DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1° A Assembleia Geral pode criar outros fundos (inclusive rotativos), fixando
formação, aplicação e liquidação.
§ 2° Resultados negativos serão rateados entre cooperados, proporcionalmente
às operações, se o Fundo de Reserva for insuficiente.
§ 3° A distribuição de resultados, quando autorizada pela Assembleia Geral, será
proporcional ao valor das operações do cooperado.
Art. 47. O Fundo de Reserva destina-se a reparar perdas e atender ao
desenvolvimento revertem a ele:
I - créditos não reclamados em 5 anos;
II - auxílios/doações sem destinação especial.
Art. 48. O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), destina-se
à prestação de serviços aos cooperados, seus familiares e empregados da própria
cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas.
Art. 49. Revertem em favor do FATES as rendas eventuais de qualquer natureza,
resultantes de operações ou atividades da Cooperativa com não cooperados, após terem
sido contabilizados em separado e deduzidos os tributos devidos .
Art. 50. Os Fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social são
indivisíveis.
Art. 51. As despesas administrativas da Cooperativa serão rateadas entre os
cooperados na proporção das operações realizadas com a sociedade.
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DISPOSIÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52. A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
I - por deliberação da Assembleia Geral, desde que ao menos 20 (vinte)
associados não se disponham a assegurar a continuidade;
II - por alteração da forma jurídica;
III - por paralisação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
IV - quando o quadro social for reduzido a menos de 20 (vinte) pessoas físicas
ou o capital social a patamar inferior ao mínimo, não restabelecidos até a Assembleia Geral
subsequente (em no mínimo 6 meses).
Art. 53. Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta
nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal com 3 (três) membros para proceder
à liquidação.
§ 1° Assembleia Geral pode destituí-los e designar substitutos;
§ 2° O liquidante observará a legislação cooperativista;
§ 3° O remanescente, após realizado o ativo, pago o passivo e reembolsadas as
quotas, terá a destinação legal.
Art. 54. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Assembleia Geral
desta Cooperativa, de acordo com a Lei nº 5.764, de 1971, de acordo com os princípios
doutrinários do Cooperativismo, podendo ser ouvidas as Organizações que atuam no ramo
cooperativista no Estado.
Art. 55. A aquisição, alienação, doação ou oneração de bens imóveis da
Cooperativa dependerá de autorização da Assembleia Geral, que deliberará sobre seu modo
e processo de realização.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Art. 56. Os eleitos declaram sob as penas da lei, que não estão impedidos de
exercerem a administração e/ou a fiscalização da cooperativa, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou a propriedade de acordo como art. 51 da Lei n. 5.761,
de 1971 e § 1º do art. 1.011 do Código Civil Brasileiro, bem como não são parentes entre
si até o segundo grau em linha reta ou colateral.
DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO STARTUP
(opcional)
Art. 57. Os cooperados declaram, sob as penas da lei, que a sociedade se
enquadra como startup, nos termos da alínea "a", do inciso III, do § 1º, do Art. 4º da Lei
Complementar nº 182, de 2021.
Observação: utilizar apenas para o caso de enquadramento como startup, com
a opção de seleção sistêmica para a inserção automática ao final do estatuto social.
Enquanto não providenciada a opção sistêmica, a declaração deverá constar do modelo
estatutário aprovado.
Este Estatuto foi aprovado em Assembleia de Constituição, realizada em xx de
xxxx (mês, por extenso) de xxxx.
(assinaturas, nome por extenso e rubricas nas demais folhas)
Visto do advogado
(nome completo e número e seccional da OAB)
LISTA NORMATIVA DOS ASSOCIADOS FUNDADORES
Nº Nome Completo (por extenso) Xxxxxxxxxx
Assinatura
CPF: xxxxxxxxxxx
Identidade e Órgão Emissor: xxxxxxxxxxx
1 Nacionalidade: xxxxxxxxxxx Estado Civil: xxxxxxxxxxx Idade: xxxxxxxxxxx
Profissão: xxxxxxxxxxx
Residência: xxxxxxxxxxx
ANEXO II
ATA DE CONSTITUIÇÃO E ESTATUTO SOCIAL
INSTRUMENTOS PADRONIZADOS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
COOPERATIVA DE TRABALHO ..........................................
