.
Art. 13. A eliminação será decidida e registrada em ata do órgão de
administração, o cooperado será notificado em até 30 (trinta) dias, podendo recorrer (efeito
suspensivo) no prazo de (inserir) à primeira Assembleia Geral subsequente, mantendo o
direito à devolução da quota-parte, com possibilidade de retenção/compensação por
prejuízos.
Seção III - Exclusão
Art. 14. A exclusão será feita nos casos de:
I - dissolução da pessoa jurídica;
II - morte da pessoa física;
III - incapacidade civil não suprida;
IV - deixar de atender requisitos estatutários de ingresso/permanência.
Parágrafo único. Formaliza-se por termo no Livro de Matrícula, sendo que a
hipótese do inciso IV depende de decisão do órgão de administração, observadas as regras
de eliminação.
Art. 15. Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado só
terá direito à restituição do capital integralizado, das sobras e de outros créditos que lhe
tiverem sido registrados.
§ 1° A restituição somente poderá ser exigida após a Assembleia Geral aprovar
o balanço do exercício do desligamento.
§ 2° O órgão de administração poderá determinar a restituição em parcelas, a
partir do exercício seguinte, no mesmo prazo e condições da integralização.
§ 3° Os atos de desligamento acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das
dívidas do associado com a Cooperativa, cabendo ao órgão de administração deliberar
sobre a liquidação.
§ 4° Se o volume de restituições ameaçar a estabilidade econômico-financeira, a
Cooperativa poderá pagá-las segundo critérios que resguardem a continuidade.
CAPÍTULO IV - Da Realização das Assembleias
Seção I - Assembleia Geral: definição e funcionamento
Art. 16. A Assembleia Geral é o órgão supremo, dentro dos limites da lei e deste
Estatuto, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art. 17. As assembleias podem ser:
I - presenciais;
II - semipresenciais (participação presencial e a distância);
III - digitais (somente a distância, sem local físico).
Art. 18. A Assembleia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após
deliberação do Conselho de Administração, também poderá ser convocada pelo Conselho
Fiscal (motivos graves/urgentes) ou por 1/5 dos cooperados em pleno gozo de direitos.
Art. 19 As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10
dias, com horários definidos para 1ª, 2ª e 3ª convocações, com intervalo mínimo de 1 hora.
Art. 20 Os editais conterão:
I - denominação e CNPJ;
II - dia/hora/local/forma;
III - sequência das convocações;
IV - ordem do dia (reforma estatutária indicada claramente);
V - número de cooperados na data da expedição;
VI - data e assinatura. Afixação em locais visíveis;
VII - publicação em jornal (incluídos digitais) e circulares;

                            

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