DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.HEBRON NUTRITION INC.
. .CNPJ/TIN
.US861496194
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.KEX EXPRESS (US) LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US882140343
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0001-93
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando
ainda o que consta do Processo nº 10265.340697/2025-68 (Apenso nº 10265.341553/2025-29), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. .1) País de Origem
.Indonésia
. .2) Marca Comercial
.3) Preço de Venda a Varejo
.4) Quantidade autorizada de vintenas
. .DJARUM BLACK JADE MENTHOL
.R$ 6,50 / vintena
.2.660.000
. .DJARUM BLACK ORIGINAL
.R$ 6,50 / vintena
.100.000
. .5) Cigarro
.King Size 85mm
. .6) Embalagem
.Rígida
. .7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle
.R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. .8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
.Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
FUNDOS DE INVESTIMENTO. INVESTIDOR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO
EXTERIOR. COTAS GRAVADAS COM USUFRUTO. TRATAMENTO TRIBUTÁVEL.
Os rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País, nos casos
em que as cotas de fundos de investimento forem gravadas com usufruto, ficarão
sujeitos à incidência do IRRF na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 14.754, de
2023, considerada a situação fiscal do beneficiário dos rendimentos, ainda que esse
não seja o proprietário original da cota do respectivo fundo.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 17,
§1º, inciso I, alíneas "a" e "b", 31, 34 caput e 36; Resolução CMN nº 4.373, de 29 de
setembro de 2014.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 8, de 30 de agosto de 2022, publicado no
DOU de 31 de agosto de 2022, Seção 1, página 99:
Onde se lê: "Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, até 01 de janeiro
de 2026, o Porto Organizado de Itaqui, localizado à Avenida dos Portugueses, 100, Baía
de São Marcos, São Luís - MA, coordenadas geográficas -2.578333 e -44.368461, com
área
total
de
228.802,46m²,
administrada
pela
EMPRESA
MARANHENSE
DE
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.650. 060/0001-48,
observado os termos e condições da legislação aplicável".
Leia-se: "Art. 1º Fica alfandegado, em caráter precário, até 31 de janeiro de
2026, o Porto Organizado do Itaqui, localizado à Avenida dos Portugueses, 100, Baía
de São Marcos, São Luís - MA, coordenadas geográficas -2.578333 e -44.368461, com
área
total
de
228.802,46m²,
administrada
pela
EMPRESA
MARANHENSE
DE
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.650. 060/0001-48,
observado os termos e condições da legislação aplicável".
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 9, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Declara
a
inaptidão
de
empresa
perante
o
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e a
inidoneidade
de
documentos
fiscais
por
ela
emitidos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA, pelo presente ato, considerando o que consta no processo administrativo
nº 11131.721166/2012-36 e com fundamento no inciso II do art. 81 da Lei nº
9.430/1996 (incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) e no § 2º do art. 40 da Instrução
Normativa RFB nº 2119/2022, declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
de nº 09.370.373/0001-29 do contribuinte MUSTANG PRATA CONSULTORIA EM GEST AO
EMPRESARIAL LTDA., desde 12/02/2008, em razão de não comprovar a origem, a
disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em operações de
comércio exterior.
Art. 2°. Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n°
2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os
documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir de 12/02/2008.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 138, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme
demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 230.400 (duzentos e trinta mil e quatrocentos)
selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 -
galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo
Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-
SWEDEN:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Quantidade Cx
.Quantidade
Unid.
. .VODKA
ABSOLUT
1000ML
.Em caixas de 12 garrafas de
1000ml, 40%
.19.200
.230.400
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 43, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e
364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009,
nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. .NOME
.CPF
.Processo
. .NATASHA SOARES GUEDES DA SILVA
.131.XXX.XXX-80
.13113.332694/2025-82
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
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