Aos xx dias do mês de xxxx de xxxxxxx, às xxxx horas, reuniram-se no
endereço (rua, número, bairro, cidade e CEP) com o propósito de constituírem uma
sociedade cooperativa de trabalho nos termos da Lei n. 12.690/2012 e, no que com ela
não colidir, pelas Leis nºs 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 - Código Civil, de 2012, as seguintes pessoas:
1. Senhor(a) (nome, nacionalidade, idade, estado civil (se união estável,
informar o estado civil), documento de identidade (seu número e órgão expedidor), nº do
CPF, profissão,
domicílio e residência, que
subscreve XXX quotas
partes, na
forma___________ e no prazo _______________ .
2. (...)
3. (...)
(listar o nome dos cooperados fundadores)
Foi aclamado/escolhido pela Assembleia para compor a mesa e coordenar os
trabalhos o Senhor (nome completo), que nomeou a mim, (nome completo), para
secretariar os trabalhos e elaborar a presente ata, tendo ainda participado da mesa os
Senhores (se for o caso - incluir os nomes completos).
O presidente solicitou que fosse apresentado, explicado e debatido o Projeto
de Estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. Após
os debates, ficou definido o teor do Estatuto Social da Cooperativa, em anexo à presente
Ata, que faz parte integrante dela, sendo o mesmo aprovado por (xxxxx) votos dos
cooperados fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta ata e
respectivas rubricas apostas em todas as folhas.
A seguir, foram eleitos, para um mandato de ....... (observação: não superior
a 4 anos) anos, os seguintes componentes dos Conselhos, conforme dispõe o Estatuto
recém aprovado:
1. Membros do Órgão da Administração (nominar o órgão - Conselho de
Administração ou Diretoria): inserir cargo e qualificação completa dos eleitos (nome
completo, nacionalidade, estado civil (se união estável, informar o estado civil), profissão
e domicílio e residência).
2. Conselho Fiscal:
Efetivos: Sr. (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil
(se união estável, informar o estado civil), profissão e domicílio e residência);
Suplentes: (listar o nome de 3 - nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão e domicílio e residência).
Todos os eleitos já devidamente qualificados nesta ata foram empossados e
declaram, sob as penas da lei e para os devidos fins, que não estão impedidos de
exercerem a administração da cooperativa, por lei especial ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade de acordo com o art. 51 da Lei 5,764, 1971 e art.
1.011, §1º do Código Civil Brasileiro, bem como não são parentes entre si até segundo
grau, em linha reta ou colateral.
Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrados os
trabalhos e eu, na qualidade de Secretário, lavrei a presente Ata que, Iida e achada
conforme, assinada por todos os cooperados fundadores, como prova de livre vontade de
cada um de organizar a cooperativa ora constituída.
(local e data).
(Assinaturas do Presidente e Secretário da Assembleia)
As assinaturas dos cooperados
fundadores, respectivas declarações de
desimpedimento e visto de advogado seguem ao final do Estatuto Social ora aprovado.
ANEXO À ATA DE CONSTITUIÇÃO
ESTATUTO SOCIAL DA
COOPERATIVA DE TRABALHO ________________________
(aprovado em Assembleia Geral de Constituição realizada em ____ de
__________ de ______)
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 1° A Cooperativa de Trabalho (denominação social completa), constituída
no dia ____ de __________ de ______, de acordo com a Ata da Assembleia Geral de
Constituição, neste Estatuto Social designada simplesmente Cooperativa, sociedade de
pessoas, sem fins lucrativos, rege-se pelos princípios e valores do cooperativismo, pela Lei
nº 12.690/2012 e, no que com ela não colidir, pelas Leis nº 5.764/1971 e nº 10.406/2002
(Código Civil), pelas diretrizes da autogestão e por este Estatuto, tendo:
I - sede administrativa em (cidade/UF), à (endereço completo), e foro na
respectiva Comarca;
II - área de ação, para fins de admissão de cooperados, abrangendo
_______________ (descrever municípios/UFs ou "todo o território nacional");
III - prazo de duração indeterminado (ou, se determinado, indicar) e exercício
social de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
DO OBJETO SOCIAL
Art. 2° A Cooperativa, com base na colaboração recíproca entre seus
cooperados, caracteriza-se pela prestação direta de serviços aos cooperados e tem por
objeto a produção em comum de bens de ____________ ou a prestação de serviços
especializados a terceiros (descrever todas as atividades a serem desenvolvidas, indicando
CNAEs quando cabível).
