DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800054
54
Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS
03/18.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16
de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 23 e 29 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 4 e 11 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro
de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: BA H I A
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .4
.BA
.11.230.625/0003-28
.011.634.807
.SPE TIETA LTDA
. .11
.BA
.15.373.711/0001-89
.100.936.939
.PETROLINKED EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA
".
Art. 2º O item 20 fica incluído no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: BAHIA
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .20
.BA
.51.560.113/0001-82
.209.124.075
.NOVALIFT DO BRASIL LTDA
".
Art. 3º Os itens 1, 3, 6 e 7 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 ficam revogados.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no
Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23
no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser
aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de
2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de
22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 7 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .AMAZONAS
. .ITEM
.UF
.TIPO DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .1
.AM
.Diesel,
GLP/GLGN
e
Gasolina A
.IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA
.40.180.943/0001-68
.05.527.487-7
.REFINARIA DE MANAUS S.A. .1º.08.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso I do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 2 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, Seção 1, página 36,
I - onde se lê "...ao Estado de Mato Grosso no Anexo I:", leia-se ""...ao Estado de Mato Grosso no Anexo II:".
II - no titulo da planilha onde se lê: "ANEXO I", leia-se: "ANEXO II":
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo Único da Portaria RFB nº 584, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 1, página 49:
Onde se lê:
"
. .Nota
....
Coordenador Especial
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
...
....
. ....
.....
....
. .Nota Técnica - NT
....
Coordenador Especial
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil
...
....
. ....
....
....
. .Portaria
....
Coordenador Especial
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
...
....
. ....
....
....
. .Solução de Consulta Interna - SCI
....
....
"
Leia-se:
"
. .Nota
....
Coordenador Especial
Coordenador de área
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
...
....
. ....
....
....
. .Nota Técnica - NT
....
Coordenador Especial
Coordenador de área
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
...
....
. ....
....
....
. .Portaria
....
Coordenador Especial
Coordenador de área
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
...
....
. ....
....
....
. .Solução de Consulta Interna - SCI
....
....
. .Termo de Consensualidade - TC
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
.Dispor sobre os termos para prevenção ou solução de conflito
tributário ou aduaneiro em procedimento consensual.
. .Termo de Constatação Fiscal - TCF
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
.Dispor, previamente ao lançamento tributário, acerca da
qualificação dos fatos objeto de procedimento fiscal.
"
Fechar