§ 1° A prestação de serviços a terceiros será realizada sem a presença dos
pressupostos da relação de emprego.
§ 2° Em todas as atividades, serão rigorosamente observados os princípios da
neutralidade política e da não discriminação religiosa, racial, social ou de gênero.
§ 3° É vedado utilizar a Cooperativa para intermediação de mão de obra
subordinada.
Art. 3° Quando as atividades forem prestadas fora do estabelecimento da
Cooperativa, deverão ser submetidas a coordenação exercida por cooperado, eleito entre
os participantes da operação, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo de
execução.
§ 1° A eleição do coordenador ocorrerá em reunião específica, que tratará dos
requisitos da execução, valores contratados e retribuição de cada cooperado partícipe.
§ 2° As atividades, tarefas, atribuições e responsabilidades do coordenador
poderão ser disciplinadas por Resoluções, Regulamentos ou Instruções, que, em conjunto,
constituirão o Regimento Interno.
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO GERAL
Art. 4° A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do
balanço geral serão realizados no dia ____ de __________ de cada ano.
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 5° O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variará conforme o
número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ ________ (valor por
extenso).
§ 1° O capital divide-se em quotas-partes de valor unitário de R$ ________
(valor por extenso).
§ 2° A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo
ser negociada nem dada em garantia; todo o movimento de subscrição, integralização,
transferência e restituição será escriturado no Livro de Matrícula.
§ 3° A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será
escriturada no Livro de Matrícula, em termo assinado por cedente, cessionário e dirigente
designado no Estatuto.
§ 4° O cooperado integralizará as quotas à vista ou em parcelas periódicas,
conforme parâmetros fixados pelo órgão de administração (número e vencimento).
§ 5° A integralização e o aumento do capital poderão ocorrer em bens
(previamente avaliados e homologados pela Assembleia) ou por retenção de percentual
do movimento financeiro de cada cooperado.
§ 6° A Cooperativa poderá distribuir juros de até 12% ao ano sobre o capital
integralizado, se houver sobras, por deliberação da Assembleia.
§
7°
É vedada
a
distribuição
de
benefícios
às quotas-partes
ou
o
estabelecimento de vantagens/privilégios financeiros ou não, em favor de cooperados ou
terceiros.
§ 8° O capital social será calculado pela multiplicação do valor unitário da
quota-parte pelo número mínimo de quotas a serem subscritas por cada cooperado, e
pelo número mínimo de cooperados.
Art. 6° O número de quotas a subscrever por ocasião da admissão não poderá
ser inferior a (____) quotas, nem superior a 1/3 do total do capital social.
Art. 7° É vedada à Cooperativa a distribuição de verbas de qualquer natureza
entre os cooperados, excetuadas:
I - a retirada devida pelo exercício da atividade como cooperado; e
II - reembolsos de despesas
comprovadas realizadas em proveito da
Cooperativa.
DOS COOPERADOS
CAPÍTULO I - Da Admissão
Art. 8° Podem ser cooperados todas as pessoas físicas que desejarem associar-
se e atuem nas áreas de [especificar, conforme art. 2º da Lei nº 12.690/2012], adiram aos
propósitos sociais e cumpram as condições deste Estatuto, salvo impossibilidade técnica
de prestação de serviços pela Cooperativa.
§ 1° A admissão será limitada às possibilidades de reunião, abrangência das
operações, controle e prestação de serviços, em congruência com o objeto social.
§ 2° Não podem ingressar agentes de comércio e empresários que operem no
mesmo campo econômico da Cooperativa.
§ 3° O número de cooperados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo
ser inferior a 7 (sete) pessoas físicas.
§ 4° No falecimento do cooperado, os herdeiros têm direito ao resgate do
capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujus.
Art. 9° A admissão de novos cooperados será feita mediante aprovação do
órgão de administração (Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso),
observados critérios compatíveis com os objetivos sociais, subscrição das quotas e
apresentação dos documentos exigidos, com assinatura no Livro de Matrícula.
Parágrafo único. Cumpridas as exigências, o cooperado adquire direitos e
assume deveres decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações assembleares.
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